DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 161-A, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.003687/2025-44
Interessado: Município de Senador Canedo - GO.
Assunto: Contratos de garantia e contragarantia relativos à operação de crédito interno, com garantia da União, a ser formalizada entre o Município de Senador Canedo - GO e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), cujos recursos são destinados a investimentos nas áreas de educação, de saúde, de infraestrutura e de mobilidade.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.004482/2025-86 Interessado: Município de Navegantes-SC.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Navegantes-SC e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinado à realização de investimentos nas áreas de infraestrutura, saneamento, iluminação pública, mobilidade urbana, saúde, educação, desapropriação de imóvel, eficiência energética, aterro hidráulico de praias e equipamento para oferta de serviços públicos.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o ente, bem como seja verificada a adimplência do ente em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.006289/2025-80 Interessado: Município Novo Hamburgo - RS.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município Novo Hamburgo - RS e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 226.000.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões de reais), que se destina a investimentos em infraestrutura, obras civis, eficiência energética, iluminação pública, educação, saúde, segurança pública, mobilidade urbana, cultura, modernização de gestão e agricultura, aquisição de máquinas, equipamentos e veículos novos, sistemas de videomonitoramento nas áreas de infraestrutura viária, aquisição de áreas de terra e pagamento de indenizações a título de desapropriação.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o ente, bem como seja verificada a adimplência do ente em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.001446/2026-41
Interessado: Município de Capão Bonito/SP.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a Operação de Crédito Interna, a ser celebrada entre o Município de Capão Bonito/SP e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) que se destina a investimentos em despesas de capital.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o ente, bem como seja verificada a adimplência do ente em face da União e suas controladas, nos termos do art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.001587/2026-64 Interessado: Município de Praia Grande - SP.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Praia Grande - SP e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) que se destina à aplicação em Despesa de Capital, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade de Investimentos.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o ente, bem como seja verificada a adimplência do ente em face da União e suas controladas, nos termos do art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria MF nº 500, de 02 de julho de 2023.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.001701/2026-56 Interessado: Município de Praia Grande - SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Praia Grande - SP e a Caixa Ec o n ô m i c a Federal, no valor de R$ 112.041.822,16 (cento e doze milhões, quarenta e um mil, oitocentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos), cujos recursos se destinam à readequação do sistema de interceptação da drenagem da orla da praia, entre os bairros Canto do Forte e Mirim, no âmbito do Novo PAC.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.001703/2026-45
DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.006601/2025-35 Interessado: Município de Belém - PA.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Belém - PA e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), cujos recursos são destinados a investimentos nas áreas de infraestrutura urbana e viária.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.000543/2026-17 Interessado: Município de Ubá - MG.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Ubá - MG e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), cujos recursos se destinam à pavimentação da via pública que liga os Distritos de Miragaia e Ubari, à melhoria de prédios, espaços e de serviços públicos, à implantação de novos serviços públicos e obras de infraestrutura urbana e ambiental.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
Interessado: Município de Praia Grande - SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Praia Grande - SP e a Caixa Ec o n ô m i c a Federal, no valor de R$ 28.960.000,00 (vinte e oito milhões, novecentos e sessenta mil reais), cujos recursos se destinam à readequação hidráulica e reforma de trecho do Canal Praião, no bairro Sítio do Campo, no âmbito do Novo PAC.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.001710/2026-47
Interessado: Município de Praia Grande - SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Praia Grande - SP e a Caixa Ec o n ô m i c a Federal, no valor de R$ 23.780.000,00 (vinte e três milhões, setecentos e oitenta mil reais), cujos recursos se destinam à readequação hidráulica do canal São Salvador - sentido orla marítima, no Bairro Guilhermina.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026 DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.000807/2025-51 Interessado: Município de Niterói - RJ.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Niterói - RJ e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 182.152.974,66 (cento e oitenta e dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), cujos recursos se destinam à seleção do Novo PAC Mobilidade Urbana Sustentável Projeto VLT Niterói.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro
Processo nº 17944.002039/2026-51 Interessado: Município de Fazenda Rio Grande/PR.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Fazenda Rio Grande/PR e a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA, no valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais), cujos recursos se destinam a: I - Aquisição de equipamentos, veículos e imóveis voltados ao interesse público; II - Execução de obras de infraestrutura urbana, como pavimentação, drenagem e iluminação pública; III - Execução de obras e investimentos nas áreas de saúde, educação e assistência social; IV - Outras despesas de capital compatíveis com o Plano Plurianual e demais leis orçamentárias vigentes.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
Ministro
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
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