Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 50

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

50 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

PROVIDÊNCIAS :

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC , conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

PROVIDÊNCIAS :

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC. 2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 16/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s) , pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel e alteração do proprietário para LUCAS NELLUCCI BARBOSA DOS SANTOS, CPF xxx.428.498-xx.

3.2. Atualização do nome do proprietário:

Foi apresentado CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE CONCLUÍDA, MÚTUO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (doc. 154992123), que consta LUCAS NELLUCCI BARBOSA DOS SANTOS, CPF xxx.428.498-xx, como proprietário.

Pelo exposto, o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para fazer constar como proprietário LUCAS NELLUCCI BARBOSA DOS SANTOS, CPF xxx.428.498-xx.

3.3. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Em consulta ao rol nominal do IPTU, identificamos que se trata do único imóvel do contribuinte (CPF xxx.428.498-xx) na Capital.

Em consulta à(s) Notificação(s) de Lançamento ora impugnadas, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) é R$ 121.672,00, dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 17.719/2021.

Em consulta ao sistema de lançamentos do IPTU, verificamos que a isenção automática pelo valor venal do imóvel não foi aplicada nos exercícios de 2026. Tal fato se justifica em razão da falta de atualização cadastral, visto que o imóvel se encontrava em nome de PLANO S FRANCISCO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA na data da ocorrência do fato gerador do IPTU, e não em nome do contribuinte.

Tendo em vista que a impugnação tempestiva é aceita como atualização cadastral, a alteração deferida no item 3.2 é suficiente para garantir a aplicação da isenção pelo VVI no exercício 2026.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para excluir o CII 888, garantindo a implementação da isenção pelo VVI no exercício de 2026.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/ 2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão

Decisão | Documento: 163456557

Processo: 6017.2025/0082798-0

SQL nº: 025.024.0012-0

Contribuinte: DAWEI RAO

CPF nº: xxx.942.248-xx

Representante: RICARDO ROQUE MELLO

CPF nº: xxx.636.108-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS :

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 15/12/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2025.

3. Não foi apresentada DTCO para o SQL 025.024.0012-0.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por intempestividade.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/ 2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC , conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.
7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão | Documento: 161720341

Processo: 6017.2026/0035301-8

SQL nº: 101.317.0021-8

Contribuinte: ANDREA DA SILVA RODRIGUES

CPF nº: xxx.667.578-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2025, 03/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/05/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, §1º, e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2025, 03/2025 e 01/2026, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente, 15/08/2025, 15/12/2025 e 15/02/2026.

3. Em consulta ao SQL 101.317.0021-8, verificamos que o impugnante não apresentou DTCO.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por intempestividade.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/ 2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC , conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A03

Decisão Tributária | Documento: 163666403

Processo : 6017.2026/0010897-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JULIANA NOGUEIRA RUIZ MORETTI

S.Q.L. : 070.150.0023-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a JULIANA NOGUEIRA RUIZ MORETTI, CPF nº XXX.596.908-XX - a quantia de R$ 5.628,96 (Cinco mil seiscentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), referente à etiqueta nº 56.477.121-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A