DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
164 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBAssunto: Aditivo 02 do TCA n° 236/2020 - Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de manejo arbóreo para Obras de Controle de inundações na Bacia dos Córregos Paraguai e Égua, Praça Juca Mulato, Indianópolis, São Paulo/SP.
DESPACHOI - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO Nº 250/CLA/DCRA/ GTMAPP/2026, sob fls. 340/342 , PROCESSO SEI nº 2015-0.047.859-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-02 ao TCA n° 236/2020, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:
-
Corte de: 58 (cinquenta e oito) árvores exóticas;
-
Corte de: 65 (sessenta e cinco) árvores nativas;
· Plantio entorno da obra de: 553 (quinhentos e cinquenta e três) mudas DAP 3cm acompanhadas dos respectivos tutores;
· Intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-02 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.
III - PUBLIQUE-SE.
IV - Após a CLA para as providências necessárias.
Despacho | Documento: 162832887 Processo n° 2016-0.234.810-0 Interessado: OSP ADM PARTICIPAÇÕES EMPR. E NEGOCIOS LTDAAssunto: Reconsideração do despacho constante sob fls. 308, referente ao Termo de compromisso ambiental - TCA nº 291/2018, em decorrência de manejo de vegetação para Construção de Edificação Nova - R2V / ZM / PA1, em imóvel localizado na Rua Algeciras, s/n, quadra 61, Vila Andrade, Subprefeitura do Campo Limpo, São Paulo - SP.
São Paulo - SP, RESTABELECENDO o TCA nº 291/2018, para continuidade do presente.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC .
III - Publique-se.
IV - Após, remeta-se à CLA, para demais providências necessárias.
Comunique-se | Documento: 163300870SEI n° 6027.2021/0006284-1
TCA - 327/2021
Interessados: INTERNIBRA - INTERMEDIAÇÕESE PARTICIPAÇÕES LTDA.
Endereço: Rua Caminho do Engenho, n° 480 x Rua Dr. Ivo de Campos Marques, Lote B - Butantā - São Paulo - SP
COMUNIQUE-SE:Nos autos do processo administrativo 6027.2021/ 0006284-1, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/ SVMA/24.
Atenciosamente,
Comunique-se | Documento: 163301501SEI n° 6027.2022/0015867-0
TCA - 138/2024
Interessados: BORGES E GOLFETTO INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA
Endereço: Rua Maria José Vasconcellos Mankel, 223 e 239, Vila Clarice, São Paulo - SP
COMUNIQUE-SE:Nos autos do processo administrativo 6027.2022/ 0015867-0, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/ SVMA/24.
Extrato do Termo Aditivo | Documento: 162546453
Habitacional de Interesse Social - HIS, em imóvel localizado na Rua Shinzaburo Mizutani x Rua Victorio Santin, Itaquera - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/ SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:
I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA nº 145/ 2021, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO: 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte:1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);
1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);
1.1.3. Árvores nativas: 06 (seis);
TOTAL: 11 (onze).
1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);
1.3. Área de doação: 00 (zero);
1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);
1.5. Preservadas: 18 (dezoito);
1.6. Transplante interno: 00 (zero);
1.7. Transplante Externo: 00 (zero); 1.8. Plantio:1.8.1. Interno: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
1.8.2. Entorno: 00 (zero);
1.8.3. Externo: 00 (zero);
1.9. Conversão:1.9.1. FEMA: Não;
1.9.2. Entrega de mudas: Não;
1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;
1.10. Implantação de calçada verde: Sim;
1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no . 30443/89): Sim;
DESPACHOI - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, considerando o relatório e manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental e os demais elementos contidos nos autos, resolvo RECONSIDERAR a ordem de suspensão das autorizações de manejo de vegetação arbórea, no Processo Administrativo n° 2016-0.234.810-0, em decorrência de manejo de vegetação para Construção de Edificação Nova - R2V / ZM / PA1, em imóvel localizado na Rua Algeciras, s/n, quadra 61, Vila Andrade, Subprefeitura do Campo Limpo,
SEI: 2013-0.348.879-1EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 145 / 2021
PMSP/SVMA e COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CPMF/MF sob o nº 47.865.597/0001-09,
Referente ao Projeto para implantação de Conjunto
1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;
1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22) : Não;
1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;
1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;
1.15. Intervenção em APP: Não;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668