DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
218 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Subprefeitura do Campo Limpo
Subprefeito: Ricardo BittarAv. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo -
(11) 3397-0500 E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho indeferido | Documento: 163194136
À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho em doc.141994734 que indeferiu o pedido de Licença de Funcionamento, formulado por YAPAY PAGAMENTOS ONLINE S/A - CNPJ Nº 14.338.304/0001-78 , nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido .
Publique-se.
Após, encaminhe-se à CPDU.
GABINETE DO SUBPREFEITO
Comunicado | Documento: 163321788ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 22 E 23 DE AGOSTO DE 2026 DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO
DIVISÃO DEDEFESA CIVIL: Anderson Ricardo Victor da Silva COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Denise Akimi Ikenaga Mazzeo COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA - CPO/CMIU Fernanda Melo de Oliveira SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM: Aparecida Ozoria Cinque de Brito Adão Hessel Pires SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP Daisy Etsuko Urushima ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA Eduardo da Silva Jair Vieira Costa UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV Silvio José da Silva UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV Gilberto Folha Verde COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO: Arnaldo Carvalho da Silva AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00 Sábado: Ilan Yago Monte Domingo: Ricardo da Costa Silva ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Gabriel Benvenuto Simões Zangrossi MOTORISTAS:
Sábado: Edson Sabino e Rubens Celso Domingo: Rubens Celso e Edson Sabino Encarregado: Eduardo George
Portaria | Documento: 163199926 PORTARIA Nº 025/SUB-CL/GAB/2026RICARDO BITTAR , Subprefeito da Subprefeitura Campo Limpo , usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei.
CONSIDERANDO as disposições contidas no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município e no artigo 3º e no inciso XXVI do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, que dispõem sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO que a Municipalidade, no presente momento não tem nenhuma destinação específica para o local que atenda o interesse público dando cumprimento a função social da propriedade,
e CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades assistenciais, culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura, AUTORIZA :
I - A utilização do imóvel/área pública municipal localizada na RUA FILIPE MANARÁ nº 02, JARDIM SÔNIA INGÁ - SQL 166.289.0001, constantes na imagem 148507687, em favor do(a) ASSOCIACAO PROJETO CULTURAL O SAMBA E LIVRE , inscrita no CNPJ sob o nº 42.295.783/0001-28 , representada pelo seu Presidente Senhor José de Santana , doravante denominada AUTORIZADA , nos termos do § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município combinado com a disposição contida no XXVI do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, através desta Portaria, que irá reger as condições e obrigações da ora autorizada, sem prejuízo as legislações que regem a matéria.
II - A presente autorização se dá em caráter precário e mediante contrapartida contida no Ofício apresentado, que em apertada síntese, será de prestar no local trabalho assistencial gratuito à população do território.
III - O prazo de vigência da presente autorização será de 90 (noventa dias) contados a partir da publicação da presente Portaria.
IV - A presente autorização poderá ser revogada a qualquer momento a critério e conveniência da Administração, independente de qualquer
interpelação judicial. Nessa hipótese ou a critério da Administração, a autorizada deverá desocupar imediatamente a área objeto desta Autorização independente de notificação livre e desimpedida de coisas e/ou pessoas, podendo retirar somente as benfeitorias que não afetem a estrutura e nem a substância da área/imóvel.
V - A autorizada, expressamente, abre mão de qualquer direito de retenção ou de ressarcimento ou qualquer outro tipo de indenização por toda e qualquer benfeitoria realizada no local, independente desta ser de natureza útil, necessária ou voluptuária. Toda e qualquer benfeitoria realizada será incorporada ao patrimônio público, excetuando a previsão contida no item IV.
VI - A autorizada fica expressamente proibida de ceder, transferir, locar, emprestar a qualquer título o objeto da presente autorização, assim como exercer atividades de caráter puramente mercantis, sob pena de desocupar a área imediatamente, independente das punições cabíveis em qualquer esfera.
VII - Na mesma pena incorre a autorizada se não acatar a ordem de desocupação imediata.
VIII - A autorizada se compromete a não realizar obras ou benfeitorias na área cedida sem prévia e expressa autorização da SUB-CL .
IX - A autorizada não pode permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar conhecimento imediato a Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verificar no local.
X - A autorizada que ensejar a revogação por descumprimento de qualquer previsão contida nesta Autorização ou incorrer em qualquer outro tipo de ilegalidade, sem prejuízo das penalidades prescritas nos itens VI e VII, será aplicada concorrentemente, a título de penalidade pecuniária o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do que seria devido a título de retribuição do valor apurado pela Municipalidade pelo o uso da área em razão do período ocupado; caso a ação ou a omissão da autorizada resulte em outros prejuízos, estes também serão devidos.
XI - Na hipótese de revogação ou de qualquer outra penalidade, a interessada terá o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de defesa, contados a partir da notificação ou da ciência e igual prazo para o caso de pagamento de multa pecuniária.
XII - Por força do teor da Lei Municipal nº 14.094/ 05, a autorizada não poderá ter débito inscrito no CADIM municipal.
XIII - Toda e qualquer despesa inerente à implementação do objeto da presente autorização ou para a realização de todas as suas atividades, serão suportadas única e exclusivamente pela autorizada, inclusive perante as concessionárias de serviços públicos, limpeza e conservação do local.
XIV - A autorizada declara ciência que ela é a única responsável por obter as devidas licenças e autorizações para exercer suas atividades, seja na esfera Municipal, Estadual e Federal.
XV - A autorizada responde única e exclusivamente por toda e qualquer ação e/ou omissão que gerar danos para a Administração ou perante terceiros, tanto na esfera cível, quanto na esfera criminal.
XVI - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668