DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
39 – São Paulo, 71 (214)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0054002-0
Decisão Tributária | Documento: 163346418
DECISÃO TRIBUTÁRIANOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DERMIVALDO ANGELO DOS ANJOS
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0055833-7
CPF/CNPJ: XXX. 004.628 -XX
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA IRENE SOARES DOS SANTOS
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 177.022.0008-0
CPF/CNPJ: XXX. 344.468 -XX
Decisão Tributária | Documento: 163647955
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITANÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.271.0002-3
DECISÃO TRIBUTÁRIA TEXTO DA DECISÃONÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0055916-3
Não comprovou possuir legitimidade para o pedido.
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITAVerificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.
TEXTO DA DECISÃO NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: BENILDE MARIA PINHEIRO LONGONão foi comprovada a legitimidade da requerente.
CPF/CNPJ: XXX.701.068-XXVerificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.
REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO MARCIANO DA SILVA
CPF/CNPJ: XXX.818.758-XXNÚMERO DO CONTRIBUINTE: 233.039.0011-4
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITADe ofício, atualizado SQL 177.022.0008-0:
Verificou-se que as áreas de terreno declaradas para os lotes fiscais pretendidos no desdobro divergem das áreas constantes das respectivas matrículas apresentadas. Além disso, verificou-se a existência de edificação sobre a linha divisória das áreas dos terrenos pretendidos no desdobro, não sendo possível a sua separação fática e implicando em lançamento único do IPTU (englobamento fático), conforme determinação do art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.
-
de 01/2021 a 12/2023: AC e AO = 226m²;
-
a partir de 01/2024: AC=312m², AO=226m², PAV=2, ACC= [(226,001973)+(86,002024)]/312=1988, conforme situação fática, a partir de 01/2024.
De ofício, atualizado conforme situação fática, a partir de 01/2021: AC= 268m², AO = 181m², PAV=2, ACC = 2017 (1a imagem com construção próxima da atual).
EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).
EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).
EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).
Decisão Tributária | Documento: 163254330
DECISÃO TRIBUTÁRIA Decisão Tributária | Documento: 163619009 DECISÃO: IDENTIFICAÇÃORequerimento SEI n°: 6017.20260053596-5
SQL(s): 173.355.0012-4
Contribuinte: ESPOLIO DE TABAJARA PANTALEAO DE SOUZACPF: XXX.287.008-XX
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A