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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 73

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

73 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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AMPLIAÇÃO DA FARMÁCIA E ALMOXARIFADO DA UBS FAZENDA DA JUTA II, d a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/ 2022, designo pregoeiro responsável o servidor DANILO RICARDO ALOTA, RF 727.819.5;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório | Documento: 163338665

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PROCESSO SEI 6018.2026/0087311-4

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no art. 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 146, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de entrega, considerando que a documentação apresentada não comprova a ocorrência de fato caracterizador de caso fortuito ou força maior, formulado pela empresa CIRURGICA IZAMED LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.967.916/0001-02, contratada para o fornecimento de Equipamento MédicoHospitalar, destinado ao uso em unidade da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em decorrência do do Pregão eletrônico nº 90012/2026, formalizado por meio do Contrato nº 12/2026;

II - Publique-se ;

III - A seguir à Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e demais providências subsequentes.

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- UVIS PENHA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Auto de Infração | Documento: 163303006

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/ 01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - Nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0002993-3/ COMERCIAL ENTRE RIOS LTDA/ Rua Entre Rios, nº 67 - Vila Buenos Aires/ Série H nº 51536/Indeferida a defesa e mantido o

Auto de Infração

NÚCLEO DE QUALIDADE

Portaria | Documento: 163282373 REPUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 038/2026 - HMME - DIRETORIA DEPTO. TÉCNICO

O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1) Atualizar a composição do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP-HMEC) que passará a ser composto pelos membros a seguir relacionados:

Coordenadora: Renata Cereda Cordeiro (Analista de Saúde - Fisioterapeuta - Nível II) - RF: 8217491/1

Coordenadora adjunta: Cintia Kotomi Tanaka (Analista de Saúde - Fonoaudióloga - Nível II) - RF: 8186961/1

Secretária: Flávia Maria Mattoso da Costa (Analista de Informações, Cultura e Desporto - Bibliotecária - Nível II) - RF: 7797371/1

Membros Titulares:

· Carolina Valério Barros (Analista de Saúde - Psicóloga - Nível I) - RF: 851.708.8/1;

· Cintia Kotomi Tanaka (Analista de Saúde - Fonoaudióloga - Nível II ) - RF: 818.696.1/1;

· Jorge Jeronymo Mendes (Analista de Saúde - Médico - Nível IV) - RF: 605.90.23/1;

· Juliana Miranda Lopes da Silva (Analista de Saúde - Enfermeira - Nível II) - RF: 783.762.3/1;

· Maria Teresa de Melo Mendes (Analista de Saúde - Enfermeira - Nível II) - RF: 822.230.4;

· Regina Royes Ferrer (Analista de Saúde - Médica - Nível III) - RF: 722.663.2/1; e

· Susane Mei Hwang (Analista de Saúde - Médica - Nível II) -RF: 805.97.30/3.

Representantes de participantes de pesquisa:

· Marcelo Camargo de Juli (Físico) - CPF: 608.xxx.xxx-xx; e

· Sarita Barbosa Sanches Pereira (Fisioterapeuta) - CPF: 087.xxx.xxx-xx.

Vigência dos mandatos:

· Coordenadora, Coordenadora Adjunta e Membros Titulares: 06/03/2024 a 05/03/2028;

· Representantes de Participantes de Pesquisa (RPP): 06/03/2024 a 05/03/2027.

2) Atribuições

· Avaliar projetos, protocolos de pesquisa (inclusive os multicêntricos e interdisciplinares) e relatos de casos (conforme Carta Circular nº 166/ 2018-CONEP/SECNS/MS) envolvendo seres humanos, incluindo os temas de relevância pública e de interesse estratégico da agenda de prioridades do SUS, e emitir pareceres devidamente guiados

pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da aceitação integral dos documentos do protocolo, cujo prazo de checagem é de até 10 dias; · Desempenhar papel consultivo e educativo em questões éticas;

· Realizar plano de capacitação anual permanente dos membros e da comunidade de pesquisadores locais, a ser aprovado no primeiro bimestre de cada ano, composto por workshops, reuniões, aula especial em módulo teórico para residentes ou curso na modalidade à distância, incentivando prioritariamente a participação nos projetos de capacitação desenvolvidos pela própria CONEP;

· Zelar pela obtenção de consentimento livre e esclarecido dos indivíduos ou grupos para sua participação na pesquisa;

· Acompanhar o desenvolvimento de projetos por meio de relatórios semestrais dos pesquisadores e de outras estratégias de monitoramento, de acordo com o risco inerente da pesquisa;

· Manter comunicação regular e permanente com a Instância Nacional de Ética em Pesquisa (INAEP).

3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será mensal conforme cronograma, sendo atribuição do Secretário divulgar o calendário anual de reuniões para todos os membros com data e horário.

4) Os membros da referida Comissão serão automaticamente convocados a comparecer na às reuniões conforme estabelece o regimento interno.

5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em ATA, sob responsabilidade do Secretário do CEP-HMEC.

6) Um dos membros coordenadores deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades da Comissão para Diretoria de Departamento Técnico.

7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 38/ 2024-DIRETORIA TÉCNICA-HMME, publicada em DOC de 23/07/2024.

8) Republicação da presente Portaria, devido a incorreção na publicação realizada no DOC/SP, de 26.06.2026 - pag. 137.

9) PUBLIQUE-SE. DR GILBERTO NAGAHAMA DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA

DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DIVISÃO TÉCNICA DE

LICITAÇÕES,COMPRAS E SERVIÇOS

Despacho Autorizatório | Documento: 163227155

PROCESSO: 6018.2026/0088122-2

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668