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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 753

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

753 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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14/07/2026 Elaboração do Regulamento Eleitoral
16/07/2026 Divulgação do Regulamento Eleitoral / Envio para publicação
17/07 /2026 Início das Inscrições
27/07/2026 Encerramento das Inscrições
29/07/2026 Divulgação Preliminar dos Inscritos
30 e 31/07/2026 Período de Recursos 1ª. Instância
03 e 04/08/2026 Prazo para resposta dos recursos - 1ª. Instância
05 e 06/08/2026 Período de recursos - 2ª. Instância
07 e 10/08/2026 Prazo para resposta dos recursos - 2ª. Instância
11/08/2026 Divulgação Oficial de Inscritos
26/08/2026 Eleição do Conselho Gestor Biênio 2026/2028
Unidades Básicas e Apuração dos votos
27/08/2026 Eleição do CG Biênio 2026/2028
Especialidades (UPA, HD, SAD/ EMAD, CAPS, CECCO, SAE, AMA, CER, CRTS, etc...) e Apuração dos votos
28/08/2026 Divulgação da Lista Preliminar de Eleitos por segmento
31/08/2026 e 01/09/2026 Período de Recursos 1ª. Instância
02 e 03/09/2026 Prazo para resposta dos recursos - 1ª. Instância
04 e 08/09/2026 Período de recursos - 2ª. Instância
09 e 10/09/2026 Prazo para resposta dos recursos - 2ª. Instância
11/09/2026 Divulgação oficial dos eleitos
11/09/2026 Data da Posse
Homologação
REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UBS BRASÍLIA Regulamento para o Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde SUL mandato 2026-2028 I - Finalidades:

Artigo 1º - Eleger para o biênio 2026-2028, os conselheiros gestores membros do segmento USUÁRIO, TRABALHADOR e GESTOR, pertencentes ao território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

O pleito se dará em 2026, em todas as Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, atendendo as Leis Municipais 13.325 de 08/02/2002, Lei 13.716 de 07/01/2011, Resolução nº. 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional e a Resolução

nº. 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde, que oferece recomendações sobre o processo eleitoral.

Artigo 2º - Legitimar as comissões eleitorais dos conselhos citados no Artigo 1º, composta de forma paritária com composição mínima de 04 pessoas (02 representantes do segmento USUÁRIO, 01 representante do segmento TRABALHADOR e 01 representante do segmento GESTOR) e no máximo 08 pessoas, formada e aprovada conforme especificado.

II - Disposições Gerais:

O Conselho Gestor em caráter permanente e deliberativo é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde na instancia correspondente, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde.

Parágrafo 1 º: As funções como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativas junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades Resolução n.453, de 10 de maio de 2012, Art. 10º.

Parágrafo 2º: Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde Sul deverão acompanhar os processos eleitorais de todas as unidades de saúde na área de sua abrangência, para membros dos segmentos usuários e trabalhadores, para o período de 2026 a 2028.‘

III- Composição da Comissão Eleitoral da Unidade:

Artigo 3º: A comissão eleitoral será paritária, composta por no mínimo 01 membro do Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668