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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 147

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

147/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

NEWMAN, M.G. et al. (ed.) Newman e Carranza: Periodontia Clínica. 13 ed. Rio de Janeiro: GEN Guanabara Koogan. 2020. ROMITO, G. A. et al. (coord.); Estratégias terapêuticas atuais no manejo da doença periodontal e peri-implantar. Nova Odessa: Napoleão editora. 2017.

SCHOEN, D.H.; DEAN, M. C. Instrumentação em Periodontia Contemporânea. 1 ed. São Paulo: Editora Santos. 1997. SILVA, E. B; GRISI, D. C. Periodontia no contexto interdisciplinar: integrando as melhores práticas: a interface entre periodontia e condições sistêmicas. 1 ed. V.2. Nova Odessa: Napoleão, 2015. v.2 ZUCCHELLI, G.; GORI, G. Cirurgia estética mucogengival. São Paulo: Quintessence, 2012.

RELAÇÃO DE PERIÓDICOS:

CAMPUS DE ASSIS

FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS

EDITAL Nº 360, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Ciências e Letras – FCL - Câmpus de Assis da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, TORNA PÚBLICO o EDITAL DO RESUTLADO DAS PROVAS PRÁTICAS - PVP do CONCURSO PÚBLICO Nº 230/2026 conforme segue:

ASSISTE
INSCRIÇÃO
NTE OPERACIONAL II
NOME
PVP
136564 AMARILDO EDUARDO MORAES SOUZA 18,50
136352 FELIPE DA SILVA JORDÃO Ausente
136742 FELIPE FRANÇA ROSSI Ausente
136521 FRANCISCO CHAGAS PIRES 13,75
133545 GABRIEL BATISTA SILVA 11,75
133289 GILEADE MATEUS LOURENÇO 15,75
136711 JESSICA FERNANDES DE PAULA Ausente
134945 LUCAS CARDOSO FLORES 5,75
136468 MARCOS VINICIOS AMARAL LEME 9,75
135910 MATHEUS MAQUEDA 20,00
136283 OSCAR LUCAS DE FREITAS NETO 17,25
136680 PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR NOBILE 14,75
136852 RAFAEL DE ALMEIDA ANDRADE 3,00
135445 RICARDO PAZINATO DE LIMA 20,00
134259 SALVANDIR FERREIRA PAZ LANDIM JÚNIOR 9,75
136292 SARAH CRISTINA PEREIRA MARQUES 7,50
135062 VITOR VIEIRA DOS SANTOS Ausente
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 359/2026

No item 2.1 do Edital de Abertura de Concurso Público nº 359/2026Faculdade de Ciências e Letras de Assis, publicado em 25/08/2026, leia-se o abaixo e não o que constou:

“2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00, preferencialmente através de PIX com QR code gerado pelo sistema, ou ainda por meio de transferência, depósito bancário, ou pix com chave “agência e conta”, na Conta Corrente da UNESP - Banco do Brasil: 001 - Agência: 6570-6 - Conta Corrente: 130.688-X - Razão Social: UNESP Campus de Assis - CNPJ: 48.031.918/0006-39, no período das 0:00 do dia 28/08/2026 às 17:00 do dia 14/09/2026, observado o horário de Brasília.”

CAMPUS DE BAURU

FACULDADE DE CIÊNCIAS

EDITAL Nº 443/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026-EABERTURA DO CONCURSO 367/2026 PARA PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O 2º SEMESTRE DE 2026 PARA O DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DE BAURU

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 96/2026- RUNESP de 30/04/2026, publicado em 13/05/2026, e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução UNESP nº 17/2023, as inscrições para o concurso público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Substituto, para o 2o semestre de 2026, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de Disciplinas: PESQUISA OPERACIONAL do Departamento de COMPUTAÇÃO da Faculdade de Ciências do Câmpus de Bauru. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

O contratado exercerá as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento, podendo atender às dimensões de ensino e extensão universitária.

�. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.423,69, correspondente à referência MS-1, em 12 horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente.

Salário Referência Titulação
R$ 2.106,04 MS-2 Mestre
R$ 2.945,73 MS-3.1 Doutor
R$ 3.511,90 MS-5.1 Livre-Docente
1.3.Por
ainda que o
assinatura d
salarial.
se tratar de
candidato
o contrato,
contratação em caráter emergencial e temporária,
venha a obter titulação acadêmica superior após a
esta não será considerada para fns de aumento

�. INSCRIÇÕES

�. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o

Sistema
de
Inscrições,
no
endereço
eletrônico
https://inscricoes.unesp.br.
O
candidato
deverá
preencher o formulário eletrônico e realizar o
pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00
por meio de transferência ou depósito identifcado
junto ao Banco do Brasil S.A., agência nº 6919-1 e conta
corrente nº 021.459-0, ou Pix com número de Agência e
conta corrente em nome da Universidade Estadual por
Paulista
“Júlio
de
Mesquita
Filho”,
CNPJ
nº
48.031.918/0028-44no período das
08:00 do dia
28/08/2026 às 17:00 do dia 14/09/2026, observado o
horário de Brasília.

2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.

2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item 4.4 deste edital. 2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1.

2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas.

�. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em COMPUTAÇÃO, ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ou MATEMÁTICA APLICADA, que sejam, no mínimo, portadores de certificado de especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem lecionar.

3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:

3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de

curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência. 3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp. 3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a continuidade do vínculo docente com a Unesp. 3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário. �. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo: 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no caso de candidato estrangeiro; 4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou Doutor ou portadores de certificado de especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. (quando for o caso).

4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando pix com agência e conta corrente, transferência ou depósito bancário, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.

4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam a cabal avaliação do mérito do candidato. 4.1.4.1 Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Inscrições. 4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada. 4.3. Todos os documentos deverão ser anexados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no formato PDF, com limite de 200 MB por arquivo. 4.4. Para que a inscrição seja submetida para análise, o candidato deverá confirmar o envio da documentação por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições. �. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI nº 12.782/2007 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: 5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. 5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) saláriosmínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: 5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; 5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; 5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 8:00h do dia 28/08/2026 às 23:59h do dia 01/09/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento

5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução da taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução da taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 09/09/2026, a partir das 11:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando da data de divulgação.

�. DA CANDIDATA LACTANTE

6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita.

6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição.

6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário previsto de saída da prova para amamentação.

6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.

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