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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 1

DOCSP 21/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 211

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ano 71

São Paulo, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Número 211

Atos do Executivo

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro -

(11) 3291-9666

E-MAIL: [email protected]

GABINETE

Portaria | Documento: 163486930

PORTARIA Nº 139/SMADS/2026

Atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza a emissão das Notas de Empenho, Reserva e Liquidação dos valores retroativos a partir de julho de 2026 e dá outras providências.

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 147, § Ú, da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, que possibilita a concessão de reajuste aos itens de despesas da planilha de composição de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim;

CONSIDERANDO a abertura de crédito adicional suplementar para esta Pasta por meio do Decreto Municipal nº 65.407, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 163471485;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o reajuste no percentual de 5% (cinco por cento) nos valores de referência dos itens de despesas que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração

firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil - OSC, conforme Anexo I e II desta Portaria, exceto para as despesas com “Aluguel” e “IPTU”.

§ 1º Os valores referidos no caput deste artigo serão repassados para os termos de colaboração vigentes a partir do mês de julho/2026.

§ 2º Aplica-se o disposto no caput às despesas custeadas com recursos de fonte municipal, estadual e federal.

§ 3º Não se aplica o disposto no caput aos custos indiretos da parceria.

§ 4º Excetua-se da aplicação do índice de reajuste previsto no Caput o item despesa referente ao salário do agente operacional, que ficará reajustado no valor de R$1.810,00 (um mil, oitocentos e dez reais) para escala de trabalho de 40h ou 12x36h no período diurno, servindo de base para cálculo da jornada noturna e escala de trabalho de 20h, conforme valores constantes no anexo I.

§ 5º Fica também excetuado da aplicação do índice de reajuste previsto no Caput o item de despesa pago a título de insalubridade e respectivos encargos sociais e trabalhistas incidentes, ficando estabelecido que a composição desse item deverá observar o percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal de 2026, atualizando-se os valores constantes na Portaria 043/SMADS/2023.

§ 6º O reajuste no item de despesa referente a insalubridade, nos termos do §5º deste artigo, será devido a todas as tipologias que integram a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, bem como o Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) e o Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, conforme previsto pela Portaria 043/SMADS/2023, ficando incluída a tipologia Bagageiro.

Art. 2º Os serviços deverão apresentar nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD, assinada pelo representante legal da OSC, tendo como base os valores da Planilha Referencial de Custeio disponibilizada pela CGPAR, aplicando à PRD ora vigente a majoração dos itens de despesa estabelecidos no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º A nova PRD deverá ser apresentada a SAS/ CPAS/SUSAM até 28 de agosto de 2026.

§ 2º A SAS/CPAS/SUSAM deverá acostar ao

processo de celebração cópia da presente Portaria e proceder à conferência aritmética da PRD, apresentada até 04 de setembro de 2026, conforme fluxos estabelecidos na Portaria 94/SMADS/2025, quanto:

I - o valor do repasse total e sua conformidade com a Planilha Referencial para a tipologia;

II - os valores de aluguel e IPTU, observando o previsto em Termo de Colaboração vigente;

III - a inclusão de todos os itens de despesas previstos para a tipologia, ainda que com valor zerado;

IV - havendo incorreções sobre os itens I,II,III do caput, cabe a SAS/CPAS/SUSAM solicitar as alterações à OSC, via correio eletrônico, que deverá apresentar uma nova PRD em até 2 dias úteis após o recebimento da notificação;

V - após conferência pela SAS/CPAS/SUSAM, cabe ao Gestor de Parceria dar ciência da PRD;

VI - finalizados os fluxos da entrega da PRD, a OSC deverá registrar os valores correspondentes a PRD no Plano de Aplicação e Demonstrativo de Contrapartidas Financeiras do SGTS;

VII - cabe a SAS/CPAS/SUSAM, verificar se os valores registrados no Plano de Aplicação e Demonstrativo de Contrapartidas do SGTS estão em conformidade com a PRD apresentada e registrar “conferido” no sistema;

VIII - havendo incorreções no Plano de Aplicação, a SAS/CPAS/SUSAM deverá informar a OSC e solicitar as devidas correções.

Art. 3º O preenchimento do Plano de Aplicação em relação ao demonstrativo de contrapartidas financeiras deve atender ao disposto no art. 170 º da Instrução Normativa n 02/SMADS/2024.

Art. 4º Serão reprovados os gastos resultantes de remanejamentos que não tiverem relação direta com o objeto do Termo de Colaboração vigente e com as finalidades públicas da parceria. Tais gastos estarão sujeitos às sanções e glosas previstas na legislação e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, especialmente nos artigos 154 e 155.

Art. 5º Nos demais procedimentos de aditamento e apostilamento, a apresentação da PRD deverá seguir as disposições e procedimentos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024,