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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 525

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

525 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor dos interessados, RENE DANTAS e M.L.S.D. (doc. SEI! n.º 083870932), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 30/05/2023 , e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 161554141) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0002786-5, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 23/07/ 2026 , retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0004951-6 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162112236 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), REJANE CLAUDIA FELIX ALI , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observandose o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido | Documento: 163204710 II - RATIFICO os demais termos do despacho. REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0004800-5

III - Publique-se.

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

INTERESSADO(A): MARIA APARECIDA DA SILVA

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

III - Publique-se.

DESPACHO:

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0004800-5 , em especial o Parecer Social SEI nº 163007900 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161353015 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA APARECIDA DA SILVA , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho de Retificação | Documento: 163284884

PROCESSO: 6310.2022/0004726-5 ASSUNTO: Inscrição de Pensionista Despacho deferido | Documento: 163148621 INTERESSADA: ROSA MARIA GONÇALVES DA SILVA REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0005075-1 DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor da interessada, ROSA MARIA GONÇALVES DA SILVA (doc. SEI! n.º 076003269), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 04/01/ 2023 , e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 161888861) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0002760-1, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 29/07/ 2026 , retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista INTERESSADO(A): MARIA DE LOURDES RODRIGUES SOARES LUCAS DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0005075-1 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162775959 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA DE LOURDES RODRIGUES SOARES LUCAS , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) MARIA APARECIDA DA SILVA , até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

Despacho deferido | Documento: 163097260

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0004951-6

VI - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista INTERESSADA: REJANE CLAUDIA FELIX ALI

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668