DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
111 – São Paulo, 71 (207)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 19 de agosto de 2026
A área técnica esclareceu que a continuidade da oferta está garantida e que não houve descontinuidade do serviço. Informou, ainda, que a SMADS/CPSB havia apresentado ao COMAS/SP proposta de reordenamento do Serviço de Alimentação Domiciliar para Pessoa Idosa para o Projeto de Proteção Social no Domicílio para Pessoas Idosas em Situação de Vulnerabilidade Social, porém a proposta não foi aprovada pelo Plenário, conforme Resolução COMAS-SP nº 2579, de 31 de março de 2026.
Encaminhamento: Encaminhar resposta para demandante. DENUNCIAS - PARTE 2 3. Assunto: Denúncias das Vilas Reencontro - Ofício COMAS nº 91/2026Origem: Plenária SEI: 6024.2026/0011401-1
Descrição: Encaminhamento de denúncia referente à Vila Reencontro - Armênia II realizada durante plenária ocorrida em 16/06/2026, envolvendo a usuária J.L.S. e o afastamento familiar/acolhimento institucional (busca e apreensão) realizado pela GCM de crianças (10 e 04 anos) sem guia de acolhimento emitido pela Vara da Infância e Juventude, mediada, inclusive pelo Gerente do Serviço (S.R.). Sendo necessária a averiguação da conduta do profissional do Gerente do Serviço e a disponibilização imediata de vaga para acolhimento institucional da família. O Assunto foi tratado em CPP de 18/06 e, sobre o caso da Sra. J.L.S. foi enviado à SMADS ofício COMAS nº 91/2026 solicitando apuração dos fatos, informações sobre o acompanhamento familiar, histórico de acolhimento, estudo técnico, acionamento do Conselho Tutelar, fluxo de solicitação de vaga e providências quanto à conduta dos profissionais envolvidos, tendo devolutiva constante em pasta de documentos da reunião na íntegra e através do SEI 6024.2026/0011401-1.
Manifestação: A conselheira sra. Diocene informou que a usuária foi acolhida posteriormente em serviço da rede socioassistencial, onde recebeu acompanhamento e orientações técnicas. Relatou que a família passou a realizar visitas regulares às crianças acolhidas institucionalmente e que, após solicitação apresentada à rede, foi providenciado reordenamento para equipamento destinado ao acolhimento familiar, possibilitando a retomada da convivência do casal e a continuidade dos procedimentos necessários ao processo de desacolhimento das crianças. Destacou ainda que a usuária e seu companheiro vêm buscando inserção no mercado de trabalho e que os encaminhamentos cabíveis pela assistência social foram adotados.
A coordenadora sra. Bruna destacou que a responsabilidade primária pelos cuidados das crianças e adolescentes permanece com seus familiares, ressaltando que situações recorrentes de ausência de supervisão podem configurar desproteção e demandar a atuação da rede de proteção. Observou que os serviços socioassistenciais adotam medidas com o objetivo de garantir a segurança e a proteção integral das crianças envolvidas.
O conselheiro Marcelo ressaltou a importância de o COMAS demonstrar à sociedade que as demandas apresentadas em plenária foram tempestivamente encaminhadas aos órgãos competentes. Avaliou que a situação evidencia a atuação do controle social na provocação da rede de proteção e no acompanhamento dos desdobramentos do caso, defendendo que as providências adotadas sejam registradas na devolutiva.
Encaminhamento: Considerando o acolhimento e encaminhamento das demandas da denunciante em orgãos cabíveis, resposta ao demandante com contexto informando as providências adotadas pela rede socioassistencial, os encaminhamentos realizados quanto ao acolhimento familiar e a situação atual do acompanhamento da família.
- Assunto: Retorno de denúncia referente à Vila Reencontro Armênia II - Ofício COMAS nº 92/2026 Origem: Plenária / CPP
Descrição: Trata-se de retorno de denúncia apresentada em plenária COMAS de 16/06/2026, referente à usuária G.E.R. e filha, vinculadas à Vila Reencontro Armênia II. A denúncia relatava agressão física sofrida pela usuária por três homens em frente ao serviço, posterior desligamento da família do equipamento, permanência em situação de rua e alegação de tratamento humilhante por parte do gerente/coordenador do serviço, identificado pelas iniciais S.R. A CPP encaminhou o Ofício COMAS nº 92/2026 à SMADS solicitando apuração dos fatos, averiguação da conduta profissional, informações sobre os encaminhamentos realizados pela rede socioassistencial, avaliação da situação de vulnerabilidade e disponibilização prioritária de vaga adequada ao perfil familiar. Em resposta, SMADS/NDS encaminhou manifestação informando que, em 13/06/2026, durante atividade realizada na unidade, ocorreram conflitos envolvendo a usuária e outras famílias acolhidas, com episódios de agressões físicas e necessidade de interrupção da atividade. Após avaliação técnica, foi ofertada transferência para outra unidade do Programa Vila Reencontro, como medida de proteção e prevenção de novos conflitos, não se tratando, segundo a resposta, de desligamento disciplinar.
A devolutiva informa que foi ofertada vaga na Vila Reencontro Guaianases II, recusada pela usuária em razão da localização, e que posteriormente a usuária e sua filha foram acolhidas na Vila Reencontro Canindé em 16/06/2026. Durante o acolhimento, teriam sido realizados procedimentos de acolhida, escuta técnica, orientações e tentativas de sensibilização quanto à permanência no serviço. Consta, ainda, que a usuária manifestou interesse em transferência para Hotel Social na região central ou para unidade próxima à sua rede de apoio e, posteriormente, teria solicitado desligamento voluntário para residir com pessoa de sua rede, sendo formalizado desligamento por moradia autônoma em 22/06/2026.
Quanto à conduta do gerente/coordenador, a resposta informa que não foram identificados elementos de atuação incompatível com os princípios da Política de Assistência Social, sustentando que as intervenções realizadas decorreram de avaliação técnica e da necessidade de preservação da segurança da usuária, de sua filha e das demais famílias acolhidas. Os documentos constam em processo SEI 6024.2026/0011406-2 e na pasta de documentos da reunião.
Manifestações: A conselheira Diocene questionou os critérios utilizados para o desligamento e transferência da usuária, observando que a devolutiva não esclarece integralmente as razões que fundamentaram as medidas adotadas pela rede socioassistencial. Registrou entendimento de que seria importante melhor detalhamento das justificativas relacionadas à preservação da segurança da usuária, de sua filha e dos demais acolhidos, bem como dos critérios utilizados para a oferta de alternativas de acolhimento.
A conselheira Natasha compartilhou reflexões decorrentes de sua experiência profissional em unidades do Programa Vila Reencontro, destacando a complexidade da gestão dos conflitos cotidianos nos serviços de acolhimento. Ressaltou a necessidade de análise cuidadosa dos fatos, considerando tanto a perspectiva dos usuários quanto a dos trabalhadores, e observou que situações de violência, ameaças e descumprimento de regras também impactam a segurança dos profissionais e dos demais acolhidos.
Encaminhamento: Solicitação de complementação de informações à SMADS/NDS dos critérios utilizados para a transferência/desligamento da usuária;
das medidas adotadas para preservação dos vínculos territoriais e comunitários;
da garantia de continuidade do acolhimento e das alternativas ofertadas à família;
dos fundamentos técnicos considerados para a adoção das medidas relatadas.
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