DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
232 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
III - À CPDU/SFISC para ciência e prosseguimento.
Despacho | Documento: 163231005Processo Número: 6043.2026/0000207-1
Interessado: B.K.CLINICA MEDICA ODONTOLOGICA LTDA CPF/CNPJ: 28.618.011/ 0001-59
À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/ 02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, 162541811, as quais adoto para decidir, INDEFIRO o presente pedido de Cadastro de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 regulamentada pelo Decreto 47.950/06, à vista das informações (Motivo: não houve atendimento do comunique-se).
Publique-se.
À CPDU
Despacho | Documento: 163233214Processo Número: 6043.2026/0001823-7
Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO SAO RAFAEL
À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/ 02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, 161880271, as quais adoto para decidir, INDEFIRO recurso e mantenho o seguinte Auto de Multa AM- 25-061.906-7, com fundamento no art. 70 do Decreto nº 51.714/10.
Publique-se.À CPDU
Despacho | Documento: 163325453Processo Número: 6043.2026/0002151-3
Interessado: ALEF SAMPAIO VIEIRA COELHOÀ vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/ 02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, 163267686, as quais adoto para decidir, INDEFIRO recurso e mantenho o seguinte Auto de Multa AM- 25-061.910-5, com fundamento no art. 70 do Decreto nº 51.714/10.
Publique-se.À CPDU
Despacho | Documento: 163318543PROCESSO SEI Nº: 6021.2022/0013601-1
INTERESSADO: Kapitalo Empreendimentos Ltda.
ASSUNTO: Cumprimento de Decisão Judicial Transitada em Julgado. Desvinculação e baixa cadastral de Auto de Multa anterior à arrematação em hasta pública.
MÓVEL: Rua Vitor Viana, nº 913, Lotes 15 e 16 da Quadra 13, Vila Paulistana (Guapira) - SQL nº 198.096.0006-1
I. À vista dos elementos de convicção─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
constantes deste expediente administrativo, especialmente o parecer elaborado pela Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (SUB-JT/AJ), a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SUB-JT/CPDU) e, primordialmente, a orientação e autorização expressa da Procuradoria Geral do Município (PGM/DEMAP), DETERMINO o imediato cumprimento definitivo da decisão judicial transitada em julgado proferida pela 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital nos autos da Ação Declaratória nº 1000295-75.2022.8.26.0090.
Ltda. 22.083.708/0001-96À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações técnicas favoráveis da Supervisão de Administração e Finanças (CAF), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 01/SUB-JT/2022 por mais 12 (doze) meses, referente à Locação com concessão de equipamento de autosserviço (Self Service) para fornecimento de Café e Bebidas Quentes. Valor da Dose: R$ 1,44; Consumo Mensal Estimado: 6.000 doses; Valor Mensal Estimado: R$ 8.640,00; Valor Total Estimado (12 meses com previsão de reajuste): R$ 107.193,60. Dotações Orçamentárias:
II. Consigno que a referida decisão judicial declarou a inexistência de relação jurídica e de responsabilidade tributária ou não tributária da arrematante, KAPITALO EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ/MF nº 19.363.224/0001-96), no tocante ao Auto de Multa nº 25-019.333-7 (lavrado em 08/03/2001). A referida penalidade administrativa foi aplicada ao antigo proprietário do imóvel, Sr. Manuel Oliveira e Silva Campos, por uso de edificação sem o devido Certificado de Conclusão (Habite-se).
46.10.15.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001 23.10.04.126.3011.2403.33903900.00.1.500.9001.
e
Sendo o fiscal responsável pela renovação da avença o servidor Nardeli José Fernandes, RF 629.004.3/1 e o suplente o servidor Geraldo Majela de Oliveira, RF 644.863.1/1.
A presente autorização encontra amparo legal no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 , combinado com as cláusulas do edital do Pregão Eletrônico nº 06/SUB-JT/21e Artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904 de 15 de janeiro de 2026 .
III. A decisão fundamenta-se no fato de que a arrematação em hasta pública , ocorrida em 11/ 05/2017 (perante a 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - autos nº 0002100-19.2005.5.02.0018), constitui modalidade de aquisição originária da propriedade . Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN) e de pacífica jurisprudência aplicável analogicamente às multas de posturas, os débitos pretéritos subrogam-se no preço da arrematação, possuindo caráter eminentemente pessoal do infrator anterior, não ostentando natureza propter rem.
À CAF
EMPREENDA FÁCIL
Despacho deferido | Documento: 163255924
6043.2026/0002235-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
IV. DIANTE DO EXPOSTO, no uso de minhas atribuições legais, DETERMINO: DEFERIDOA empresa R&V LOCACAO DE CACAMBAS LTDA CNPJ 68618066000183 teve sua licença deferida.
A desvinculação completa do referido Auto de Multa nº 25-019.333-7 e de qualquer débito dele decorrente em relação ao SQL imobiliário nº 198.096.0006-1 no que tange ao nome e cadastro da ora interessada;
Despacho deferido | Documento: 1633505456043.2026/0002246-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
Que a cobrança judicial e administrativa (Execução Fiscal nº 021187-93.0100.8.26.0090) do aludido crédito prossiga única e exclusivamente em face do DEFERIDOproprietário e devedor original , Sr. Manuel Oliveira e Silva Campos . Oficie-se, à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB/COTI/FISC) e à Secretaria Municipal da Fazenda (SF) para que, diante dos limites sistêmicos apontados no fluxo interno, realizem a desvinculação sistêmica do SQL imobiliário ou procedam às devidas exclusões manuais necessárias para a imediata emissão de Certidão Conjunta Negativa de Débitos em favor da requerente.
A empresa BAR DO COSTELA LTDA CNPJ 66733471000117 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1633506516043.2026/0002247-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa BAR DO COSTELA LTDA CNPJ 66733471000117 teve sua licença deferida.
À SUB-JT/CPDU com posterior comunicação à PGM/DEMAP/URB-C acerca da efetivação da ordem judicial Despacho deferido | Documento: 1633506616043.2026/0002248-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
Despacho | Documento: 163311814Processo SEI nº: 6043.2021/0002042-9
DEFERIDOInteressado: Subprefeitura Jaçanã/Tremembé
- (SUB JT)
A empresa BAR DO COSTELA LTDA CNPJ 66733471000117 teve sua licença deferida.
Assunto: Prorrogação do Contrato nº 01/SUB-JT/ 2022 - Moura Coffee Vending Locações e Serviços
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668