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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 727

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

727 – São Paulo, 71 (207)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Artigo 7º: Os Conselhos Gestores das Supervisões terão composição quadripartite, composto por 24 membros titulares com o mesmo número de suplentes, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários, 25% (vinte e cinco por cento) representantes dos trabalhadores da saúde e, 25% (vinte e cinco por cento) repartidos entre representantes do Poder Público e de prestadores de serviços.

Artigo 8º: Os Conselhos Gestores das Unidades terão composição tripartite mínima de 04 (quatro) até o máximo de 16 (dezesseis) membros titulares e mais seus respectivos suplentes, conforme legislação vigente, respeitando a proporcionalidade descrita no artigo 9º.

Conselho Gestor da UBS Chácara Santana será composto por (08) membros, sendo (04) titulares e (04) suplentes, distribuídas as representações da seguinte forma:

Conselheiros Usuários: (02) Titulares (02) Suplentes

Conselheiros Trabalhadores: (01) Titular (01) Suplente

Conselheiros Gestores: (01) Titular (01) Suplente

Artigo 9º: O conselho gestor de saúde das unidades devem ter a composição tripartite, conforme a lei, obedecendo à seguinte paridade:

a. 50% de representantes dos usuários pertencentes à área de abrangência da Unidade.

OBS. Nas unidades de AMA, AMA Especialidades, CAPS, CECCOS, SAD/ EMAD, CTA, Hospital Dia, SAE, participarão os representantes das Unidades da Supervisão Técnica de Saúde de referência onde está localizado o serviço.

Parágrafo 1º: A eleição dos representantes de cada segmento deverá ser amplamente divulgada na área de abrangência de cada unidade de saúde e em todo o território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

Parágrafo 2º: - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, sendo assim, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) Usuários (as) ou de Trabalhadores (as) mas sim representante do segmento gestão.

Parágrafo 3º: A representação dos trabalhadores de saúde no conselho gestor das unidades será composta pelos eleitos no processo eleitoral das unidades de saúde. São trabalhadores elegíveis os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções no âmbito do Sistema Único de Saúde, dentro do território de abrangência da unidade de saúde, bem como os trabalhadores contratados por empresas terceirizadas, parceiros e organizações sociais que prestam serviços nas unidades ou para o desenvolvimento de programas específicos de saúde.

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), ainda que residam na área de abrangência da unidade, são considerados trabalhadores da saúde para fins de representação no Conselho Gestor. Dessa forma, devem participar do processo eleitoral e votar no segmento dos trabalhadores e não no segmento dos usuários.

Parágrafo 4º: A representação do segmento Gestão será constituída pelo Gerente e/ou Coordenador da Unidade de Saúde, na condição de membro nato, e por membros indicados pela Administração que ocupem cargo em comissão ou exerçam a função de encarregado de setor.”

Parágrafo 5º: O mandato dos novos membros do Conselho Gestor das Unidades de Saúde terá início na data da posse, em 11/09/2026 , e se encerrará em 10/09/ 2028 , sendo permitida uma única reeleição para mandato consecutivo.

Fica vedada a inscrição e a candidatura de conselheiro que já tenha exercido dois mandatos consecutivos .

Parágrafo 6º: Observar o disposto no Decreto nº 56.021/2015, que regulamenta a Lei nº 15.946/2013, assegurando que o Conselho tenha, no segmento de usuários e trabalhadores, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres entre os membros titulares e 50% (cinquenta por cento) entre os membros suplentes, observada a contabilização separada de titulares e suplentes. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das vagas de suplência, as vagas remanescentes serão revertidas ao outro gênero.

VII- Das Inscrições:

Artigo 10º: As inscrições deverão ser feitas nos endereços das unidades de saúde, no período de 17/07/2026 até 27/07/2026 das 09 às 16 horas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Parágrafo único: Em razão da necessidade de ampliação do período destinado às inscrições, fica prorrogado o prazo previsto neste artigo até o dia 28/07/2026, mantidos os horários, locais e demais condições estabelecidas neste regulamento.

Segmento usuário:

Parágrafo 1º: O candidato deverá informar por escrito e de forma legível, no momento da sua inscrição, se quer ou não, registrar seu nome popular (apelido) ou social, para que ele seja utilizado em todo o processo eleitoral, nas fichas de inscrição, de presença e cédulas de votação.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668