DOCSP 21/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 210
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
4 – São Paulo, 71 (210)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
RICARDO NUNES PREFEITO CIBELE ALMEIDA MOLINA Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO Secretário Municipal da FazendaPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.
Documento original assinado nº 163383748 Decreto | Documento: 163482660DECRETO Nº 65.449, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Retifica os pontos de referência da Rua Coxi, situada no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0020710-0,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam retificados os pontos de referência da Rua Coxi, CODLOG 05.142-0, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 2.739, de 19 de novembro de 1954, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, na seguinte conformidade:
I - início: Rua Baltar, entre as ruas Tanguá e Ferreira de Aguiar (setor 51, quadras 221 e 222);
II - término: na confluência das ruas Coberá e Ilha Seca (setor 51, quadra 145).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO ELISABETE FRANÇASecretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa CivilANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo MunicipalPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026. Documento original assinado nº 163131079
Decreto | Documento: 163482267
DECRETO Nº 65.450, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Estende a denominação e retifica os pontos de término dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0040255-8,
D E C R E T A:Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Antonio Miranda, CODLOG 01.797-3, conferida pelo item “I” da alínea “A” do art. 1º do Decreto nº 7.809, de 3 de dezembro de 1978, e oficializada pela lista anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro, ao trecho conhecido por “Rua Félix Caetano”, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
I - inicio: Rua Francisco de Caldas, entre a Rua Félix Caetano e a Rua Frutuoso Barbosa (quadras 151 e 152, setor 162);
II - término: Avenida Lourenço Cabreira (quadras 137 e 152, setor 162).
Art. 2º Fica retificado o ponto de término da Rua Félix Caetano, CODLOG 06.991-4, denominada pelo item “II” da alínea “A” do art. 1º do Decreto nº 7.809, de 1978, e oficializada pela lista anexa ao Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
I - início: Rua Francisco de Caldas, entre a Avenida Lourenço Cabreira e a Rua Antônio Miranda (quadras 137 e 152, setor 162);
II - término: Rua Antonio Miranda (quadras 137 e 152, setor 162).
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO ELISABETE FRANÇASecretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa CivilANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo MunicipalPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.
Documento original assinado nº 163025801
Decreto | Documento: 163482067
Decreto nº 65.451, de 20 de agosto de 2026
Retifica os pontos de referência da Rua Crubixá, situada no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0004072-9,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam retificados os pontos de referência da Rua Crubixá, CODLOG 05.545-0, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 2.803, de 28 de janeiro de 1955, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, na seguinte conformidade:
I - início: Avenida Governador Carvalho Pinto, junto à Praça Manoel Vicente Netto (setor 59,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163527056, CRC 1FA430BA