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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 2

DOCSP 21/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 211

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 21 de agosto de 2026

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2 – São Paulo, 71 (211)

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especialmente os artigos 49, II e 50.

da parceria, a ser apostilada ao processo de celebração em conjunto com cópia desta Portaria.

de Custos do período e os valores reajustados.

Art. 6º Os procedimentos de chamamento público em andamento na data de publicação da presente Portaria serão adequados às suas disposições quando da celebração do termo de colaboração, sem qualquer prejuízo à fase de análise e julgamento das propostas.

Art. 10º Na hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, a OSC poderá solicitar a adequação do valor adicional por meio de procedimento administrativo específico, observado o disposto na Ordem Interna nº 02/SMADS/2020, a título de indenização, se cabível.

Art. 8º Os procedimentos de chamamento público iniciados a partir da data de publicação desta Portaria e as dispensas de chamamento público efetuadas no mesmo período deverão seguir os valores previstos nesta norma.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a OSC selecionada deverá apresentar PRD com os valores reajustados nos termos do artigo 1º desta Portaria por ocasião da apresentação dos documentos previstos no artigo 53 da IN 02/ SMADS/2024.

Art. 9º Para fins de liquidação dos valores referentes ao período de julho a setembro/2026, deverá ser instruído Processo de Prestação de Contas por SMADS, com os seguintes documentos:

Parágrafo único. Caso o termo de colaboração tenha sua vigência encerrada antes do efetivo repasse da verba correspondente ao valor retroativo, a OSC deverá proceder nos termos do caput.

I - Cópia desta Portaria;

Art. 7º Os procedimentos de chamamento público já homologados, mas que ainda não entraram em vigência até a data de publicação desta Portaria deverão ser adequados às suas disposições como segue:

I - caso o termo de colaboração não tenha sido assinado, deve-se seguir o procedimento previsto no artigo 3º, desta Portaria;

II - caso o termo de colaboração já tenha sido assinado, a OSC deverá apresentar ao gestor de parceria nova PRD antes do início da vigência

II - Nota de Reserva;

III - Nota de Empenho;

IV - Regularidade Fiscal.

§ 1º Após instrução processual, SMADS/CAF/ COF/DTC/APEC procederá com a liquidação em parcela única referente o recurso retroativo correspondente à soma do período de julho a setembro/2026, calculado a partir da diferença entre os valores previstos na Planilha Referencial

Art. 11º. Fica autorizada emissão de Notas de Reserva, Notas de Empenho e Notas de Liquidação para atender o objeto desta Portaria.

Art. 12º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogado o Anexo único da Portaria nº 039/SMADS/2024 e anexo Único da Portaria nº 043/SMADS/2023.

ANEXO I SEI 163357188

ANEXO II SEI 163357253

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163611789, CRC 6D3BB7F5