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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 629

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

629 – São Paulo, 71 (207)

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Conselheiros Usuários: ( 04 ) Titulares (04 ) Suplentes

Conselheiros Trabalhadores: ( 02 ) Titulares (02) Suplentes

Conselheiros Gestor: ( 02 ) Titulares (02) Suplentes

Artigo 8º: O conselho gestor de saúde da unidade UPA JARDIM ÂNGELA , deve ter a composição tripartite, conforme a lei, obedecendo à seguinte paridade:

a. 50% de representantes dos usuários, todos pertencentes à área de abrangência STS M’ Boi Mirim.

OBS. Regulamento para o Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul: Nas unidades de Assistência Médica Ambulatorial Especialidades, UPA (Unidade Pronto Atendimento), AMA (Assistência Médica Ambulatorial), CER (Centro Especializado em Reabilitação) , Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), CEO ( Centro Especialidades Odontológico), Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO), Equipes Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA), HD (Hospitais Dia), Serviços de Assistência Especializada em IST/Aids (SAE) participarão os representantes das unidades da Supervisão Técnica de Saúde M’ Boi Mirim ,referência onde está localizado o serviço.

b. 25% de representantes dos trabalhadores da respectiva unidade/serviço;

c. 25% de representantes da gestão da respectiva unidade/serviço.

Parágrafo 1º : A eleição dos representantes de cada segmento deverá ser amplamente divulgada na área de abrangência de cada unidade de saúde e em todo o território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul/STS M’ Boi Mirim.

Parágrafo 2º : A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) Usuários (as) ou de Trabalhadores (as).

Parágrafo 3º: A representação dos trabalhadores de saúde no conselho gestor da unidade UPA JARDIM ÂNGELA será composta pelos eleitos no processo eleitoral das unidades de saúde. São trabalhadores elegíveis os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções no serviço de Saúde do SUS (Sistema Único de Saúde), bem como os trabalhadores contratados por empresas, parceiros e organizações sociais que prestam serviços nas unidades ou para o desenvolvimento de programas específicos de saúde.

Parágrafo 4º : A representação do segmento gestão será constituída pelo Gerente e/ou coordenador da Unidade de Saúde (membro nato) e membros indicados pela administração.

Parágrafo 5º : O mandato destes novos membros do conselho gestor da unidade de saúde: UPA JARDIM ÂNGELA se inicia a partir do dia da posse 11/09/2026 irá até 11/09/2028 , com direito a se candidatar e se reeleger por mais um mandato. É vedada a inscrição e candidatura do conselheiro que tiver 2 mandatos consecutivos.

Parágrafo 6º : Observar a orientação do Decreto 56.021/15 que regulamenta a Lei 15946/13 que indica a necessidade de o Conselho ter no mínimo 50% de representantes mulheres titulares e 50% de suplentes em sua composição do segmento usuário e trabalhador. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para outro gênero.

Parágrafo Único: Todos os candidatos do processo eleitoral deverão ser publicados.

VII- Das Inscrições:

Artigo 9º As inscrições deverão ser feitas no endereço da unidade de saúde UPA JARDIM ÂNGELA no período de 17/07/2026 à 27/07/2026 das 08h às 17h00 mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Segmento usuário:

Ser maior de 18 anos;

Apresentar documento com foto (RG/CNH) físico ou digital;

Comprovante de residência de acordo com o território de abrangência;

Segmento trabalhador:

Ser maior de 18 anos;

Apresentar documento de identidade RG e/ou crachá;

Parágrafo 1º : O candidato deverá informar, se assim desejar, por escrito no momento da inscrição sua identidade de gênero, autodeclarada, independente do que constar em documento ou registro público.

Parágrafo 2º : O candidato deverá informar por escrito e de forma legível, no momento da sua inscrição, se quer ou não, registrar seu nome popular (apelido) ou social, para que o mesmo seja utilizado em todo o processo eleitoral, nas fichas de inscrição, de presença e cédulas de votação.

Parágrafo 3º : Todos os representantes dos segmentos indistintamente terão compromisso com o Sistema Único de Saúde - SUS, e com responsabilidade civil e criminal embora sejam todos voluntários.A representação dos trabalhadores de saúde no conselho gestor das unidades será composta pelos eleitos no processo eleitoral das unidades de saúde. São trabalhadores elegíveis os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções no serviço de Saúde do SUS (Sistema Único de Saúde), bem como os trabalhadores contratados por empresas, parceiros e organizações sociais que prestam serviços nas unidades ou para o desenvolvimento de programas específicos de saúde.

Parágrafo 4º : Havendo recursos, a comissão eleitoral local procederá conforme item X, Recursos do Regulamento do Processo Eleitoral Unificado.

Parágrafo 5º - No prazo de 02 dias (28 e 29/07/2026) úteis após o encerramento das inscrições e análise da Comissão Eleitoral para avaliar a lisura das inscrições

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668