DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 161-A , quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 17944.002086/2026-03 Interessado: Município de Viana-ES.Assunto: Contratos de garantia e contragarantia relativos à operação de crédito interno, com garantia da União, a ser formalizada entre o Município de Viana - ES e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), destinada a investimentos nas áreas de desenvolvimento econômico, turismo, infraestrutura (obras de drenagem, pavimentação de vias públicas, obras urbanísticas e predial, calçadas com acessibilidade, saneamento, sondagens, terraplanagens e outras obras estruturantes), bem como a contrapartida de repasses, reajuste de contratos e serviços, contrapartida de convênios, aquisição de máquinas e caminhões.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 17944.002134/2025-74 Interessado: Município de Prudentópolis-PR.Assunto: Primeiro Aditivo ao Contrato de Financiamento celebrado entre o Município de Prudentópolis-PR e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos são destinados a obras de infraestrutura e saneamento, bem como despesas de capital, no âmbito do FINISA, consoante autorizado pela Lei Municipal nº. 2630, de 27 de fevereiro de 2025, alterada pela Lei Municipal nº 2712, de 23 de julho de 2026. Ampliação do escopo de aplicação dos recursos do financiamento. Primeiro Aditivo aos Contratos de Contragarantia e Garantia. Manutenção da garantia da União.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 17944.002252/2026-63 Interessado: Município de Araucária-PR.Assunto: Contratos de garantia e contragarantia relativos à operação de crédito interno, com garantia da União, a ser formalizada entre o Município de Araucária - PR e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), cujos recursos são destinados a infraestrutura urbana e rural, infraestrutura para as áreas de saúde e educação, aquisição de terrenos e imóveis, aquisição de projetos, máquinas, equipamentos e veículos, além de outros investimentos caracterizados como despesa de capital.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.002258/2026-31 Interessado: Município de Senador Canedo - GO.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Senador Canedo - GO e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de reais), cujos recursos são destinados à aquisição de usinas fotovoltaicas e despesas de capital.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.002295/2026-49 Interessado: Município de Piraí - RJ.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Piraí - RJ e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), cujos recursos se destinam à construção de três unidades de Creche - Pré-Escola TIPO 1, construção de duas escolas de Ensino Fundamental com 13 salas de aula cada, ampliação da Escola Municipal Lúcio de Mendonça, com acréscimo de 10 novas salas de aula, além da aquisição de mobiliário escolar, equipamentos de cozinha e de informática destinados a equipar e garantir o pleno funcionamento das novas e ampliadas unidades educacionais do Município de P i r a í / R J, conforme inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 1.924/2026.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.002333/2026-63 Interessado: Município de Extrema - MG.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Extrema - MG e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 38.657.240,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta reais), cujos recursos se destinam à produção de conjuntos habitacionais no Município de Extrema - MG.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.002650/2026-80 Interessado: Município de Siderópolis-SC.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Siderópolis-SC e a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos da Portaria MCID nº 363, de 6 de abril de 2026, no valor de R$ 29.577.536,16 (vinte e nove milhões, quinhentos e setenta e sete mil quinhentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos), que se destina à Qualificação Viária do Município de Siderópolis-SC. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o ente, bem como seja verificada a adimplência do ente em face da União e suas controladas, nos termos do art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.002676/2026-28 Interessado: Município de Colatina - ES.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Colatina - ES e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), cujos recursos são destinados a investimentos em infraestrutura e outras despesas de capital.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.003345/2026-13 Interessado: Município de Gaspar - SC.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Gaspar - SC e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), cujos recursos se destinam à despesa de capital, no âmbito do programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.003395/2026-92 Interessado: Município de Marau - RS.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Marau - RS e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), cujos recursos são destinados a despesa de capital no âmbito do Programa de Eficiência Municipal.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.003509/2026-02
Interessado: Município de Indaiatuba - SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Indaiatuba - SP e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 117.435.744,51 (cento e dezessete milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), cujos recursos se destinam a ações de saneamento, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, na modalidade Esgotamento Sanitário do Programa Saneamento para Todos.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.003514/2026-15
Interessado: Município de Indaiatuba - SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Indaiatuba - SP e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 54.636.289,04 (cinquenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e
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