Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 148

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

148/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de realização da prova escrita. 6.6. A Faculdade de Ciências não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. 6.7. No momento da amamentação:

7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento. 8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas.

8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.

�. COMISSÃO EXAMINADORA

�. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp 118/2025.

9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.

9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento.

9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada. 9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da publicação do ato. 9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula. 9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:

9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com ou sem substituição ex officio; 9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida; 9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha. 9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4. �. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases: 10.1.1. prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório

b) PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA, TÉCNICA, CULTURAL E ATIVIDADES DE EXTENSÃO (no máximo 5,0 pontos) - Artigo técnico-científico publicado em Periódico indexado, Qualis (vigente) A1 ao A4 na área de Computação ou Engenharias III da CAPES, nos últimos 5 anos. Artigo aceito para publicação somente será considerado se comprovado o aceite. Artigo submetido não será considerado: 1,0 ponto cada; - Artigo técnico-científico publicado em Periódico indexado, Qualis (vigente) B1 ao B4 na área de Computação ou Engenharias III da CAPES, nos últimos 5 anos. Artigo aceito para publicação somente será considerado se comprovado o aceite. Artigo submetido não será considerado: 0,8 ponto cada; - Trabalho completo publicado em Anais de Eventos ou Reunião Científica, Qualis (vigente) A1 ao A4 na área de Computação ou Engenharias III da CAPES nos últimos 5 anos. Artigo aceito para publicação somente será considerado se comprovado o aceite. Artigo submetido não será considerado: 0,8 ponto cada; - Trabalho completo publicado em Anais de Eventos ou Reunião Científica, Qualis (vigente) B1 ao B4 na área de Computação ou Engenharias III da CAPES nos últimos 5 anos. Artigo aceito para publicação somente será considerado se comprovado o aceite. Artigo submetido não será considerado: 0,6 ponto cada; - Livro técnico-científico com ISBN, na área de Computação ou Engenharias III: 1,0 ponto cada; - Capítulo em livro técnico-científico com ISBN, na área de Computação ou Engenharias III: 0,5 ponto cada; - Edição, organização ou coordenação de livro técnico-científico com ISBN, na área de Computação ou Engenharias III: 0,8 ponto cada; - Patente nacional ou internacional concedida na área de Computação ou Engenharias III: 1,0 ponto cada; - Produção e registro de software ou hardware com licenciamento privado no INPI: 0,5 ponto cada;

10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer sobre o ponto sorteado.

10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos conectados à internet. 10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, de número de identificação que será revelado aos integrantes da comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas.

10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova.

10.1.2. prova didática, de caráter classificatório;

10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento.

10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das inscrições.

10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da prova.

10.2.2. No dia da realização das provas, o candidato deverá apresentar original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não serão aceitos).

10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Universitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes particularidades:

10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do órgão.

10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.

10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação. 10.3.4.1 Quando da publicação das médias finais, os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de todos os candidatos.

d) OUTRAS ATIVIDADES (no máximo 1,0 ponto)

�. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Prova Escrita (peso 1) caráter eliminatório e classificatório
Prova Didática (peso 2 ) caráter classificatório
Prova de Títulos (peso 2) caráter classificatório

  1. Prova Escrita (PESO 1)

c) LINGUAGEM (no máximo 2 pontos): com mandato igual ou superior a 1 ano: 0,2 ponto cada; - Uso adequado da terminologia técnica: 0,5 ponto - Membro titular de órgãos colegiados superiores, com mandato igual - Propriedade: 0,5 ponto ou superior a 1 ano: 0,1 pontos cada. - Clareza: 0,5 ponto - Precisão e correção gramatical: 0,5 ponto 12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 2. Prova Didática (PESO 2) 12.3.1 com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei - Plano de aula: 1,0 ponto Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada - Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de graduação: preferência ao de idade mais elevada; 1,0 ponto 12.3.2 melhor nota da prova didática - Domínio teórico e conceitual do assunto: 2,0 ponto 12.3.3 melhor nota da prova escrita - Exatidão e atualidade das informações: 1,0 ponto 12.3.4 melhor nota da prova de títulos - Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica: 1,0 ponto 13. DOS RECURSOS - Clareza e objetividade na exposição do tema: 1,0 ponto 13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas - Adequação da linguagem o contexto de aula de graduação 1,0 ponto seguintes hipóteses: - Capacidade de síntese e abrangência: 1,0 ponto 13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 - Utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis: 1,0 ponto (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no DOE; 3. Prova de Títulos (PESO 2) 13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a) TÍTULOS ACADÊMICOS (no máximo 2,0 pontos) a partir da data de sua divulgação no DOE. - Título de Mestre em Computação ou Matemática Aplicada ou 13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente Engenharia de Produção ou Engenharia Elétrica: 1,0 ponto fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. - Título de Doutor em Computação ou Matemática Aplicada ou 14. CONTRATAÇÃO Engenharia de Produção ou Engenharia Elétrica: 1,8 ponto; 14.1. A contratação somente se efetivará após a homologação, - Título de Mestre em Áreas Afins: 0,5 ponto; esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente os recursos - Título de Doutor em Áreas Afins: 1,5 ponto; interpostos. - Título de Livre Docente na área do Concurso: 2,0 pontos.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).