DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
44 – São Paulo, 71 (207)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 19 de agosto de 2026
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Decisão Tributária | Documento: 163201071| Referência: | Processo Sei! nº 6017.2025/0010594-2 |
|---|---|
| CCM nº: | 5.440.490-8 |
| Interessado: | FABIOLA FERIANCE PACHECO YOSHIZAWA |
| Assunto: | Impugnação Intempestiva - Auto de Infração nº 062.937.096-6 e 062.945.357-8 |
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta aos Autos de Infração nº 062.937.096-6 e 062.945.357-8, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE e, por consequência, DENEGO o seu seguimento.
1.1. De acordo com os dados constantes dos registros desta Fazenda Municipal, o interessado não efetuou qualquer recolhimento da TRSS para as incidências autuadas, apesar de estar regularmente cadastrado como contribuinte da taxa.
2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
4. Anote-se, publique-se e, a seguir, arquive-se.
São Paulo, 17 de agosto de 2026.
Sheila Cristina TâmbaraAuditora-Fiscal Tributário Municipal Divisão de Julgamento
Decisão Tributária | Documento: 163346936| Referência: | Processo Sei! nº 6017.2025/0074811-8 |
|---|---|
| CCM nº: | 5.734.274-1 |
| Interessado: | SILVANA FERREIRA GOMES |
| Assunto: | Revisão de Ofício - Auto de Infração nº 062.947.978-0 |
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração nº 062.947.978-0, pois o interessado não é considerado contribuinte da TRSS (pelo código 45011) no exercício 2021, de acordo com os dados constantes de sua inscrição no CCM.
2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
4. Anote-se, publique-se e, a seguir, arquive-se.São Paulo, 18 de agosto de 2026.
Sheila Cristina TâmbaraAuditora-Fiscal Tributário Municipal Divisão de Julgamento
Decisão Tributária | Documento: 163347807| Referência: | Processo Sei! nº 6017.2025/0073700-0 |
|---|---|
| CCM nº: | 5.515.089-6 |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668