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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 81

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

81 – São Paulo, 71 (214)

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avaliando a viabilidade de instalação de sistema de repelência eletromagnética. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro e conservação das fachadas do CCBB, situado na Rua Álvares Penteado, nº 112 - Centro, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Apresentar proposta para controle da presença de pombos, avaliando a viabilidade de instalação de sistema de repelência eletromagnética. 11) PROCESSO: 6025.2025/0020115-5 - Interessado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ. Assunto: Consulta prévia da proposta de intervenção formulada pelo Metrô visando a implantação de novos elevadores. Endereço: Nas saídas norte, entre as ruas Eduardo Chaves e Pedro Vicente, da Estação Armênia. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido formulado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo — METRÔ, relativo à implantação de elevadores destinados à acessibilidade nas saídas norte da Estação Armênia (antiga Ponte Pequena), situada à Rua Pedro Vicente, nº 47, no bairro da Luz. O imóvel é bem tombado pela Resolução nº 40/CONPRESP/2017, cujo artigo 2º preserva integralmente a volumetria das Estações e todas as suas características arquitetônicas externas e internas relacionadas às áreas de uso público, determina a manutenção desimpedida das relações visuais de continuidade estabelecidas com os espaços públicos do entorno imediato e submete qualquer intervenção à prévia apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e à aprovação deste Conselho. Registra o interessado que a Estação, projetada na década de 1960, recebeu elevadores apenas no acesso sul, permanecendo o acesso norte sem solução adequada, o que impõe aos usuários com deficiência ou mobilidade reduzida a travessia da Avenida do Estado. Em um primeiro momento, o Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS nº 142788992, da lavra da arquiteta Dalva Thomaz, consignou que o material apresentado não permitia qualquer apreciação do caso, por não conter documentação mínima capaz de explicitar o projeto, do que resultou a expedição de Comunique-se. Após reunião com a área técnica e duas prorrogações de prazo, o interessado informou não dispor, no momento, de recursos para a elaboração dos projetos, cuja contratação está prevista para 2026/ 2027, e apresentou, em substituição, relatório técnico que analisa alternativas de posicionamento dos equipamentos e requer a aprovação das posições preliminares, a fim de viabilizar a etapa de contratação do projeto arquitetônico e executivo, que será posteriormente submetido a este Conselho. Diante desse quadro, o feito passou a ser examinado como consulta prévia da proposta de intervenção, nos termos do § 4º do artigo 2º da Resolução nº 54/CONPRESP/2018. Com esse ajuste, houve manifestação técnica favorável à continuidade dos estudos para o posicionamento dos elevadores nas saídas norte, conforme constou do Relatório Técnico, acatando as restrições técnicas ali apresentadas e recomendando que a solução adotada seja a mais leve e transparente possível, de modo a diminuir ao máximo o impacto na visualização dos elementos estruturais da Estação. Esse entendimento foi endossado, em cadeia, pelo Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público, pela Divisão de Preservação do Patrimônio e pela Coordenação do DPH, com as orientações acima. Ante o exposto e considerando a obrigação legal de assegurar acessibilidade, particularmente premente em equipamento de transporte público de uso massivo, acolho as manifestações técnicas

e voto pelo DEFERIMENTO da consulta prévia formulada, nos termos do § 4º do artigo 2º da Resolução nº 54/CONPRESP/2018, restrita à Estação Armênia e limitada às posições preliminares dos elevadores descritas às folhas 11 a 17 do Relatório Técnico, com as seguintes orientações, tal como propostas pela área técnica: a) Adotar solução leve e de alta transparência, de modo a minimizar o impacto na visibilidade dos elementos estruturais da Estação Armênia; b) Concluídos os estudos, autuar novo processo para análise e manifestação do DPH/CONPRESP, devidamente instruído com a documentação mínima indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/ 2018 para a categoria de intervenção reforma. Registro, por fim, tal como consignado pela área técnica, que a presente deliberação tem natureza de anuência preliminar, ou seja, não autoriza a execução de obras, não importa aprovação de projeto e não gera direito adquirido quanto à solução final, cuja apreciação definitiva ficará reservada ao novo processo, à vista das peças gráficas e do detalhamento de materiais e de implantação. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Consulta prévia da proposta de intervenção formulada pelo Metrô visando a implantação de novos elevadores nas saídas norte, entre as ruas Eduardo Chaves e Pedro Vicente, da Estação Armênia, com as SEGUINTES ORIENTAÇÕES : 1. Adotar solução leve e de alta transparência, de modo a minimizar o impacto na visibilidade dos elementos estruturais da Estação Armênia; 2. Concluídos os estudos, autuar novo processo para análise e manifestação do DPH/ CONPRESP, devidamente instruído com a documentação mínima indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018 para a categoria de intervenção reforma. 12) PROCESSO: 6025.2022/ 0019784-5 - Interessado: Carlos Carmelo de Benedetto. Assunto: Pedido de regularização e reforma para o acesso de pedestres do Condomínio Edifício Paulicéia e São Carlos do Pinhal. Endereço: Avenida Paulista, nº 960 - Bela Vista. Relatores: Rodrigo Hayashi Goulart / Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de autorização para reforma do acesso principal de pedestres pela Avenida Paulista do Condomínio Edifício Paulicéia e São Carlos do Pinhal para atender a questões de segurança e acessibilidade do condomínio. O Edifício Paulicéia foi projetado pelo arquiteto Jacques Pilon, com colaboração do arquiteto Giancarlo Gasperini, em 1956 e construído em 1958. Em conjunto com o edifício São Carlos do Pinhal, os dois prédios compõem o condomínio tombado pela resolução nº 28/ CONPRESP/2017. Conforme parecer apresentado pelo DPH, voto por acompanhar o parecer FAVORÁVEL ao pedido de regularização e reforma, mantendo as diretrizes. Favorável com a seguinte diretriz: Apresentar em até 90 dias, prorrogáveis mediante justificativa, relatório fotográfico comprovando a execução das seguintes intervenções: a. Revestimento cimentício do piso da área enclausurada pelos novos portões de acesso conforme Planta 01/03 (SEI 109120664); b. Reinstalação correta do ladrilho hidráulico, apontada na Figura 4 do Parecer (SEI 093863432); c.Instalação do novo gradil em chapa metálica com o mesmo padrão do ladrilho hidráulico. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização e reforma para o acesso de pedestres do Condomínio Edifício Paulicéia e São Carlos do Pinhal, situado na Avenida Paulista, nº 960 - Bela

Vista, devendo ser atendida as SEGUINTE DIRETRIZ : Apresentar em até 90 dias, prorrogáveis mediante justificativa, relatório fotográfico comprovando a execução das seguintes intervenções: a. revestimento cimentício do piso da área enclausurada pelos novos portões de acesso, conforme Planta 01/03 (SEI 109120664); b. reinstalação correta do ladrilho hidráulico, apontada na Figura 4 do Parecer (SEI 093863432); c. instalação do novo gradil em chapa metálica com o mesmo padrão do ladrilho hidráulico. 13) PROCESSO: 6025.2024/0025933-0 - Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE. Assunto: Pedido de reforma e manutenção na Escola Estadual Nossa Senhora da Penha. Endereço: Rua Padre Benedito Camargo, nº 762 - Penha. Relatores: Danielle Santana / Bruna Beatriz Nascimento Fregonezi (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de reforma e manutenção da Escola Estadual Nossa Senhora da Penha, tombada pela Resolução nº 11/CONPRESP/ 2015. Após a proteção da edificação pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT, por meio da Resolução SC nº 16, de 23 de março de 2019, o CONPRESP promoveu o tombamento ex officio do bem. A Resolução nº 11/CONPRESP/2015 destaca que a escola, projetada pelo arquiteto gaúcho Eduardo Corona, incorporou importantes inovações nos campos da arquitetura e da educação, constituindo um marco da arquitetura moderna em razão de sua concepção plástica e do atendimento a um programa educacional inovador. A intervenção proposta tem por objetivo realizar serviços de manutenção, reparo e reforma em elementos do conjunto, compreendendo: § manutenção das esquadrias, com substituição de parte dos caixilhos, recuperação dos demais e substituição dos vidros; § manutenção da quadra coberta, incluindo a recuperação da estrutura metálica e a instalação de calhas; § reexecução do piso da quadra esportiva; § recuperação dos revestimentos das fachadas e execução de pintura geral; § execução de novo passeio público em trechos das vias lindeiras à escola. O parecer técnico do NPRC/DPH conclui que as intervenções propostas não implicam alterações nas características da edificação tombada, reconhecendo, ainda, a necessidade das obras de manutenção, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao projeto, estabelecendo como diretriz que os serviços de manutenção e pintura das fachadas externas sejam executados respeitando as soluções arquitetônicas do projeto original. Nesse sentido, considerando a urgência das obras para garantir o adequado funcionamento da unidade escolar e acompanhando o parecer do DPH, voto pela APROVAÇÃO COM DIRETRIZES, nos seguintes termos: 1. os serviços de manutenção e pintura das fachadas externas deverão ser executados respeitando as soluções arquitetônicas do projeto original; 2. a substituição das esquadrias deverá ocorrer por elementos idênticos aos originais, preservando suas características formais e construtivas; 3. não ficam aprovadas por este Conselho demolições de elementos construtivos da edificação tombada; 4. ao término das obras deverá ser apresentado a este Conselho relatório técnico final da execução dos serviços, acompanhado de registro fotográfico das intervenções realizadas. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 07(sete) favoráveis e 01(uma) abstenção do Presidente, por impedimento, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma e manutenção na Escola Estadual Nossa Senhora da Penha, situado na Rua Padre Benedito Camargo, nº 762 - Penha, devendo ser atendida as SEGUINTES

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A