DOCSP 21/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 210
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
12 – São Paulo, 71 (210)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2026.
Documento original assinado nº 163291514
Decreto | Documento: 163472835 Decreto nº 65.460, de 20 de agosto de 2026Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.870.145,82 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.870.145,82 (cinco milhões, oitocentos e setenta mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 84.10.10.304.4015.2523 | Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS | |
| 33903000.08.2.659.1445.1 | Material de Consumo | 1.972.227,00 |
| 86.50.16.482.4006.3357 | Urbanização de Favelas | |
| 44905100.08.1.759.0709.1 | Obras e Instalações | 3.371.150,23 |
| 83.10.16.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação | |
| 44905200.09.1.501.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 526.768,59 |
| 5.870.145,82 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da seguinte dotação:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 83.10.16.122.4001.2100 | Administração da Unidade | |
| 33903900.09.1.501.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 526.768,59 |
| 526.768,59 | ||
| II - do superávit financeiro apurado em balanço pat III - do excesso de arrecadação |
rimonial do exercício anterior | 1.972.227,00 |
| 3.371.150,23 | ||
| 5.870.145,82 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO CIBELE ALMEIDA MOLINA Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO Secretário Municipal da Fazenda──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163527056, CRC 1FA430BA