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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 122

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
122/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Cadern
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
b)A depender do componente curricular, será precedida de
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
do Centro Paula Souza.
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
possam surgir durante o prazo de validade do certame.
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade
d i
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
4A ã d didt d bdá d d
em que foi aprovado quando:
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
Sã d Elh
e ensno.
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou
seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de
.convocaço os canaos aprovaos oeecer a orem a
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou
Graduados.
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
a esso e scoa.
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se

recurso e/ou pedido de reconsideração.
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a

“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou

de uma nova convocação neste certame.
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
andamento.
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
dá h lõ bliõ d d li
inscrição.
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não
dd did l dhi
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
convocar novamente os candidatos classifcados.
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
)Sã lid diõ di
poer aver ateraçes nas pucaçes as etapas o processo seetvo,
antes de sua homologaão
poeno o canato aegar esconecmento.
51Além da divulgaão mencionada no item anterior o candidato
aero apcaas as mesmas conçes e procementos
estabelecidos neste edital
ç.
16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma
das provas do certame na data fxada caberá à unidade de ensino
..ç ,
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
fcha de inscrição deste certame.
;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
convocados novamente;
,
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data,

6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino

c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão

após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.

detentora do certame.

ser convocados.
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
19A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
alegado;
b)Recusar as aulas oferecidas;
c)Não comrovar ossuir o reuisito de titulaão ara a funão e
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
e atribuião de aulas
.
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
p p q ç p ç
para o Componente Curricular objeto da convocação preenchido na fcha
ç ;
b)Poderá ser prorrogável por igual período a critério do

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
,
de inscrição;
,
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;

qualquer espécie de desconhecimento.

d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite

c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de

§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
ensino;
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
ó
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
í
alterações).
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
á á
1.Aps o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS ao candidato ue
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exerccio da função.
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
"c" "d" "e" e "f" do item 7 do resente Caítulo terá sua inscrião tornada
substituição, poder ampliar a carga horria, respeitadas as disposições
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
atribuídas as aulas ue motivaram sua admissão
, , q
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
, , p p ç
insubsistente.
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
q .
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no

de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de

PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar

Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
desconhecimento.
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
de trabalho por prazo determinado.
19.O início do exercício é condicionado:
pontuação diferenciada.
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
Afiã d Atdlã
da convocação uma carta de desistência.
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
il dd tili il hid t d iiã
o candidato se encontra apto para o trabalho;
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
it d iêi d dtõ it t ditl
erço a uoecaraço.
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar
ma, ese que uze o mesmo e–ma preenco no ao a nscrço.
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
cumprmeno as exgncas e ocumenaçes prevsas nese ea, as
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO


expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
149/09/2026.


DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
149/09/2026.

V deste edital;
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo

se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
rigorosamente à ordem de classifcação.
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
ao exame médico admissional.
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
d dõ d i d tblid t Cítl
para o aceite da função:
)Mdt f hid
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
d íi líi édi id dit dt
os pares, os meos ou o prazo esaeecos no presene apuo.
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
resultado da reconsideração o candidato será eliminado deste Processo
aanao com rma reconeca;
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c)Cópia do documento de identifcação do procurador
o exercco, em cnca ou mco convenao, meane agenameno
efetuado pela unidade de ensino.
202O candidato que não comparecer ao exame médico admissional
,
Seletivo Simplifcado.
.
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
..,
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos

6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da

item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na

da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.

participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
manifestação para aceite da função.
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros

20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
cometidos por seu procurador.
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1A homologaão do Processo Seletivo Simlifcado dar–se–á or ato
efetuada através de Sessão de Escolha.
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
(três) candidatos classifcados or vez obedecida a ordem de
aulas.
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
mantenha vínculo emregatício com o Ceetes mediante reenchimento
.ç p p
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados.
p ,
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
p p, p
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto
no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.

Escolha.
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de

1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino.
4O P Slti Silifd á d d
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
bdd it d d lifã fl ( ã d
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
ibilit fti ã d t liã d itéi
.rocesso eevo mpcao ser encerrao quano:
a)Não houver candidatos inscritos;
b)Todas as inscrições forem indeferidas;
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
oeeceno rgorosamene a orem e casscaço na e no a orem
de chegada).
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
possar a eeva execuço o cerame com a apcaço os crros
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números
de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois
primeiros e dois últimos dígitos) e notas em observância aos princípios







Circunstanciado;
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos

aulas, sendo considerados ausentes.
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
,
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
Métodos Pedagógicos;
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
posteriores.
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
e)Não houver candidatos aprovados.
inscreveram; e/ou
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento
especifcados neste edital.
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
122A convocaão a ue se refere a alínea “a” do item 12 deste
meio de mecanismos de busca.
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I –
DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES deste edital
.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
1Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
..ç q
Capítulo:
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
Ç :
a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3
.
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº

ensino envolvidas;

do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;

41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para

b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe

b)A Banca Examinadora será alterada;
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
Descentralizada. c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
de cadastro reserva de docentes, ou seja:
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
Capítulo:
na unidade de ensino designada).
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.26.1.2.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
a)Será em caráter excepcional; e atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada
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