DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 161-A, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, na modalidade Abastecimento de Água - Urbano, do Programa Saneamento para Todos.
DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.102601/2021-31
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
Interessado: Município de Cajamar-SP.
Assunto: Alteração contratual (Quinto Termo Aditivo) referente à operação de crédito interno, com garantia da União, celebrada entre o Município de Cajamar - SP e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), cujos recursos são destinados à aplicação em Despesas de Capital.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.003593/2026-56
DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Interessado: Município de Congonhas - MG.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Congonhas - MG e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), cujos recursos se destinam a despesas de capital.
Processo nº 17944.000487/2026-11 Interessado: Município de Machadinho D'Oeste - RO.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Machadinho D'Oeste - RO e o Banco do Brasil, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), cujos recursos se destinam a investimentos nas áreas de infraestrutura, mobilidade, inovação, desenvolvimento e modernização da Gestão Municipal.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro
DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro
Processo nº 17944.003685/2025-55 Interessado: Município de Niterói - RJ.
Interessado: Município de Niterói - RJ.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Niterói - RJ e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 35.250.000,00 (trinta e cinco milhões duzentos e cinquenta mil
reais), cujos recursos são destinados a Seleção do Novo PAC - Programa Pró-Moradia, na
modalidade Periferia Viva - Urbanização de Favelas para Urbanização da Comunidade do
Caniçal em Niterói.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no
art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além
da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro
DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Processo nº 17944.006754/2025-82
Interessado: Município de Tefé - AM.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Tefé - AM e o Banco do Brasil S.A., no
valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), cujos recursos são destinados a
aporte ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, para a realização de
obras de infraestrutura, investimentos e despesas de capital.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no
art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro
DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Processo nº 17944.006768/2025-04
Interessado: Município de Novo Gama - GO.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Novo Gama - GO e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), cujos recursos são
destinados a hospitais, unidades de saúde e laboratórios, além de pavimentação,
calçamento, recapeamento e reperfilamento.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no
art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além
da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro
DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Processo nº 17944.006808/2025-18
Interessado: Município de Balneário Camboriú - SC.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Balneário Camboriú - SC e a
Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais),
cujos recursos são destinados à reconstrução do Centro Integrado de Educação
Pública (CIEP Rodesindo Pavan - Vila Real), à edificação da sede própria da
SubPrefeitura da Região Sul, à construção do Núcleo de Atenção à Mulher II (NAM
da Região Sul) e à aquisição de maquinário para apoio a ações de manutenção
urbana e zeladoria do Município.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº
93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei
nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União,
ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, do disposto do art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº
500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de
contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro
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