DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
737 – São Paulo, 71 (207)
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dentro do território de abrangência da unidade de saúde, bem como os trabalhadores contratados por empresas terceirizadas, parceiros e organizações sociais que prestam serviços nas unidades ou para o desenvolvimento de programas específicos de saúde.
Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), ainda que residam na área de abrangência da unidade, são considerados trabalhadores da saúde para fins de representação no Conselho Gestor. Dessa forma, devem participar do processo eleitoral e votar no segmento dos trabalhadores e não no segmento dos usuários.
Parágrafo 4º: A representação do segmento Gestão será constituída pelo Gerente e/ou Coordenador da Unidade de Saúde, na condição de membro nato, e por membros indicados pela Administração que ocupem cargo em comissão ou exerçam a função de encarregado de setor.”
Parágrafo 5º: O mandato dos novos membros do Conselho Gestor das Unidades de Saúde terá início na data da posse, em 11/09/2026 , e se encerrará em 10/09/ 2028 , sendo permitida uma única reeleição para mandato consecutivo.
Fica vedada a inscrição e a candidatura de conselheiro que já tenha exercido dois mandatos consecutivos .
Parágrafo 6º: Observar o disposto no Decreto nº 56.021/2015, que regulamenta a Lei nº 15.946/2013, assegurando que o Conselho tenha, no segmento de usuários e trabalhadores, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres entre os membros titulares e 50% (cinquenta por cento) entre os membros suplentes, observada a contabilização separada de titulares e suplentes. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das vagas de suplência, as vagas remanescentes serão revertidas ao outro gênero.
VII- Das Inscrições:Artigo 10º: As inscrições deverão ser feitas nos endereços das unidades de saúde, no período de 17/07/2026 até 27/07/2026 08:00 as 17:00 mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Segmento usuário:-
Ser maior de 18 anos;
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Apresentar documento com foto (RG/CNH) físico ou digital;
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Comprovante de residência de acordo com o território de abrangência
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Apresentar Cartão da Unidade de Saúde e/ou Cartão Nacional de Saúde (SUS);
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Ser maior de 18 anos
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Apresentar documento de identidade RG e ou crachá
Parágrafo 1º: Todos os representantes dos segmentos que compõem o Conselho Gestor da Unidade/Serviço, indistintamente, ficam sujeitos ao compromisso com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, respondendo, na forma da legislação vigente, civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, sem prejuízo da natureza voluntária de sua atuação.
O exercício das funções de membro do Conselho Gestor da Unidade/Serviço não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante e de caráter meritório.
VIII- Do pleitoArtigo 11º - O processo eleitoral ocorrerá de 13/07/2026 a 11/09/2026 para todas as unidades de saúde do território, com o horário determinado pelo regulamento local, respeitando os limites de atendimento de cada uma das Unidades de Saúde descritas no artigo 1º.
Parágrafo único : Poderão votar os maiores de 16 anos que residem dentro da área de abrangência da unidade de saúde, apresentando o cartão da unidade e/ou comprovante de residência.
Artigo 12º: Das responsabilidades da comissão eleitoral local:Parágrafo 1º - Cabe à comissão eleitoral da unidade providenciar para o pleito: lista de candidatos de todos os segmentos, cédulas e urnas.
Parágrafo 2º: Havendo empate na contagem de votos o critério para desempate será a idade (idade maior) e/ou gênero, conforme previsto na Lei nº 15.946, de 2013, e neste decreto, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.
Artigo 13º: As cédulas deverão ser impressas constando o nome e/ou apelido do candidato (a) por ordem alfabética e separada por segmento.
Parágrafo 1º : Em razão do preceito constitucional que estabelece a independência e harmonia dos poderes, é vetada a participação de membros do legislativo, executivo e do judiciário, ou seus representantes, incluindo assessores ou assessoras parlamentares.
Parágrafo 2º : O candidato poderá assumir até 3(três) Conselhos Gestores na área de abrangência de sua Supervisão Técnica de Saúde, incluindo a Supervisão Técnica de Saúde, um Hospital e outra Unidade de Saúde.
Parágrafo 3º: No ato da inscrição, o candidato deverá assinar a Declaração de Ciência e Concordância (Anexo), na qual informará que não possui vínculo empregatício nem exerce cargo de confiança de natureza político-partidária .
Parágrafo 4º : As cédulas de votação deverão conter o carimbo da Unidade de Saúde e a assinatura de, no mínimo, dois membros da Comissão Eleitoral da respectiva Unidade. As cédulas serão encaminhadas pelas Supervisões de Saúde, observando um padrão único e uniforme entre todas elas.
Artigo 14º - Como votar:
a. O eleitor deverá apresentar documento com foto, físico ou digital, cartão da Unidade de Saúde, Cartão Nacional de Saúde (SUS) e comprovante de residência.
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