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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 130

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

130/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade credenciada pelo MEC.

Plano de Trabalho Docente e demais documentos solicitados; 12. Colaborar com as atividades de articulação da ETEC com as famílias e a comunidade;

  1. O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer

momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos relativos a este edital.

  1. Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica

ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte;

  1. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime

de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova.

  1. Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à

ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela ETEC;

  1. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos

de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;

  1. Trajar–se adequadamente em qualquer dependência da escola, de

modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às normas de Higiene e Segurança pessoal e coletiva; 17. Cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores do

CEETEPS.

  1. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo

Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

  1. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o

Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação.

  1. O candidato será considerado desistente e excluído deste

Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

1.1) COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO: 1.1.1) LICENCIADO – Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser portador de: 1.1.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme item 2 deste Anexo; OU 1.1.1.b) Licenciatura equivalente* prevista nos requisitos de titulação, conforme item 2 deste Anexo. * Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que permitiu a formação docente. 1.2) COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO: 1.2.1) LICENCIADO – Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser portador de: 1.2.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme item 2 deste Anexo; OU

  1. Durante a realização das provas e/ou procedimento deste processo seletivo, não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Processo Seletivo Simplificado.

  2. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e

duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Superintendência da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber.

  1. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.

  2. O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se

responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

  - 1.2.1.b) Licenciatura em cursos superiores de formação de professores

  - de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II, sendo: – Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou

  - de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. – Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no

  - curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. OU 1.2.1.c) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de

  - programas especiais. – Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de

  - Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020, ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 4/2024, de 29/05/2024, publicada no DOU de 03/06/2024. * Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou

  - de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. OU 1.2.1.d) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de

  - programas especiais. Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação

  - de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000. * Deve estar acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou

  - de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. ATENÇÃO 1: nas licenciaturas equivalentes, os cursos de bacharelado

  - ou de tecnologia de nível superior que as acompanham devem constar do rol de titulações constante do item 2 deste Anexo. ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado,

  - não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.
  1. O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital é meramente

informativo, podendo ser alterado a qualquer momento.

  1. A Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) encontra–se

no site do Ceeteps.

E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final: 19/09/2026 a 14/10/2026 F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente da unidade de ensino homologando o Processo Seletivo Simplificado: 22/09/2026 a 22/10/2026

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO – Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser E TÉCNICO portador de: (ART. 104 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS – 1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível ETECS) superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em 1. Responder pela aprendizagem dos alunos; que se inscrever. 2. Responder pelos assuntos referentes ao aproveitamento dos 2) REQUISITOS DE TITULAÇÃO alunos; Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital, 3. Colaborar nos assuntos referentes à conduta dos alunos; o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir: 4. Estabelecer estratégias de recuperação contínua para alunos de 383 – FÍSICA (BNC/ BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES) menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos ou a seus responsáveis (ADMINISTRAÇÃO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA legais se menores; NOVOTEC INTEGRADO)): 5. Cumprir integralmente os dias letivos e as horas–aula Ciências Biológicas com Habilitação em Física (LP); Ciências com estabelecidas pela legislação e pela escola; Habilitação em Física (LP); Ciências da Natureza (LP); Ciências da Natureza 6. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e com Habilitação em Física (LP); Ciências Exatas com Habilitação em Física ao desenvolvimento profissional; (LP); Ciências Naturais com Habilitação em Física (LP); Ciências Naturais e 7. Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, conforme o Matemática com Habilitação em Física (LP); Física (LP); Licenciatura Projeto Político Pedagógico da ETEC, o Projeto Político do Curso (PPC), as Integrada em Química e Física; orientações e prazos estabelecidos pelo CEETEPS; ANEXO IV – AJUDAS TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (CANDIDATOS 8. Informar aos alunos, no início do período letivo, sobre o Plano de COM DEFICIÊNCIA) Trabalho Docente, apresentando as competências, habilidades, As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser metodologia, critérios de avaliação; disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua 9. Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as necessidade: atividades de recuperação contínua; Ao candidato com deficiência auditiva: 10. Atender às orientações dos responsáveis pela administração da – Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento, nos assuntos referentes à setembro de 2010, para auxiliá–lo na Prova de Métodos Pedagógicos. análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de – Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção interesse da escola; e aprovação de seu uso, com a finalidade de garantir a lisura do certame.

  1. Manter em dia os seus registros escolares e cumprir os prazos

fixados para encaminhamento dos resultados parciais e finais, entrega do

– Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova. – Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame. O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

  1. Currículo atualizado (simplificado).

  2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).

  3. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.

  4. Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal). 5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).

  5. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).

  6. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.

  7. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.

  8. Cópia da Cédula de Identidade – RG.

  9. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  10. Cópia do PIS/PASEP.

  11. Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual informando que está em dia com as obrigações eleitorais. 13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).

  12. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as

respectivas averbações, quando for o caso.

  1. Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência). 16. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil. 17. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:

17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.

17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação. 18. Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base Nacional Comum Curricular): 18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF). 19. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas práticas em Elétrica: 19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.

Nome completo: E–mail:

– DOUTORADO

Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): I.2 – EM OUTRA ÁREA – DOUTORADO Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):

Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

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