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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 537

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

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537 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Fiscalização de Serviços e de Posturas, do retorno do expediente remetido à IDAM-CAPIVARIMONOS (Doc. SEI nº 162678304), relativo ao Comunicado de Infração nº 4870 e ao Auto de Apreensão nº 02363, atos lavrados por agentes da Guarda Civil Metropolitana e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, com posterior juntada da comprovação das providências adotadas.

Geral do Município - PGM/DEMAP, para ciência das providências adotadas.

DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A. , inscrita no CNPJ nº 07.037.123/ 0001-46 , intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

Agência São Paulo de Desenvolvimento

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro -

  1. Após, publique-se e encaminhem-se os autos à GFISP para as anotações e providências de sua competência e, oportunamente, à Procuradoria Geral do Município - PGM/DEMAP, para ciência das providências adotadas.

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro; IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

11 5199-5250

E-MAIL: [email protected]

Despacho | Documento: 163153379

GABINETE

  1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do encaminhamento da Procuradoria Geral do Município - PGM (Doc. SEI nº 161866530), das providências informadas pela Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP e do Parecer da Superintendência Jurídica desta Agência (Doc. SEI nº 163153290), cujos fundamentos acolho como razão de decidir, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 12, inciso V, do Decreto Municipal nº 61.425/ 2022, e considerando tratar-se de ato vinculado destinado ao cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1032588-10.2025.8.26.0053 (Apelação/Remessa Necessária julgada pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Acórdão SEI nº 161866326), que declarou a nulidade do Comunicado de Infração nº 4872, do Auto de Infração e Sanção nº 40-000.218.8 e do Auto de Apreensão nº 02362, DETERMINO:

Homologação | Documento: 163286713

Concorrência Presencial Nº 003/2026 Processo SEI! Nº 8710.2026/0000478-4

Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos e prestação de serviços de projeção mapeada arquitetônica em toda a fachada externa do Prédio Sede dos Correios, localizado no Vale do Anhangabaú, Município de São Paulo/SP, abrangendo fachada frontal, lateral e esquina, incluindo projeto executivo, locação, instalação, operação, manutenção e desmontagem de todos os equipamentos de projeção, processamento, estruturas, softwares e mão de obra necessários à execução do projeto.

SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA

Despacho | Documento: 163153180
  1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do encaminhamento da Procuradoria Geral do Município - PGM (Doc. SEI nº 161866530), das providências informadas pela Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP e do Parecer da Superintendência Jurídica desta Agência (Doc. SEI nº 163153054), cujos fundamentos acolho como razão de decidir, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 12, inciso V, do Decreto Municipal nº 61.425/ 2022, e considerando tratar-se de ato vinculado destinado ao cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1032588-10.2025.8.26.0053 (Apelação/Remessa Necessária julgada pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Acórdão SEI nº 161866326), que declarou a nulidade do Comunicado de Infração nº 4870, do Auto de Infração e Sanção nº 40-000.218.7 e do Auto de Apreensão nº 02363, DETERMINO:
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

I - a ratificação, com efeitos retroativos à data de sua prolação, da Decisão SP-REGULA/GFISP/ POST/UNICAI SEI nº 162346747, que declarou cancelado o Auto de Infração e Sanção nº 40-000.218.8, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, aplicável subsidiariamente por força da Lei Municipal nº 14.141/2006, e do poder de autotutela consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, ficando mantidos os efeitos da publicação realizada no Diário Oficial da Cidade em 05/08/2026 (Despacho SEI nº 162264044) e do registro efetivado no sistema informatizado FISCSP (Tela de Sistema SEI nº 162623243);

  1. Em conformidade com o Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias -RICCAP desta Agência, especialmente fundamentado no inciso VIII e IX do artigo 5º, HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação na modalidade Concorrência Presencial nº 003/2026, conforme ata de procedimento e julgamento do certame juntada em SEI! nº 163247482 onde sagrou- se vencedora pelo critério menor preço global, a empresa ON PROJEÇÔES LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 04.088.052/0001-12, no valor de R$ 9.587.197,80 (nove milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e sete reais e oitenta centavos).

I - a ratificação, com efeitos retroativos à data de sua prolação, da Decisão SP-REGULA/GFISP/ POST/UNICAI SEI nº 162375171, que declarou cancelado o Auto de Infração e Sanção nº 40-000.218.7, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, aplicável subsidiariamente por força da Lei Municipal nº 14.141/2006, e do poder de autotutela consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, ficando mantidos os efeitos da publicação realizada no Diário Oficial da Cidade em 05/08/2026 (Despacho SEI nº 162377218) e do registro efetivado no sistema informatizado FISCSP (Tela de Sistema SEI nº 162622044);

II - no que necessário for, o cancelamento dos Auto de Infração e Sanção nº 40-000.218.8, objeto do Processo SEI nº 6029.2025/0007714-6, em cumprimento ao v. acórdão transitado em julgado;

  1. Ademais, AUTORIZO a realização da contratação da referida empresa, nos termos do edital que antecedeu a Sessão Pública anexada nos autos do processo.

III - a adoção das providências administrativas necessárias para impedir a cobrança do crédito correspondente e promover sua exclusão dos registros administrativos cabíveis, inclusive junto aos sistemas competentes;

  1. A seguir remeta-se à Gerência Jurídica para formalização do contrato.

Cordialmente,

IV - o acompanhamento, pela Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, do retorno do expediente remetido à IDAM-CAPIVARIMONOS (Doc. SEI nº 162677798), relativo ao Comunicado de Infração nº 4872 e ao Auto de Apreensão nº 02362, atos lavrados por agentes da Guarda Civil Metropolitana e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, com posterior juntada da comprovação das providências adotadas.

Homologação | Documento: 163293227

II - no que necessário for, o cancelamento dos Auto de Infração e Sanção nº 40-000.218.7, objeto do Processo SEI nº 6029.2025/0007712-0, em cumprimento ao v. acórdão transitado em julgado; III - a adoção das providências administrativas necessárias para impedir a cobrança do crédito correspondente e promover sua exclusão dos registros administrativos cabíveis, inclusive junto aos sistemas competentes;

PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000574-8 ASSUNTO: Homologação e publicação do resultado: Credenciamento de Instituição Financeira - Edital de Credenciamento nº 01/ 2026

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial a Manifestação da Comissão de Seleção SEI nº 163197488, que concluiu pelo atendimento integral dos requisitos estabelecidos no Edital de

  1. Após, publique-se e encaminhem-se os autos à GFISP para as anotações e providências de sua competência e, oportunamente, à Procuradoria

IV - o acompanhamento, pela Gerência de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668