DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a 122/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 162, Cadern b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso |
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 b)A depender do componente curricular, será precedida de |
|---|---|---|
| responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. 12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca |
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de |
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) do Centro Paula Souza. |
| Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem |
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o prazo de validade do certame. |
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino |
| impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade d i |
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4A ã d didt d bdá d d |
em que foi aprovado quando: a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para Sã d Elh |
| e ensno. 13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de |
.convocaço os canaos aprovaos oeecer a orem a classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados. 4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de |
a esso e scoa. 14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se |
recurso e/ou pedido de reconsideração. 14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a |
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou |
de uma nova convocação neste certame. 15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação |
| que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, |
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de |
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da |
| recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. 15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, dá h lõ bliõ d d li |
inscrição. 5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não dd did l dhi |
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classifcados. 15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: )Sã lid diõ di |
| poer aver ateraçes nas pucaçes as etapas o processo seetvo, antes de sua homologaão |
poeno o canato aegar esconecmento. 51Além da divulgaão mencionada no item anterior o candidato |
aero apcaas as mesmas conçes e procementos estabelecidos neste edital |
| ç. 16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fxada caberá à unidade de ensino |
..ç , será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na fcha de inscrição deste certame. |
; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser convocados novamente; |
| , responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data, |
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino |
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão |
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. |
detentora do certame. |
ser convocados. |
| 17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial |
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: |
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 |
| obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. 18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na |
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo |
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da |
| forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 19A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará |
alegado; b)Recusar as aulas oferecidas; c)Não comrovar ossuir o reuisito de titulaão ara a funão e |
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha e atribuião de aulas |
| . através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
p p q ç p ç para o Componente Curricular objeto da convocação preenchido na fcha |
ç ; b)Poderá ser prorrogável por igual período a critério do |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada |
, de inscrição; |
, Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; |
qualquer espécie de desconhecimento. |
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, |
| 20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato |
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de |
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa |
| requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da |
ensino; |
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas |
| unidade de ensino informado neste edital), para ciência. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI ó |
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; í |
alterações). 17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em á á |
| 1.Aps o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS ao candidato ue |
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exerccio da função. 7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c" "d" "e" e "f" do item 7 do resente Caítulo terá sua inscrião tornada |
substituição, poder ampliar a carga horria, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha atribuídas as aulas ue motivaram sua admissão |
| , , q vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão |
, , p p ç insubsistente. 7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
q . 18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no |
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato |
| Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de |
desconhecimento. 8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em |
de trabalho por prazo determinado. 19.O início do exercício é condicionado: |
| pontuação diferenciada. |
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede |
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que |
| 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Afiã d Atdlã |
da convocação uma carta de desistência. 8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– il dd tili il hid t d iiã |
o candidato se encontra apto para o trabalho; b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o it d iêi d dtõ it t ditl |
| erço a uoecaraço. 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar |
ma, ese que uze o mesmo e–ma preenco no ao a nscrço. 8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: |
cumprmeno as exgncas e ocumenaçes prevsas nese ea, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO |
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 149/09/2026. |
DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 149/09/2026. |
V deste edital; c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– |
| 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo |
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. |
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
rigorosamente à ordem de classifcação. 9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador |
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se |
| 3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. |
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação |
ao exame médico admissional. |
| 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora d dõ d i d tblid t Cítl |
para o aceite da função: )Mdt f hid |
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início d íi líi édi id dit dt |
| os pares, os meos ou o prazo esaeecos no presene apuo. 5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração o candidato será eliminado deste Processo |
aanao com rma reconeca; b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e c)Cópia do documento de identifcação do procurador |
o exercco, em cnca ou mco convenao, meane agenameno efetuado pela unidade de ensino. 202O candidato que não comparecer ao exame médico admissional |
| , Seletivo Simplifcado. |
. 9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o |
.., não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos |
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da |
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na |
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. |
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. |
manifestação para aceite da função. 9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros |
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames complementares, se julgado necessário. |
| 7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, |
cometidos por seu procurador. 10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será |
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de |
| da Lei Complementar nº 1.259/2015. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1A homologaão do Processo Seletivo Simlifcado dar–se–á or ato |
efetuada através de Sessão de Escolha. 10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classifcados or vez obedecida a ordem de |
aulas. 22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que mantenha vínculo emregatício com o Ceetes mediante reenchimento |
| .ç p p do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classifcados. |
p , classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. 10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de |
p p, p da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. |
Escolha. 11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de |
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação |
| 2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. |
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. |
às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e |
| 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino. 4O P Slti Silifd á d d |
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, bdd it d d lifã fl ( ã d |
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de ibilit fti ã d t liã d itéi |
| .rocesso eevo mpcao ser encerrao quano: a)Não houver candidatos inscritos; b)Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial |
oeeceno rgorosamene a orem e casscaço na e no a orem de chegada). 11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das |
possar a eeva execuço o cerame com a apcaço os crros de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois últimos dígitos) e notas em observância aos princípios |
Circunstanciado; d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos |
aulas, sendo considerados ausentes. 12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
, da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações |
| (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de Métodos Pedagógicos; |
candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se |
posteriores. 2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à |
| e)Não houver candidatos aprovados. |
inscreveram; e/ou |
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações |
| 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos |
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por |
| forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento |
especifcados neste edital. 12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 122A convocaão a ue se refere a alínea “a” do item 12 deste |
meio de mecanismos de busca. 3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES deste edital |
| . XVIII – DA CONVOCAÇÃO 1Após a publicação da homologação do Processo Seletivo |
..ç q Capítulo: a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de |
Ç : a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 |
| . Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº |
ensino envolvidas; |
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; |
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para |
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe |
b)A Banca Examinadora será alterada; |
| manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. |
Descentralizada. | c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não |
| 2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação de cadastro reserva de docentes, ou seja: |
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste Capítulo: |
na unidade de ensino designada). 4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações, |
| a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.26.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
a)Será em caráter excepcional; e | atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |