DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
526 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Despacho deferido | Documento: 163131658
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0005080-8
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista INTERESSADO(A): IVANILDA MARIA DA SILVAII - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.
Despacho indeferido | Documento: 163269223
os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56º, inciso II, do Decreto nº 51.714 de 13 de agosto de 2010.
II- Publique-se.DIVISÃO DE REVISÃO E PERÍCIA
DESPACHO:I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0005080-8 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162817844 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), IVANILDA MARIA DA SILVA , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.
II - Publique-se.III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.
IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.
Despacho Documental | Documento: 163333574
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0000654-0
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista
INTERESSADO(A): ALMERINDO ROCHAPROCURADOR(A): JOSÉ EDILSON SANTOS - OAB/SP N° 229969
DESPACHO:I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/ 0000654-0 , em especial o Parecer Social constante no documento SEI nº 163109393, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a), ALMERINDO ROCHA , de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 161370242 por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso IV e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150 de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, bem como artigo 3º, inciso IV da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a união estável alegada.
II - Publique-se.
Comunicado | Documento: 163283010REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/ 0005119-7
INTERESSADA: NOEMIA DE AGUIAR Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP Despacho | Documento: 162970138 despachoPROCESSO: 6310.2026/0003450-0
ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício
INTERESSADO(A): ROSEMARY MIRANDA MONTEIRO1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.
2 - Publique-se.3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.
Despacho | Documento: 162960577 despachoPROCESSO: 6310.2026/0003624-4
PROCESSO : 6310.2026/0005540-0 ASSUNTO : Extinção de PensãoI - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA ENEIDE DOS SANTOS RIBEIRO , ocorrido em 02/08/2026 , e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 03/08/2026.
II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.
Despacho Documental | Documento: 163278442PROCESSO : 6310.2026/0005515-0
ASSUNTO : Extinção de PensãoI - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ALEYDE LESSA SIMÕES , ocorrido em 06/08/ 2026 , e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 07/08/2026.
I- Visando dar prosseguimento à análise dos pedidos formulados constantes dos documentos SEI nº 162465542, do Processo SEI nº 6310.2026/ 0005119-7 , com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. NOEMIA DE AGUIAR a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56º, inciso II, do Decreto nº 51.714 de 13 de agosto de 2010.
II- Publique-se.
Comunicado | Documento: 163332018
REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/ 0005035-2
INTERESSADO: BERTULES JOSÉ FLOR Comunicado IPREM/CGB/DCB/DPI- Visando dar prosseguimento à análise dos pedidos formulados constantes dos documentos SEI nº 162436218, do Processo SEI nº 6310.2026/ 0005035-2 , com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. BERTULES JOSÉ FLOR a apresentar a declaração dos faltantes e
ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício
INTERESSADO(A): MARCIO DE LIMA DOS SANTOST. N. S. L.
R. N. S. L. RESPONSÁVEL LEGAL: MARCIO DE LIMA DOS SANTOS1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.
2 - Publique-se.
3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668