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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 12

DOCSP 21/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 210

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 21 de agosto de 2026

12 – São Paulo, 71 (210)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163291514

Decreto | Documento: 163472835 Decreto nº 65.460, de 20 de agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.870.145,82 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.870.145,82 (cinco milhões, oitocentos e setenta mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR
84.10.10.304.4015.2523 Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS
33903000.08.2.659.1445.1 Material de Consumo 1.972.227,00
86.50.16.482.4006.3357 Urbanização de Favelas
44905100.08.1.759.0709.1 Obras e Instalações 3.371.150,23
83.10.16.126.4002.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.09.1.501.9001.1 Equipamentos e Material Permanente 526.768,59
5.870.145,82

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR
83.10.16.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903900.09.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 526.768,59
526.768,59
II - do superávit financeiro apurado em balanço pat
III - do excesso de arrecadação
rimonial do exercício anterior 1.972.227,00
3.371.150,23
5.870.145,82

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO CIBELE ALMEIDA MOLINA Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO Secretário Municipal da Fazenda

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163527056, CRC 1FA430BA