DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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148/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de realização da prova escrita. 6.6. A Faculdade de Ciências não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. 6.7. No momento da amamentação:
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6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal
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finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; 6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização
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da avaliação;
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6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança.
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6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita. 6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins de
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compensação do tempo de duração da prova da candidata.
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6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata
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Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.
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�. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- �. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF, com limite de 200 MB por arquivo.
7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
- �. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento. 8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas.
8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.
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8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista
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definitiva dos inscritos.
�. COMISSÃO EXAMINADORA
�. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp 118/2025.
9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
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9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos
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de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023.
9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento.
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9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
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9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida;
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9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária;
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9.5.3. membro da própria Comissão.
9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada. 9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da publicação do ato. 9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula. 9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com ou sem substituição ex officio; 9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida; 9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha. 9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4. �. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases: 10.1.1. prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório
b) PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA, TÉCNICA, CULTURAL E ATIVIDADES DE EXTENSÃO (no máximo 5,0 pontos) - Artigo técnico-científico publicado em Periódico indexado, Qualis (vigente) A1 ao A4 na área de Computação ou Engenharias III da CAPES, nos últimos 5 anos. Artigo aceito para publicação somente será considerado se comprovado o aceite. Artigo submetido não será considerado: 1,0 ponto cada; - Artigo técnico-científico publicado em Periódico indexado, Qualis (vigente) B1 ao B4 na área de Computação ou Engenharias III da CAPES, nos últimos 5 anos. Artigo aceito para publicação somente será considerado se comprovado o aceite. Artigo submetido não será considerado: 0,8 ponto cada; - Trabalho completo publicado em Anais de Eventos ou Reunião Científica, Qualis (vigente) A1 ao A4 na área de Computação ou Engenharias III da CAPES nos últimos 5 anos. Artigo aceito para publicação somente será considerado se comprovado o aceite. Artigo submetido não será considerado: 0,8 ponto cada; - Trabalho completo publicado em Anais de Eventos ou Reunião Científica, Qualis (vigente) B1 ao B4 na área de Computação ou Engenharias III da CAPES nos últimos 5 anos. Artigo aceito para publicação somente será considerado se comprovado o aceite. Artigo submetido não será considerado: 0,6 ponto cada; - Livro técnico-científico com ISBN, na área de Computação ou Engenharias III: 1,0 ponto cada; - Capítulo em livro técnico-científico com ISBN, na área de Computação ou Engenharias III: 0,5 ponto cada; - Edição, organização ou coordenação de livro técnico-científico com ISBN, na área de Computação ou Engenharias III: 0,8 ponto cada; - Patente nacional ou internacional concedida na área de Computação ou Engenharias III: 1,0 ponto cada; - Produção e registro de software ou hardware com licenciamento privado no INPI: 0,5 ponto cada;
10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer sobre o ponto sorteado.
10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos conectados à internet. 10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, de número de identificação que será revelado aos integrantes da comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas.
10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova.
10.1.2. prova didática, de caráter classificatório;
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10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
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classificatório.
10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento.
10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das inscrições.
10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da prova.
- Participação em congressos, reuniões científicas, ou outros eventos na área de Computação ou Engenharias III com apresentação de trabalho ou conferência: 0,1 ponto cada;
10.2.2. No dia da realização das provas, o candidato deverá apresentar original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não serão aceitos).
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Participação como ouvinte em congressos, reuniões científicas, ou outros eventos na área de Computação ou Engenharias III: 0,05 ponto cada;
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Membro de corpo editorial em periódico: 0,5 ponto cada;
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Coordenação de evento científico ou técnico, na área de Computação ou Engenharias III: 0,2 ponto cada; - Revisor ou parecerista em periódico: 0,2 ponto cada;
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Revisor ou parecerista em evento científico: 0,1 ponto cada;
10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Universitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes particularidades:
- Coordenação de curso de extensão universitária superior a 8 horas/aula na área de Computação ou Engenharias III: 0,5 ponto cada; - Atividade de extensão: prestação de serviço voluntário ou remunerado, como assessor, curador, perito ou parecerista técnico/científico: 0,1 ponto cada c) ATIVIDADE DIDÁTICA (no máximo 2,0 pontos) - Exercício do magistério superior de graduação ou pós-graduação, stricto-sensu ou lato-sensu: 0,5 ponto por semestre; - Orientação de tese de doutorado concluída na área de Computação ou Engenharias III: 0,5 ponto por orientação; - Coorientação de tese de doutorado concluída na área de Computação ou Engenharias III: 0,2 ponto por coorientação; - Orientação de dissertação de mestrado concluída na área de Computação ou Engenharias III: 0,3 ponto por orientação; - Coorientação de dissertação de mestrado concluída na área de Computação ou Engenharias III: 0,1 ponto por coorientação; - Orientação na área de Computação ou Engenharias III de aluno de iniciação científica com bolsa de estudos: 0,2 ponto por orientação; - Orientação na área de Computação ou Engenharias III de trabalho de conclusão de curso (TCC) com produção de monografia: 0,2 ponto por orientação.
10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do órgão.
10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.
10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação. 10.3.4.1 Quando da publicação das médias finais, os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de todos os candidatos.
d) OUTRAS ATIVIDADES (no máximo 1,0 ponto)
- Pós-doutorado em Computação ou Engenharias III ou áreas afins: 0,5 ponto cada; - Coordenação de projeto de pesquisa, ou de desenvolvimento tecnológico e industrial (DTI), ou de extensão aprovado e financiado por entidade de fomento ou entidade privada: 0,5 ponto cada;
�. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Prova Escrita (peso 1) caráter eliminatório e classificatório
Prova Didática (peso 2 ) caráter classificatório
Prova de Títulos (peso 2) caráter classificatório
- Prova Escrita (PESO 1)
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Coordenação de projetos de Ensino aprovado por IES: 0,5 ponto cada; - Coordenação de projeto de extensão universitária aprovado por uma IES na área de Computação ou Engenharias III: 0,5 ponto cada; - Membro participante de projeto de pesquisa, ou de desenvolvimento tecnológico e industrial (DTI), ou de extensão aprovado e financiado por entidade de fomento ou entidade privada (com duração igual ou superior a 1 ano): 0,2 ponto cada; - Atividades administrativa executiva de cunho acadêmico (reitoria, pró-reitoria, diretoria, chefia de departamento, coordenadoria de curso), com mandato igual ou superior a 1 ano: 0,2 ponto cada; - Membro titular de órgãos colegiados superiores, com mandato igual ou superior a 1 ano: 0,1 pontos cada. 12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 12.3.1 com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
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a) APRESENTAÇÃO (no máximo 1,0 ponto):
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Introdução: 0,25 ponto - Desenvolvimento: 0,50 ponto - Conclusão: 0,25 ponto b) CONTEÚDO (no máximo 7,0 pontos): - Desenvolvimento do tema: 4,0 pontos - Organização: 1,0 ponto - Coerência: 1,0 ponto - Clareza de ideias: 1,0 ponto
c) LINGUAGEM (no máximo 2 pontos): com mandato igual ou superior a 1 ano: 0,2 ponto cada; - Uso adequado da terminologia técnica: 0,5 ponto - Membro titular de órgãos colegiados superiores, com mandato igual - Propriedade: 0,5 ponto ou superior a 1 ano: 0,1 pontos cada. - Clareza: 0,5 ponto - Precisão e correção gramatical: 0,5 ponto 12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 2. Prova Didática (PESO 2) 12.3.1 com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei - Plano de aula: 1,0 ponto Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada - Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de graduação: preferência ao de idade mais elevada; 1,0 ponto 12.3.2 melhor nota da prova didática - Domínio teórico e conceitual do assunto: 2,0 ponto 12.3.3 melhor nota da prova escrita - Exatidão e atualidade das informações: 1,0 ponto 12.3.4 melhor nota da prova de títulos - Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica: 1,0 ponto 13. DOS RECURSOS - Clareza e objetividade na exposição do tema: 1,0 ponto 13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas - Adequação da linguagem o contexto de aula de graduação 1,0 ponto seguintes hipóteses: - Capacidade de síntese e abrangência: 1,0 ponto 13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 - Utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis: 1,0 ponto (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no DOE; 3. Prova de Títulos (PESO 2) 13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a) TÍTULOS ACADÊMICOS (no máximo 2,0 pontos) a partir da data de sua divulgação no DOE. - Título de Mestre em Computação ou Matemática Aplicada ou 13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente Engenharia de Produção ou Engenharia Elétrica: 1,0 ponto fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. - Título de Doutor em Computação ou Matemática Aplicada ou 14. CONTRATAÇÃO Engenharia de Produção ou Engenharia Elétrica: 1,8 ponto; 14.1. A contratação somente se efetivará após a homologação, - Título de Mestre em Áreas Afins: 0,5 ponto; esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente os recursos - Título de Doutor em Áreas Afins: 1,5 ponto; interpostos. - Título de Livre Docente na área do Concurso: 2,0 pontos.
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