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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 628

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

628 – São Paulo, 71 (207)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Parágrafo 1º: Cabe à comissão eleitoral de cada unidade de saúde providenciar toda a estrutura para receber as inscrições, conferir a documentação, registrar as inscrições e protocolar os recebimentos.

Parágrafo 2º: Os membros da comissão eleitoral não poderão concorrer como candidatos ao conselho.

IV - Composição da Comissão de Acompanhamento Eleitoral das Supervisões Técnicas de Saúde

Artigo 4º A comissão de acompanhamento eleitoral dos Conselhos Gestores das Supervisões Técnicas de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, será paritária, composta por conselheiros da Supervisão Técnica de Saúde, sendo no mínimo 01 membro Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuário conforme abaixo:

Segmento usuário:

Alex Aparecido Leite de Albuquerque - RG:19.145.615-9

Valdeir Bezerra de Araújo - RG: 137.966-23

Antônio Viana - RG: 9.109.487-2

Josué de Oliveira Araújo - RG: 3.139.470-15

Segmento trabalhador:

Erlon Chaves - RG: 10.440.182-5

Valdir Domingues Nascimento - RG: 21.118.763-X

Segmento Gestão:

Fátima Modesto Trigo Zin - RG: 21.963.281.-9

Joice Sales Mesquita Silva - RG: 40.822.234-7

V- Das Competências:

Artigo 5º - Compete à comissão eleitoral dos conselhos gestores da Unidade de Saúde :

I - Organizar o processo eleitoral, criando condições para que este ocorra com transparência;

II - Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes, materiais para publicações nos meios de comunicação da região; III - Esclarecer as regras do processo eleitoral observada a base legal.

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral em seu território, de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores da sua unidade de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo legal.

VII- Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

VIII - Encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde correspondente, para publicação e homologação, a lista dos conselheiros eleitos, para o conselho gestor da sua unidade de saúde, dos três segmentos: usuários, trabalhadores e gestores.

Artigo 6º: Das Competências Comissão de Acompanhamento Eleitoral dos Conselhos Gestores das Supervisões:

I - Estimular a participação e fortalecer as comissões eleitorais locais;

II - Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observada a base legal.

III - Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde;

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral para as Unidades de Saúde de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores das unidades de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo de dois dias úteis.

VII - Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

VI - Composição do Conselho Gestor da Unidade de Saúde

Artigo 7º: O Conselho Gestor da Unidade: UPA JARDIM ÂNGELAserá composto pela quantidade mínima de 04 até o máximo de 16 membros titulares e mais seus respectivos suplentes, conforme legislação vigente, respeitando a proporcionalidade descrita no artigo da seguinte forma:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668