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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 129

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
129/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Cadern
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO
o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO

encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
V deste edital;
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
149/10/2026.
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
149/10/2026.
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal.
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
d dhit
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classifcação.
9O didt d dá td d
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
édi diil
e esconecmeno.
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
.canao convocao poer ser represenao por procuraor
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
para o aceite da função:
ao exame mco amssona.
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
do exercício em clínica ou médico conveniado mediante agendamento
.
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do

a)Mandato com frma reconhecida;
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
, ,
efetuado pela unidade de ensino.
20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,

resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo

c)Cópia do documento de identifcação do procurador.

não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
Seletivo Simplifcado.
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
ii f i i áf úi
manifestação para aceite da função.
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
cometidos por seu procurador.
i iif ã á
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
elmnado deste certame, conorme prevsto no artgo 4º, pargrao nco,
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
10.No presente Processo Seletvo Smplcado, a convocaço ser
efetuada através de Sessão de Escolha.
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
aulas.
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto

do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão

classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.

no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.

de todas as etapas do certame e na existência de candidatos

10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)

XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
classifcados.
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
Escolha.
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
3O t d P Slti Silifd d––á t
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
111Aó t hái á iftã lh d l
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
dt iiã l d P Slti Silifd f d
.encerrameno o rocesso eevo mpcao arse por ao
do Superintendente da unidade de ensino.
4O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
..ps ese orro, ocorrer a manesaço e escoa as auas,
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
urane a nscrço e ao ongo o rocesso eevo mpcao, a m e
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
de avaliação e seleção incluindo a divulgação de seus nomes números
.
a)Não houver candidatos inscritos;

de chegada).
, ,
de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois

b)Todas as inscrições forem indeferidas;

11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido

primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
Circunstanciado;
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
aulas, sendo considerados ausentes.
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
posteriores.
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
Métodos Pedagógicos;
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
e)Não houver candidatos aprovados.
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
inscreveram; e/ou
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
esecifcados neste edital
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
meio de mecanismos de busca.
3Na hiótese de ocorrência do disosto no item 8 do CAPÍTULO I –

PRELIMINARES
deste
edital
não
podendo
o
candidato
alegar
p .
121Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação
.p p
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:


,





desconhecimento.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
...
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste
Capítulo:

a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3

1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para
ensino envolvidas;
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
b)A Banca Examinadora será alterada;
c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
Descentralizada.
“”
na unidade de ensino designada).
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
12.3.A convocação a que se refere a alínea b do item 12 deste
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,
de cadastro reserva de docentes, ou seja:
)A diõ ã d d idd d Ct
Capítulo:
)Sá át il
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
t lh di it itâi á id
as amsses ocorrero e acoro com as necessaes o enro
Estadual de Educaão Tecnológica Paula Souza
aer em carer excepcona; e
b)A deender do comonente curricular será recedida de
eveno que es sser respeo ou crcunsnca que ser menconaa
em edital ou aviso a ser ublicado na forma estabelecida neste edital
ç ;
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
p p , p
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
do Centro Paula Souza.
p ,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações

c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
possam surgir durante o prazo de validade do certame.
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
em que foi aprovado quando:
Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I –
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
a Sessão de Escolha.
desconhecimento.
6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
lifã fl á fit l lit d titlã Liid
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
it 12 dt Cítl t id diit dt d
outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter
fil d t ifti
casscaço na e ser ea peas sas e uaço: cencaos ou
Graduados.
41Para fns de convocação para admissão os candidatos da lista de
o em ese apuo, por er exerco o reo ecorrene a
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
de uma nova convocação neste certame
oca, seno meramene normava.
6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica),
quando ocorrer será mera cortesia da unidade de ensino sede da
..,
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
.
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
,
convocação.

4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de

fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua
inscrição. convocar novamente os candidatos classifcados. convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
CONVOCAÇÃO.
7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a
podendo o candidato alegar desconhecimento.
estabelecidos neste edital;
exatidão das declarações e regularidade de documentos.
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
rá id d nã tré d –mil rnhid r l n
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
nd nmnt
8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
rjí ndidt drrnt d
se avsao e sua covocaço aavs o ea peeco po ee a
fcha de inscrição deste certame
covocaos ovaee;
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
peuzos ao caao ecoees e:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
.
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame.

ser convocados.
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:

b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado pelo candidato;
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº

c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação
qualquer outro problema de ordem técnica.
9.O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da
alegado;
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado.
b)Recusar as aulas oferecidas;
ã i ii d ilã fã
e atribuição de aulas;
bdá ál il íd iéi d
10.Não será fornecida informação via telefone no que se refere a
ld d d íl lifã fl
c)No comprovar possur o requsto e ttuaço para a unço e
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha
de inscrição;
)Poer ser prorrogve por gua peroo, a crtro o
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443
resutaos e notas e provas, ttuos e casscaço na.
11.
A
inexatidão
das
declarações
ou
irregularidades
de
documentações ainda que verifcadas posteriormente à homologação do

d)Não entregar no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
,
§§ 1º e 2º combinado com o artigo 445 da CLT;
,
certame eliminará o candidato anulando–se todos os atos decorrentes
,
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
,
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
, ,
da inscrição.
12.Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma
ensino;
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
alterações).
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
admissional.
13.Após a confrmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
inbitnt
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
drá r dmitid n rnt Pr Slti Simlifd
e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da
celebração do contrato, se necessário.
131A rrõ d infrmõ i rnhid l
sussee.
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
poe se ao o pesee ocesso eevo pcao caso
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
Ceeteps efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
..s coeçes as oaçes pessoas peecas peo
candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo
seletivo simplifcado deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade

PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
,
de trabalho por prazo determinado.
,
detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS



desconhecimento.

19.O início do exercício é condicionado:

INSCRIÇÕES deste edital.
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que 14.Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
o candidato se encontra apto para o trabalho;
possível convocá–lo por falta de atualização cadastral.
da convocação uma carta de desistência.
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.26.1.2.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
15.Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e
títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).