DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
82 – São Paulo, 71 (214)
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DIRETRIZES com acréscimo de 3 diretrizes pela Conselheira Relatora : 1. Os serviços de manutenção e pintura das fachadas externas, assim como das esquadrias, deverão ser realizados respeitando as soluções do projeto original da Escola, conforme já indicado em intervenções anteriores; 2. A substituição das esquadrias deverá ocorrer por elementos idênticos aos originais, preservando suas características formais e construtivas; 3. não ficam aprovadas por este Conselho demolições de elementos construtivos da edificação tombada; 4. ao término das obras deverá ser apresentado a este Conselho relatório técnico final da execução dos serviços, acompanhado de registro fotográfico das intervenções realizadas. 14) PROCESSO: 6025.2024/0013995-4 - Interessado: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Assunto: Pedido de reforma e regularização na Escola Estadual Caetano de Campos. Endereço: Rua Pires da Mota, nº 99 - Aclimação. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Tratase de proposta de reforma nas dependências da E.E. Caetano de Campos, localizada na R. Pires da Mota, 99. O imóvel, projeto do escritório Croce, Aflalo & Gasperini, está em processo de tombamento através da Resolução 20/2016/CONPRESP. O objetivo é a manutenção de elementos em mau estado de conservação e permitir que blocos atualmente inativos sejam reincorporados às atividades escolares. Solicita-se ainda a regularização de alteração do layout da entrada do Bloco 1 (ambiente 20), com alinhamento da esquadria e instalação de guichê, intervenção feita em 2023 com o objetivo de organizar o fluxo e prover de mais segurança o acesso ao edifício escolar. O DPH manifestou-se favoravelmente à intervenção proposta, bem como à regularização do ambiente 20 do Bloco 1, devendo ser cumprida a seguinte DIRETRIZ: 1. Para fins de aprovação da proposta de substituição do gradil por novas esquadrias no fechamento do Bloco 2 - "Queijinho", apresentar em até 60 dias desenho e detalhamento das novas esquadrias de ferro e vidro (dimensões, cores etc.). Voto acompanhando a manifestação favorável do DPH. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 07(sete) favoráveis e 01(uma) abstenção do Presidente, por impedimento, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma e regularização na Escola Estadual Caetano de Campos. Endereço: Rua Pires da Mota, nº 99 - Aclimação, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ : Para fins de aprovação da proposta de substituição do gradil por novas esquadrias no fechamento do Bloco 2 - "Queijinho", apresentar desenho e detalhamento das novas esquadrias de ferro e vidro, contendo dimensões, cores e demais informações necessárias à sua compreensão. 15) PROCESSO: 6025.2024/ 0037444-9 - Interessado: Angelica Policeno Fabbri. Assunto: Pedido de reforma para o edifício do Museu das Culturas Indígenas. Endereço: Largo Pateo do Colégio, nº 184 - Centro. Relatores: Joni Matos Incheglu / Fernando Pedro Rosa (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Joni que passa a ler seu parecer. Síntese: Cuida-se de pedido de reforma para o edifício do Museu das Culturas Indígenas. O parecer do DPH é favorável, com a seguinte recomendação: “Caso seja necessária, para a execução da reserva técnica de incêndio, a escavação do solo, o DPH-CASP e o IPHAN deverão ser previamente consultados”. É o relatório. Nosso voto acompanha a manifestação do DPH, que é adequada à proteção do bem referente ao presente processo. É como votamos. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho
manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma para o edifício do Museu das Culturas Indígenas, situado no Largo Pateo do Colégio, nº 184 - Centro, devendo ser atendida a SEGUINTE ORIENTAÇÃO : Caso seja necessária, para a execução da reserva técnica de incêndio, a escavação do solo, o DPH-CASP e o IPHAN deverão ser previamente consultados. 17) PROCESSO: 6025.2025/0014550-6 - Interessado: Rosana Rosamilia. Assunto: Pedido de reforma de fachada. Endereço: Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 30, esquina com Rua Conselheiro Crispiniano, nº 281 ─ República. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de reforma, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 159779435, 159779350, 159779365, 159779375 e 159779414, da fachada do imóvel situado à Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 30, esquina com Rua ─ Conselheiro Crispiniano, nº 281 República, objeto do contribuinte municipal nº 006.017.0827-1, caracterizado como área envoltória de proteção do Theatro Municipal e dos bens tombados na área do Vale do Anhangabaú, respectivamente, pelas Resoluções nºs 07/CONPRESP/2019 e 37/ CONPRESP/1992. O parecer técnico SEI 160524817 de lavra da arq. Natália Vela Martins é FAVORÁVEL por considerar que a proposta "não altera a volumetria da edificação e não compromete a leitura e ambientação dos bens tombados no entorno", devendo ser observada a seguinte orientação: 1. A proposta de Anúncio Indicativo deverá ser protocolada na SUB-SÉ, para análise conforme previsão contida no Artigo 12 da Resolução nº 02/CONPRESP/2007. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 160660671) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 160809135), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido, devendo ser observada a orientação. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma de fachada no imóvel situado na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 30, esquina com Rua Conselheiro ─ Crispiniano, nº 281 República, devendo ser atendida as SEGUINTES ORIENTAÇÃO : A proposta de Anúncio Indicativo deverá ser protocolada na SUB-SÉ, para análise conforme previsão contida no Artigo 12 da Resolução nº 02/ CONPRESP/2007. 21) PROCESSO: 6068.2025/ 0003762-7 - Interessado: Karina Galdi. Assunto: Pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Requalificação, submetido pelo procedimento "Requalifica Rápido", que contempla também proposta de restauro para o Edifício Ana Maria Nogueira. Endereço: Rua São Bento, nºs 216/220 - Centro. Relatores: Silvinho Leite / Dheison Silva (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Silvinho que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de aplicação do procedimento “Requalifica Rápido” (que contempla, também, proposta de restauro), em edifício localizado na Subprefeitura Sé, a saber, à Rua São Bento n°s 216 e 220, conforme informações de SMUL/ATECC/APROVA_RAPIDO n° 124170120; tal imóvel destina-se a “Conjunto Residencial (R2v-1), serviços pessoais (nR1-5) e serviços profissionais (nR1-6), em Zona Centralidade (ZC)”, certo de que os “Dados de Tombamento”, que se aplicam à análise dos autos, encontram-se às páginas 7/23. Após farta instrução processual, com inúmeras manifestações técnicas e a emissão, aliás, de vários “comunique-se”, há, enfim, parecer conclusivo do DPH/SMC no sentido de que o pedido possa ser atendido nos termos da
manifestação prévia da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 161668150), ou seja, com observância, em especial, às “notas” e “diretrizes” nela constantes. Diante do exposto, voto FAVORAVELMENTE à solicitação, nos termos do referido parecer do DPH, às páginas 581/582. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Requalificação, submetido pelo procedimento "Requalifica Rápido", que contempla também proposta de restauro para o Edifício Ana Maria Nogueira, situado na Rua São Bento, nºs 216/220 - Centro, devendo ser atendida as SEGUINTES NOTAS E DIRETRIZ : 1. Notas: a. Essa proposta exclui a instalação de condensadoras, que poderá ser solicitada posteriormente. b . Deve ser verificada a compatibilidade entre as peças gráficas de Restauro e a Aprovação Edilícia. c. Com a aprovação deste processo, iniciará a contagem do prazo de atendimento ao TAC 01/25, firmado no processo nº 6025.2023/0033196-9. Diretriz: Apresentar no processo nº 6025.2024/0023568-6, no prazo máximo de 6 (seis) meses, prospecções estratigráficas realizadas durante a obra, para definição das pinturas de metais e madeiras. 3) PROCESSO: 6025.2025/0022148-2 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico. Assunto: Proposta de rerratificação da Resolução nº 17/ CONPRESP/2007 do Centro Velho. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de proposta de rerratificação da Resolução nº 17/CONPRESP/2007, que tombou, na Área do Centro Velho, o conjunto de bens constitutivos daquele espaço urbano, para correção de erro material no item 2 do Anexo IV Viadutos. O item identificava o "Viaduto 25 de Março", quando o bem efetivamente estudado e protegido é o Viaduto da Avenida Rangel Pestana, sobre a interseção entre as Ruas 25 de Março e Frederico Alvarenga, conforme demonstrado pelo mapa à fl. 323 do PA nº 2000-0.218.872-0, pela ficha e relatório fotográfico da pesquisa FUPAM/USP de 2012 e pela identidade estética, temporal e construtiva com os demais viadutos do mesmo anexo, tudo conforme a justificativa apresentada pelo arq. Marcelo Leite. A SMC/AJ opinou pela formalização mediante resolução específica de rerratificação e pela retificação, na mesma oportunidade, do item 23 do Anexo I Edificações, para corrigir o lote (64) e excluir o nº 119 do endereço da Igreja Ortodoxa Antioquina da Anunciação a Nossa Senhora, situada exclusivamente na Rua Cavaleiro Basílio Jafet, 115. O DPH, por sua vez, endossou a manifestação da Divisão de Preservação do Patrimônio e encaminhou o expediente à deliberação deste Conselho, com a determinação de que, após deliberado, o processo retorne ao DPHNIT para continuidade da revisão e atualização dos contribuintes fiscais tombados pela Resolução nº 17/CONPRESP/2007, nos termos do Memorando SEI 15/2025. Considerando (i) que a alteração proposta configura correção de erro material, sem qualquer inovação no objeto ou na extensão do tombamento definido pela Resolução nº 17/ CONPRESP/2007, (ii) que a identificação do Viaduto da Avenida Rangel Pestana está amplamente lastreada na documentação técnica que instruiu o tombamento originário e (iii) que a via da rerratificação é a adequada, nos termos dos artigos 2º, inciso I, 7º, 10 e seu parágrafo único, e 18, inciso III, da Lei Municipal nº 10.032/1985 e do artigo 32, inciso IV, do Decreto Municipal nº 58.207/2018, voto pelo DEFERIMENTO da proposta de rerratificação da Resolução nº 17/CONPRESP/ 2007, nos termos da minuta de SEI 161426595,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A