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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 110

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

110 – São Paulo, 71 (207)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Conselheira Natasha se dispõe a relatoria da reunião.

PAUTA - PARTE 1 1. Assunto: Ofício SEI COVISA - Promotor de Justiça de Infância e Juventude - Ofício n° 1153/26 processo n° 0522.0000337/2017

Descrição: Foi apresentado pelo Promotor de Justiça de Infância e Juventude, conforme Ofício n° 1153/26 processo n° 0522.0000337/2017, que proceda com a análise do cancelamento da organização inscrita no COMAS, protocolo 2307/2025.

Conforme relatório da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), referente à inspeção sanitária realizada em 18 de dezembro de 2025 na organização, localizado na Rua Itaguaçaba, nº 216, Vila Romero, em atendimento à solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Durante a inspeção, constatou-se que a instituição, responsável pelo acolhimento de 11 crianças institucionalizadas, permanecia cumprindo a ordem de interdição parcial para admissão de novos residentes. A vistoria foi acompanhada pela responsável legal e pela enfermeira responsável técnica.

A equipe técnica identificou irregularidades relacionadas ao controle e registro de medicamentos sujeitos a controle especial, inconsistências na escala de profissionais de enfermagem, manutenção da ausência de acessibilidade ao pavimento superior, onde permanecem internos acamados, além de inadequações na organização e armazenamento de alimentos, incluindo produtos vencidos, que foram descartados durante a inspeção.

Também foram verificadas falhas no acondicionamento de resíduos, problemas estruturais, móveis danificados, desorganização dos ambientes, pendências documentais e outras irregularidades registradas na Ficha de Procedimentos SIVISA.

Diante das inconformidades constatadas, foi mantida a interdição parcial da instituição para novas admissões, sendo concedido prazo de 20 dias para adoção das medidas corretivas e prestadas as orientações técnicas cabíveis.

Posteriormente, a responsável legal apresentou manifestação informando a impossibilidade de instalação de elevador no imóvel, em razão de limitações estruturais e por se tratar de imóvel locado, anexando registro fotográfico dos reparos já executados. Foi informado que o estabelecimento permanecerá sob monitoramento da equipe técnica da Vigilância Sanitária até a completa regularização das inadequações, estando sujeito às sanções previstas na legislação vigente.

O MP reitera o ofício nº 1153/26 ao COMAS, complementando-o com a solicitação de que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual irregularidade na inscrição da organização junto ao Conselho, em razão de inconsistências envolvendo os CNPJs das unidades da entidade. O ofício deverá ser instruído com cópia do doc. 263, assegurando-se o sigilo dos dados da denunciante.

O assunto foi pautado no CDA de 17/07 e encaminhado à CPP. O caso e Ofício COVISA vem sendo tratados do âmbito da CRI, onde foi enviado Ofício COMAS nº 81/2026, obtendo Informação de SMADS/GSUAS/CPSE em 03/07, ainda sem devolutiva oficial de SMADS/GAB/CG.

Origem: E-mail enviado em 29/06; SEI 6024.2026/0010216-1

Manifestações: A coordenadora sra. Bruna contextualizou que a organização atua no acolhimento de crianças com graves comprometimentos de saúde, muitas delas com elevado grau de dependência, destacando que a instituição não possui parceria formal com a SMADS e enfrenta dificuldades para adequação às exigências dos órgãos de fiscalização. Informou que a rede socioassistencial municipal está providenciando o acolhimento das crianças com perfil compatível ao serviço de assistência social em novo SAICA Especializado na região de Santana, com início previsto para 03 de agosto de 2026, enquanto os casos com demandas de saúde mais complexas serão absorvidos pela rede de saúde.

O conselheiro Marcelo manifestou preocupação com o prazo estabelecido pelo Ministério Público e defendeu que a resposta do COMAS registre que o Conselho tomou ciência da situação e já provocou a SMADS para adoção das providências necessárias, destacando a importância de assegurar o atendimento célere das crianças e adolescentes envolvidos. Também sugeriu que o acompanhamento da situação conste expressamente na manifestação a ser encaminhada.

A conselheira sra. Sylmara questionou a regularidade da inscrição da organização perante o COMAS diante da ausência de comprovação atualizada da inscrição no CMDCA. Posteriormente esclareceu que a organização havia obtido inscrição junto ao COMAS mediante apresentação de protocolo do CMDCA, conforme entendimento vigente à época, registrando preocupação quanto à necessidade de reavaliação da situação cadastral diante da não apresentação da documentação atualizada. Ainda durante os debates, o conselheiro Marcelo ressaltou que as decisões relativas à inscrição de organizações são deliberações colegiadas das instâncias competentes do Conselho, observando a importância de preservar o caráter coletivo das decisões.

Encaminhamento:

Encaminhar ao CDA subsídios para elaboração de resposta institucional ao Ministério Público, utilizando a Informação SMADS/GSUAS/CPSE nº 160542954 e registrando que o COMAS tomou ciência da situação, provocou a SMADS e acompanha os encaminhamentos relacionados às crianças acolhidas.

Encaminhar o caso à CRI para análise da situação da inscrição da organização junto ao COMAS, especialmente em razão da ausência de apresentação atualizada da inscrição no CMDCA e das informações constantes nos autos.

Solicitar ao CDA consolidação das manifestações da CPP e da CRI para resposta unificada ao Ministério Público.

  1. Assunto: Devolutiva do Ofício COMAS nº 78/2026 - Serviço de Alimentação Domiciliar para Pessoas Idosas
SEI: 6024.2026/0009931-4 Origem: Fórum Permanente de Políticas Públicas para Pessoas Idosas da Região Centro / CPP

Descrição: Trata-se de devolutiva ao Ofício nº 78/COMAS/2026, encaminhado pela CPP em 28/05/2026, referente à solicitação do Fórum Permanente de Políticas Públicas para Pessoas Idosas da Região Centro sobre possível encerramento do Serviço de Alimentação Domiciliar para Pessoas Idosas, responsável pelo atendimento de aproximadamente 180 pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, residentes na região central e que vivem sozinhas.

Em resposta, a SMADS/CPSB informou que foi celebrado Termo de Fomento, por meio do processo SEI nº 6024.2026/0008906-8, com a Instituição Beneficente Israelita Ten Yad, para execução do projeto “Mãos que Cuidam - Serviço de Prevenção de Vulnerabilidade”, com capacidade de atendimento de 180 pessoas idosas, abrangendo os distritos da Bela Vista, Cambuci, Liberdade, Bom Retiro, República, Consolação, Santa Cecília e Sé, sob supervisão da SAS Sé. A vigência informada é de 23/06/2026 a 22/06/2027, com repasse mensal de R$ 237.654,81.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668