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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 44

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

44 – São Paulo, 71 (207)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 19 de agosto de 2026

DIVISÃO DE JULGAMENTO

Decisão Tributária | Documento: 163201071
Referência: Processo Sei! nº 6017.2025/0010594-2
CCM nº: 5.440.490-8
Interessado: FABIOLA FERIANCE PACHECO YOSHIZAWA
Assunto: Impugnação Intempestiva - Auto de Infração nº 062.937.096-6 e 062.945.357-8
DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta aos Autos de Infração nº 062.937.096-6 e 062.945.357-8, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE e, por consequência, DENEGO o seu seguimento.

1.1. De acordo com os dados constantes dos registros desta Fazenda Municipal, o interessado não efetuou qualquer recolhimento da TRSS para as incidências autuadas, apesar de estar regularmente cadastrado como contribuinte da taxa.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 17 de agosto de 2026.

Sheila Cristina Tâmbara

Auditora-Fiscal Tributário Municipal Divisão de Julgamento

Decisão Tributária | Documento: 163346936
Referência: Processo Sei! nº 6017.2025/0074811-8
CCM nº: 5.734.274-1
Interessado: SILVANA FERREIRA GOMES
Assunto: Revisão de Ofício - Auto de Infração nº 062.947.978-0
DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração nº 062.947.978-0, pois o interessado não é considerado contribuinte da TRSS (pelo código 45011) no exercício 2021, de acordo com os dados constantes de sua inscrição no CCM.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Sheila Cristina Tâmbara

Auditora-Fiscal Tributário Municipal Divisão de Julgamento

Decisão Tributária | Documento: 163347807
Referência: Processo Sei! nº 6017.2025/0073700-0
CCM nº: 5.515.089-6

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668