DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
630 – São Paulo, 71 (207)
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(30 e 31/07/2026), será fixada relação Oficial (11/08/2026) dos candidatos concorrentes às eleições da unidade e saúde: UPA JARDIM ÂNGELA da Supervisão Técnica de Saúde M’ Boi Mirim (Relação de Inscritos - Usuários e Trabalhador).
VII - As funções dos membros do Conselho Gestor da Unidade/Serviço não são remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço relevante e meritório.
VIII - Do pleitoArtigo 10º O processo eleitoral será de 17 de Julho de 2026 a 11 de Setembro de 2026 , para unidade de saúde UPA JARDIM ÂNGELA território da STS M’ Boi Mirim, com o horário determinado pelo regulamento local, respeitando os limites de atendimento descritos no artigo 1º.
A eleição na Unidade de Saúde: UPA JARDIM ÂNGELA
Eleição: Dia 27/08/2026 das 8:00hs às 17:00hsParágrafo Único: Poderão votar os maiores de 16 anos, apresentar documento oficial com foto (físico ou digital).
Artigo 11º : Das responsabilidades da Comissão Eleitoral local :
Parágrafo 1º : Cabe à comissão eleitoral da unidade providenciar para o pleito: lista de candidatos de todos os segmentos, cédulas e urnas.
Parágrafo 2º : Havendo empate na contagem de votos o critério para desempate será a idade (idade maior) e/ou gênero, conforme previsto na Lei nº 15.946, de 2013,
e neste decreto, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.
Artigo 12º: As cédulas deverão ser impressas constando: nome do candidato (a), apelido, por ordem alfabética separada por segmento. (cédula para usuários e cédula para trabalhador).
Parágrafo 1º: Em razão do preceito constitucional que estabelece a independência e harmonia dos poderes, é vetada a participação de membros do legislativo, executivo e do judiciário e trabalhadores do SUS ou seus representantes, incluindo assessores e/ou assessoras parlamentares(Para o segmento usuários)
Parágrafo 2º: O candidato poderá assumir no máximo 3(três) conselhos gestores da área de abrangência de sua Supervisão Técnica de Saúde, podendo incluir a STS, um Hospital e outra unidade de Saúde.
Parágrafo 3º: No ato da inscrição o candidato deverá assinar a declaração de ciência e concordância (anexo) informando não ter vínculo empregatício ou cargo de confiança político-partidário.
Parágrafo 4º: as cédulas serão assinadas por 2 membros da comissão eleitoral da unidade. As cédulas serão enviadas pela Supervisão Técnica de Saúde seguindo padrão entre elas.
Artigo 13º : Como votar :a. O eleitor deverá ser maior de 16 anos, apresentar documento oficial com foto (físico ou digital);Cartão da Unidade de Saúde, Cartão Nacional de Saúde (SUS) e comprovante de residência.
- b. Assinar a lista de presença;
c. Será considerado voto válido à postura de um “X” em frente ao nome do candidato;
d. O eleitor votará em até 02 candidato (s), do segmento usuário e trabalhador;
e. A cédula que tiver mais do que 02 votos marcados para o seu segmento usuário e/ou trabalhador, serão considerados nulos;
f. Os votos serão considerados em branco quando nada for assinalado na cédula de votação.
g. Os votos serão secretos e depositados em urna lacrada. (Uma para os usuários e outra para os trabalhadores).
Parágrafo 1º: A comprovação de residência para os candidatos e eleitores de áreas de ocupação será definida pela comissão eleitoral local.
Parágrafo 2º : não serão permitidas “boca de urna ” na entrada e nas dependências da Unidade de Saúde/Serviço.
IX - Da apuração dos votosArtigo 14º: A apuração dos votos será imediatamente após o encerramento das Eleições com a presença da comissão eleitoral da unidade e dois fiscais indicados por cada segmento.
Artigo 15º: A comissão eleitoral deverá verificar as condições de segurança que as urnas apresentam e se não há violação do lacre, lista de presença dos votantes e proceder à contagem de votos.
Artigo 16º: O não cumprimento na íntegra do exposto neste regulamento, desde que devidamente fundamentado, poderá ser formalizado como queixa e deverá ser entregue por escrito, em primeira instância para a comissão eleitoral da unidade, em segunda instância para o conselho gestor das Supervisões Técnicas de Saúde e em terceira instância ao Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: Os candidatos remanescentes, ou seja, os votados, porém não eleitos poderão ser convocados com suplentes na vacância de alguns conselheiros de ambos os segmentos (usuários e trabalhadores), caso haja candidatos(as) com voto zero, não entrará na convocação. Não havendo mais suplentes para ocupação do cargo de titular e havendo a necessidade, deverá ser considerada a lista com a quantidade de votos enviada e publicada pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, considerando-se a ordem decrescente (do maior para o menor). Esgotada as possibilidades anteriores, deverá ser realizada uma nova eleição para o segmento usuários e trabalhadores por meio de voto ou aclamação e comunicado os responsáveis. Caso haja alguma irregularidade, deverá buscar soluções dentro da competência da comissão eleitoral da unidade e não havendo entendimento sobre o fato, deverá registrar e encaminhar para instâncias superiores.
Artigo 17º : A comissão eleitoral deverá registrar em ATA os resultados da eleição, a saber, número de eleitores, número de votos válidos, brancos e nulos, assim
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