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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 45

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

45 – São Paulo, 71 (207)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Interessado: KARINE CASTANO IACOPONI Assunto: Revisão de Ofício - Auto de Infração nº 062.947.997-6

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração nº 062.947.997-6, pois o interessado não é considerado contribuinte da TRSS (pelo código 45011) no exercício 2021, de acordo com os dados constantes de sua inscrição no CCM.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Sheila Cristina Tâmbara

Auditora-Fiscal Tributário Municipal Divisão de Julgamento

Decisão Tributária | Documento: 163312323 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO DIVISÃO DE JULGAMENTO

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

Nome: DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO CPF: XXX.994.798-XX OAB: 220.789

CAIQUE NAIM PASSA GERADI CPF: XXX.738.158-XX OAB: 491.651

LUAN NAIM PASSA GERADI CPF: XXX.737.828-XX OAB: 490.311

ESTELA SANCHES DE MELO SANTOS CPF: XXX.913.198-XX OAB: 180.850

Decisão Tributária | Documento: 163235870

Processo Administrativo nº: 6021.2026/ 0046649-3

Contribuinte: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELÉTRICA - CNPJ nº 02.998.611/0001-04

SQL nº: 198.171.0019-6

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 163231733, que acolho e torne parte integrante desta decisão, determino

o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2021 a 2026 , formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 01/2021 a 01/2026.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: SPE 7 Administração de Fundos de Investimento LTDA, CNPJ nº 16.830.114/ 0001-07 .

1.2. O SQL é formado pelos lotes 16 a 24, decritas nas matrículas nº 160.670, 160.672, 160.676, 160.671, 160.674, 160.673, 160.675 e 160.677 do 15º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

NÚCLEO AFTM 34

Decisão Tributária | Documento: 163326112 DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023018-8

SQL nº: 085.537.0013-5

Interessado(a): PEDRO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR - CPF/CNPJ nº XXX.755.088-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/ 2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação

única do IPTU em 18/12/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2020 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações:

3.1.1. Alteração de critério jurídico, revisão de critério jurídico, erro de direito e lançamentos retroativos indevidos, especialmente quando o Fisco já detinha meios de fiscalização aérea (Geosampa);

3.1.2. Ilegalidade/inconstitucionalidade; 3.2. Informações e alegações complementares:

3.2.1. Pedido de remissão dos créditos tributários combatidos, com base no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019; e

3.2.2. Suspensão de qualquer ato de cobrança ou inscrição no CADIN.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser parcialmente conhecida, sendo analisados os pedidos de competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL), tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009. O pedido de remissão, assim como a alegação de ilegalidade/inconstitucionalidade dos lançamentos, não deve ser conhecido, tendo em vista não se tratar de objeto de impugnação de lançamento, estando, portanto, fora do alcance da competência da DIJUL.

4.2. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.2.1. Não procede a alegação do(a) contribuinte de que, para efetuar a revisão de lançamentos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668