DOCSP 21/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 210
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
8 – São Paulo, 71 (210)
────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
D E C R E T A :Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.563.048,36 (doze milhões e quinhentos e sessenta e três mil e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 11.20.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade | |
| 33504100.00.1.500.9001.1 | Contribuições | 709.803,00 |
| 17.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação | |
| 33904000.01.1.754.1911.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 309.978,03 |
| 33904000.01.2.754.1911.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 6.543.267,33 |
| 38.10.06.181.4008.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana | |
| 33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 5.000.000,00 |
| 12.563.048,36 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 11.10.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade | |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 709.803,00 |
| 38.10.06.181.4008.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana | |
| 44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 5.000.000,00 |
| II - do superávit financeiro apurado em balanço p III - do excesso de arrecadação |
atrimonial do exercício anterior | 5.709.803,00 6.543.267,33 |
| 309.978,03 | ||
| 12.563.048,36 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO CIBELE ALMEIDA MOLINA Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO Secretário Municipal da FazendaPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.
Documento original assinado nº 163214016
Decreto | Documento: 163470042 Decreto nº 65.456, de 20 de AGOSTO DE 2026──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163527056, CRC 1FA430BA