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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 23

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

23 – São Paulo, 71 (207)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria | Documento: 163126992

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2020/0054269-8

PORTARIA Nº 234 de 14/08/2026.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria | Documento: 163227886

n.º 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada poderá apresentar o(s) documento(s) citado(s) no(s) inciso(s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2020/0054269-8 , e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A AGES ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES - CNPJ: 50.059.070/0001-93, situada na R ALIANCA LIBERAL, 703, VILA LEOPOLDINA- SP, CEP: 05.088-000, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento; II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas as exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI 030219828, 030219943, 030219999, 087615143, 087614563, 162434221, e, consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada poderá apresentar o(s) documento(s) citado(s) no(s) inciso(s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2023/0089599-5 PORTARIA Nº 235 de 17/08/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2023/0089599-5, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

- Art.1º - A ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES CNPJ: 73.937.625/0001-58, situada (o) na Av. Pompéia, nº 2.552 - Pompéia, CEP: 05022-001, fica credenciada (o), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI 162461914, e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SETOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE UNIDADES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Despacho | Documento: 163084348

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

P.A. Nº 6016.2025/0052503-2

INTERESSADO: Mundo da Imaginação

ASSUNTO: Solicitação de Desistência - Autorização de Funcionamento

I - À vista da desistência expressa do interessado, constante no documento SEI nº 163080539 do processo supracitado, referente ao Mundo da Imaginação, localizado na Rua Viaza, nº 989, Campo Belo, São Paulo/SP, CEP 04633-051, mantido pela Escola Infantil Mundo da Imaginação LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 57.994.933/ 0001-69, e em conformidade com a competência estabelecida na Resolução CME nº 02/2024, considero PREJUDICADA a solicitação de autorização de funcionamento da Escola de Educação Infantil.

II - Arquive-se.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E - CONTRATOS AQUISIÇÃO

Despacho | Documento: 163273629

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

Processo nº 6016.2026/0100782-7

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - I- À

vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME 5.318 DE 24/08/2020, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica da empresa JOSE ESTEVES LOPES FILHO EVENTOS - EPP , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 11.250.035/0001-03 pelo fornecimento de LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668