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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 62

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

62 – São Paulo, 71 (214)

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II - Publique-se.
  1. Para o efetivo cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

6018.2026/0077681-0 / Drogaria São Paulo S/A / Av. Sapopemba, 11727 - Térreo / H/Nº 52881/ Mantémse integralmente o Auto de Infração

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

ADVOGADO: André Gonçalves de Arruda - OAB/ SP 200.777

(Datado e assinado digitalmente)

  1. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Despacho | Documento: 163626885 _________

Despacho Autorizatório | Documento: 163703125

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

(Datado e assinado digitalmente)

- CRS SUDESTE SETOR DE ADIANTAMENTO

Despacho Autorizatório

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/ Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

PA Nº 2014-0.337.121-7 Despacho | Documento: 163630961

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R015/2015 -SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/ 0001-92 , cujo objeto é a adição de recursos, no valor de R$ 507.531,09 (Quinhentos e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e nove centavos), para assunção do CAPS Adulto II Vila Prudente no Contrato de Gestão, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pelas dotações orçamentárias com transferência de nº

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Prorrogação de Prazo

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0068458-3, em nome de TALITA MARTINS ALVES , referente ao período JULHO/2026 , no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0009808-0 / DP Residencial Sênior Care Ltda. / Rua Dr. Roberto Feijó, 457 - Vila Prudente / H/Nº 52842 / Defiro o prazo de 30 dias corridos, contados da publicação, para a realização de adequações.

- UVIS VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

SEÇÃO DE APURAÇÃO DE TEMPO

Despacho | Documento: 163623911

84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.

e Despacho deferido | Documento: 163626834 UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.9001.

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/ Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

III - Publique-se. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDA

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

REGISTRO NOME PROCESSO E.H: 613.092.5/04 SYLVIA VERA SANTACRUZ 6018202600998154 180209070140000

(Datado e assinado digitalmente)

MANIFESTAÇÃO COMPLEMENTAR À DEFESA CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/ 81, o tempo de 09 anos 07 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/09/1992 a 15/03/1995; 03/11/1999 a 27/12/2000; 23/02/2007 a 05/03/2007; 01/08/2007 a 31/08/2007; 01/04/2008 a 31/01/2009; 12/01/2010 a 02/04/2011; 04/04/2011 a 02/06/2013; 04/06/2013 a 07/08/2014; 08/08/2014 a 30/01/2015.

_________ Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho Portaria | Documento: 163612578 PORTARIA nº 35/CRS-SUDESTE/2026

6018.2026/0064112-4 / Drogaria São Paulo S/A / Av. Vila Ema, 3680 / H / Nº 51306 / A manifestação complementar deixa de ser apreciada, e indefiro o pedido de insubsistência, mantendo integralmente o Auto de Infração.

A COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE

- SUDESTE , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto 43.233/03, RESOLVE:-

661.084.6/04 ADALGISA BORGES NOGUEIRA NOMURA 6018202601022819 180302000000000

ADVOGADO: André Gonçalves de Arruda - OAB/ SP: 200.777

  1. Constituir Comissão de Averiguação Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nomeado, para apurar os fatos noticiados no PA SEI n° 6018.2026/ 0099686-0, sobre fato ocorrido no SAE IST AIDS Jabaquara, observando-se o disposto no Decreto Municipal n° 43.233/03:

Despacho | Documento: 163625055

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/ 81, o tempo de 01 ano 10 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 16/03/2013 a 15/01/2015.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/ Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Presidente: Talita de Souza - RF: 819.089.5/1

706.385.7/03 IDELMA ALCINA MENDES RIBEIRO 6018202600399935 180310000000000

Secretário: Erika Santos de Menezes Rosa - RF 719.474.9

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/ 81, o tempo de 21 anos 06 meses 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/06/1991 a 31/12/1994; 01/01/1995 a 29/11/1995; 30/11/1995 a 31/03/1999; 01/08/1999 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 30/09/2000; 01/07/2002 a 15/01/2015

Comissária: Maria Aparecida Vieira de Souza - RF 782.690.7/1

DEFESA CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO
  1. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, encerrando-se automaticamente quando da conclusão da averiguação;
Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho 829.984.6/02 CLAUDIA CAVALCANTE DE

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