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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 146

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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146/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

9.1.1. Em cada alínea (a, b, c, etc.), o candidato que apresentar a maior produção ou titulação receberá a pontuação máxima prevista. Os demais candidatos receberão pontuação proporcional em relação a esse valor. Ao final de cada item (A, B, C, D e E), será feito o somatório das pontuações obtidas em suas respectivas alíneas. O candidato com a maior pontuação total em cada item receberá a pontuação máxima correspondente ao item, enquanto os demais candidatos receberão pontuação proporcional.

b. Assessoria a periódicos: 10 pontos

9.1.2. A nota final da prova de títulos (julgamento de memorial) será composta pela soma das notas dos cinco itens dos Critérios de Avaliação: Item A: até 2,00 pontos; Item B: até 2,00 pontos; Item C: até 2,00 pontos; Item D: até 2,00 pontos; Item E: até 2,00 pontos.

  - D.1. Atividades de ensino: por semestre letivo.

graduação: 50 pontos

  - c. Atuação em disciplinas de curso Stricto Sensu: 100 pontos

b. Doutorado: 100 pontos

c. Mestrado: 50 pontos

A.2. Formação profissional

a. Estágio pós-doutoral no exterior com bolsa de AAP: 80 pontos

c. Mestrado: 80 pontos

d. Iniciação científica: 50 pontos

e. Visita no exterior (inferior a 3 meses): 50 pontos

*AAP: Agências de amparo à pesquisa B. Produção científica, artística, técnica e cultural - valor máximo 2,00 B.1. Artigos científicos: Neste subitem serão considerados os artigos científicos completos efetivamente publicados e/ou aceitos para publicação em mídia impressa ou eletrônica e classificados segundo o sistema Qualis CAPES 2017-2020.

j. Treinamento Técnico/monitoria: 30 pontos

D.3. Atividades de avaliação

b. Publicações/aceite em periódicos classificados como Qualis A3 ou A4: 50 pontos

c. Publicações/aceite em periódicos classificados como Qualis B1 ou B2: 30 pontos

d. Publicações/aceite em periódicos classificados como Qualis B3, B4, C ou sem Qualis: 20 pontos

e. Participação em banca examinadora em Trabalhos de Conclusão de Curso, Monografias ou eventos científicos: 5 pontos E. Atividades de gestão – valor máximo 2,00 Neste item serão consideradas atividades concluídas ou em andamento:

B.2. Livros e Capítulos de livros

a. Membro de órgãos colegiados centrais: 40 pontos

c. Capítulos de livros publicados em idioma estrangeiro com registro ISBN: 100 pontos d. Capítulos de livros publicados em idioma português com registro ISBN: 60 pontos

b. Membro de órgãos colegiados locais: 30 pontos

c. Membro de comissões centrais: 20 pontos

d. Membro de comissões locais: 15 pontos

e. Chefia de Departamento: 150 pontos

f. Vice-chefia de Departamento: 100 pontos

B.3. Resumos publicados em periódicos. Neste subitem serão considerados os resumos de trabalhos apresentados em reuniões científicas e congressos, efetivamente publicados em mídia impressa ou eletrônica e classificados segundo o sistema Qualis CAPES 2017 a 2020:

g. Supervisão de Unidade Auxiliar: 150 pontos

h. Vice-supervisão de Unidade Auxiliar: 100 pontos

i. Coordenação de curso de pós-graduação stricto sensu: 120 pontos

a. Periódicos classificados como Qualis A: 30 pontos

b. Periódicos classificados como Qualis B: 20 pontos

k. Coordenação de Curso de pós-graduação lato sensu (Especialização ou Residência): 80 pontos l. Vice coordenação de pós-graduação lato sensu (Especialização ou Residência): 40 pontos

B.4. Apresentação de trabalhos em eventos científicos

b. Trabalhos apresentados em eventos científicos nacionais: 20 pontos

B.5. Prêmios e distinções acadêmicas

9.2.1. Os examinadores atribuirão notas considerando os seguintes critérios:

a. Prêmio ou Menção honrosa internacional: 40

b. Prêmio ou Menção honrosa nacional: 20

a. Planejamento e organização da aula - até 2,00 pontos

b. Domínio teórico e conceitual do tema - até 3,00 pontos

B.6. Captação de recursos

a. Coordenação de Projetos com Auxílio Financeiro de AAP: 100 pontos

c. Clareza Expositiva - até 3,00 pontos

d. Bibliografia - até 2,00 pontos

b. Colaboração em Projetos com Auxílio Financeiro de AAP: 50 pontos

c. Coordenação de projetos com Auxílio Financeiro externo de empresas ou instituições privadas: 80 pontos d. Bolsas de Estudo de AAP: 100 pontos

9.3.1. Os examinadores atribuirão notas considerando os seguintes critérios:

e. Bolsas de Pesquisa de AAP: 100 pontos

b. Trajetória acadêmica e profissional do candidato - até 5,00 pontos Trajetória acadêmica e profissional do candidato - até 5,00 pontos

f. Auxílio Financeiro Interno da Universidade: 50 pontos b. Trajetória acadêmica e profissional do candidato - até 5,00 pontos Trajetória acadêmica e profissional do candidato - até 5,00 pontos g. Coordenação de rede de pesquisa internacional com c. Capacidade crítico-propositiva condizente com seu campo de financiamento: 150 pontos formação - até 2,0 pontos h. Colaborador de rede de pesquisa internacional com financiamento: 10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 50 pontos 10.1. As notas serão atribuídas individualmente pelos examinadores, i. Auxílio para vinda de professor visitante do exterior: 80 pontos variando de 0 (zero) a 10 (dez). j. Auxílios para participação em eventos científicos: 50 pontos 10.2. As provas terão os seguintes pesos: k. Auxílio para publicação científica: 20 pontos 10.2.1. Prova de Títulos - julgamento de Memorial – peso 2 B.7. Editor de periódico 10.2.2. Prova Didática – peso 1 a. Editor de periódico internacional indexado: 100 pontos 10.2.3. Prova de Arguição do Memorial – peso 1 b. Editor de periódico nacional indexado: 60 pontos 10.3. Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem B.8. Participação em grupos de pesquisa média igual ou superior a 7 (sete), atribuída por, pelo menos, 3 (três) a. Líder de grupo de pesquisa: 50 pontos membros da Comissão Examinadora. b. Pesquisador de grupo de pesquisa: 30 pontos 10.4. Os examinadores indicarão, segundo as notas que atribuíram, o C. Atividades de extensão – valor máximo 2,00 vencedor do concurso que será o que obtiver o maior número de C.1. Projetos e Cursos de Extensão indicações. a. Coordenação de projetos de extensão: 100 pontos 10.5. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em b. Participação em projetos de extensão: 50 pontos razão da nota atribuída pelos membros da Comissão Examinadora. c. Orientação de alunos de graduação com bolsa de projeto de 10.6. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral extensão: 80 pontos dos candidatos empatados. d. Orientação de alunos de graduação sem bolsa de projeto de 10.7. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela extensão: 50 pontos nomeação o candidato: e. Coordenação de Curso de Atualização ou Difusão (60 horas ou - de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo mais): 30 pontos único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso, f. Participação em Curso de Atualização ou Difusão (60 horas ou mais): 11. NOMEAÇÃO 15 pontos 11.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Departamento de g. Participação em serviço de extensão: 30 pontos Ensino de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias, além do título de LivreC.2. Participação em Eventos Docente, um Projeto de Pesquisa relativo ao RDIDP, quando de sua a. Cursos e palestras ministrados em eventos no Exterior: 50 pontos convocação para a nomeação. Caberá ao Departamento a elaboração do b. Cursos e palestras ministrados em eventos Nacionais: 30 pontos Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a c. Participação em eventos científicos: 10 pontos aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de d. Cursos e palestras assistidas: 10 pontos nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão C.3. Assessorias publicados concomitantemente.

11.2. A posse e o exercício no cargo ocorrerão somente após a publicação, no DOE, dos atos a que se refere o subitem anterior. 11.3. O candidato em exercício docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 11.1., exceto quando o regime de trabalho for diferente daquele em que o mesmo se encontra.

12.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

12.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 8, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

12.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local da prova no horário estabelecido. 12.4. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 12.4.1. O candidato poderá interpor recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, em formulário próprio dirigido ao Diretor localizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, devidamente fundamentado, em até 10 (dez) dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Estado. 12.4.2. A decisão sobre recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.

12.5. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

12.6. Implicará na exoneração do servidor:

a) o não reconhecimento da equivalência do título acadêmico obtido fora da UNESP pela Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa - CCPG; b) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro. 12.7. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses a contar da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, à critério da Administração.

12.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 12.9. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar. 12.10. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

12.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 12.12. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso. 12.13. O candidato poderá, após a homologação do concurso, solicitar a retirada dos elementos comprobatórios referentes ao subitem 3.10.3. 12.14. O Memorial Circunstanciado, os documentos comprobatórios inseridos no sistema de inscrições e os referentes ao subitem 3.10.3 ficarão disponíveis durante o prazo de validade deste concurso. Após esse prazo serão descartados. 12.15. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, nele estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente na UNESP (RDIDP/RTC - Resolução Unesp nº 85/1999 e suas alterações, regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 e suas alterações - disponíveis no endereço eletrônico: https://sistemas.unesp.br/legislacao-web/). 12.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou pela Administração, conforme for o caso. 12.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

  1. Periodonto normal

2.Etiopatogênese das doenças periodontais

  1. Controle da placa bacteriana

  2. Classificação das condições e doenças periodontais e periimplantares

  3. Plano de tratamento periodontal

  4. Terapia periodontal não cirúrgica

7.Terapias periodontais coadjuvantes

  1. Lasers em Periodontia

  2. Medicina Periodontal

  3. Técnicas ressectivas e regenerativas na terapia periodontal cirúrgia

  4. Terapia mucogengival

12.Terapia Periodontal de Suporte

BERGLUNDH, T. et al. (ed.). Lindhe´s Clinical Periodontology and Implant Dentistry. 7. Ed. Hoboken: John Wiley & Son, 2022.

FIORINI, T.; CAVAGNI, J.; RÖSING, C.K. Periodontia: ciência e clínica: revisitando e atualizando conceitos. São Paulo: Santos Publicações, 2024.360 p.

GARCIA, V.G.; THEODORO, L.H. Lasers na Odontologia: uma visão clínica baseada em evidências científicas. São Paulo: Santos Publicações. 2021. KAHN, S.; DIAS, A.T. Sorriso Gengival. Uma Visão Multidisciplinar. São Paulo: Quintessence. 2017.

KAHN, S.; FISHER, R.G.; DIAS, A.T. Periodontia e Implantodontia Contemporânea. São Paulo: Santos Publicações. 2019

LANG, N. P.;LINDHE, J. (ed.). Tratado de Periodontologia Clínica e Implantologia Oral. 6.ªEd. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan. 2018.

a. Assessoria a AAP: 10 pontos

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