DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
752 – São Paulo, 71 (207)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ou aclamação, com a devida comunicação aos responsáveis.
Em caso de identificação de irregularidades, deverão ser buscadas soluções no âmbito da competência da Comissão Eleitoral da unidade. Não havendo consenso ou entendimento sobre a situação apresentada, o caso deverá ser registrado e encaminhado às instâncias superiores para as providências cabíveis.
Artigo 18º: A Comissão Eleitoral deverá registrar em Ata os resultados da eleição, contendo obrigatoriamente o número de eleitores, a quantidade de votos válidos, votos em branco e votos nulos, bem como eventuais recursos apresentados ou ocorrências anormais verificadas durante o processo eleitoral.
Cada folha da ATA deverá ser rubricada por 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 19º: Conforme Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% de mulheres titulares e 50% de mulheres suplentes do segmento trabalhador e usuário na composição dos conselhos de controle social, o resultado das eleições será em 02 (duas) listas, conforme item VI parágrafo 6º, contendo:
I - Na primeira, a classificação crescente (do menor para o maior) dos candidatos por ordem de número de votos obtidos;
II - Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.
Artigo 20º: A comissão eleitoral encaminhará, para o responsável da Unidade/Gerente, no primeiro dia útil, após a apuração, a relação preliminar dos candidatos eleitos para divulgação na Unidade.
X - Recursos:Artigo 21º: Caracteriza-se como instâncias superiores:
a. Primeira Instância: Comissão Eleitoral Local;
- b. Segunda Instância: Comissão de Acompanhamento Eleitoral das Supervisões de Técnicas de Saúde;
c. Terceira Instância: CMS-SP - Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.
Parágrafo 1º: Até 02 dias úteis, após a finalização do processo eleitoral, em caso de inconformidade no processo eleitoral, o candidato poderá entrar com recursos na comissão eleitoral da unidade de saúde que é a primeira instancia. A comissão eleitoral local terá até 02 (dois) dias úteis para manifestação.
Parágrafo 2º : A comissão de acompanhamento eleitoral das Supervisões será a segunda instância para análise de eventuais recursos recebidos em até 02 (dois) dias após o parecer da comissão eleitoral local e se manifestará em até 02 (dois) úteis.
XI - Da posse dos conselheiros:Artigo 22º: Após o encerramento do pleito, a comissão eleitoral local e o Coordenador/ Gerente da Unidade de Saúde deverão encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde, relação, dos conselheiros eleitos, de cada segmento (Gestor, Trabalhador e Usuário), com nome, telefone, RG, endereço e correio eletrônico se tiver, para publicação e homologação.
Artigo 23 º. A posse dos conselheiros eleitos, para integrar o Conselho Gestor de Saúde da Unidade, dar-se-á após a homologação do resultado do processo eleitoral, observados os prazos fixados no cronograma unificado de posse, e será formalizada mediante lavratura de ATA, desde que não subsistam recursos pendentes de apreciação.
Parágrafo único. A definição, a organização e a realização da cerimônia comemorativa de posse ficarão a cargo da Comissão Eleitoral Local.
XII - Do Compromisso dos Conselheiros Eleitos:Artigo 24º: Os conselheiros eleitos comprometem-se a participar das ações de Educação Permanente, bem como de cursos, capacitações, seminários, reuniões e demais atividades relacionadas ao exercício do Controle Social, com o objetivo de aprimorar continuamente suas atribuições e fortalecer sua atuação institucional.
Membros da comissão eleitoral local:| Nome completo | Segmento | RG |
|---|---|---|
| SALVIANO GONÇALVES DA COSTA | ADMINISTRATIVO | 27.436.226-0 |
| ARLENE RODRIGUES DA SILVA | TRABALHADOR | 32.609.316-3 |
| MARIA DA LUZ SANTA RITA | USUÁRIO | 16.795.038-1 |
| SÔNIA APARECIDA DA SILVA FRUTUOSO | USUÁRIO | 15.484.400-7 |
Artigo 25º: Os períodos sugeridos no cronograma seguem a legislação municipal, ou seja, que todo o processo eleitoral ocorra no mínimo em 45 dias e no máximo 60 dias a partir do seu início.
| CRS SUL | PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO |
|---|---|
| UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E ESPECIALIDADES | |
| MANDATO 2026-2028 | |
| 13/07/2026 | Plenárias de formação da comissão eleitoral |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668