DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 161-A , quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
recursos se destinam a toda e qualquer despesa de capital no âmbito do Programa FINISA .
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.002063/2026-91 Interessado: Município de Cascavel - PR.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Cascavel - PR e o Banco do Brasil S/A no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), cujos recursos se destinam a: I - investimentos nas áreas de Infraestrutura e Mobilidade Urbana; II - ações de Pavimentação/recape asfáltico e Saneamento Básico; III - aquisição de áreas de terra destinadas ao fomento econômico; IV - elaboração de Projetos, Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos; V - construções e reformas.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026 DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.002776/2026-54 Interessado: Município de Sangão - SC.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Sangão - SC e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos se destinam a despesas de capital no âmbito da FINISA - Financiamento à Infraestrutura e Saneamento.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.002965/2026-27 Interessado: Município de Serafina Corrêa-RS.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia relativos à operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Serafina Corrêa-RS e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), que se destina a despesas de capital.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o ente, bem como seja verificada a adimplência do ente em face da União e suas controladas, nos termos do art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN MinistroProcesso nº 17944.002303/2026-57
Interessado: Município de Lagoa Santa - MG.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Lagoa Santa - MG e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos são destinados ao financiamento de investimentos públicos na área de educação, observadas as disposições da legislação vigente.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.002339/2025-50
Interessado: Município de Cajamar - SP.
Assunto: Alteração contratual (Primeiro Termo Aditivo) referente à operação de crédito interno, com garantia da União, celebrada entre o Município de Cajamar - SP e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais), cujos recursos são destinados ao apoio financeiro de despesa de capital.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.002402/2026-39
Interessado: Município de Itamaraju - BA.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Itamaraju - BA e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), cujos recursos se destinam à Infraestrutura, Mobilidade Urbana e reforma de prédios públicos, no âmbito do Programa Eficiência Municipal - Projetos de Investimento, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGANMinistro
DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.003085/2026-78
Interessado: Município de Presidente Prudente - SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Presidente Prudente - SP e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), cujos recursos se destinam à infraestrutura viária e demais despesas de capital.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.003200/2026-12 Interessado: Município de Vila Velha - ES.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Vila Velha - ES e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 237.500.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões e quinhentos mil reais), cujos recursos são destinados a despesas de capital em geral.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro
DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.003379/2026-08
Interessado: Município de Alcinópolis - MS.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Alcinópolis - MS e o Banco do Brasil S/A., no âmbito do Programa Eficiência Municipal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos se destinam a despesas de capital.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro
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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional
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