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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 39

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

39 – São Paulo, 71 (214)

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NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0054002-0

Decisão Tributária | Documento: 163346418

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DERMIVALDO ANGELO DOS ANJOS

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0055833-7

CPF/CNPJ: XXX. 004.628 -XX

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA IRENE SOARES DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 177.022.0008-0

CPF/CNPJ: XXX. 344.468 -XX

Decisão Tributária | Documento: 163647955

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.271.0002-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA TEXTO DA DECISÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0055916-3

Não comprovou possuir legitimidade para o pedido.

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

TEXTO DA DECISÃO NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: BENILDE MARIA PINHEIRO LONGO

Não foi comprovada a legitimidade da requerente.

CPF/CNPJ: XXX.701.068-XX

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO MARCIANO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.818.758-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 233.039.0011-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

De ofício, atualizado SQL 177.022.0008-0:

Verificou-se que as áreas de terreno declaradas para os lotes fiscais pretendidos no desdobro divergem das áreas constantes das respectivas matrículas apresentadas. Além disso, verificou-se a existência de edificação sobre a linha divisória das áreas dos terrenos pretendidos no desdobro, não sendo possível a sua separação fática e implicando em lançamento único do IPTU (englobamento fático), conforme determinação do art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

De ofício, atualizado conforme situação fática, a partir de 01/2021: AC= 268m², AO = 181m², PAV=2, ACC = 2017 (1a imagem com construção próxima da atual).

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária | Documento: 163254330

DECISÃO TRIBUTÁRIA Decisão Tributária | Documento: 163619009 DECISÃO: IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260053596-5

SQL(s): 173.355.0012-4

Contribuinte: ESPOLIO DE TABAJARA PANTALEAO DE SOUZA

CPF: XXX.287.008-XX

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