DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
80 – São Paulo, 71 (214)
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na Praça Roberto Gomes Pedrosa, nº 01 - Morumbi. 30) PROCESSO: 6025.2022/0025996-4 - Interessado: American Tower T. Torres do Brasil LTDA. Assunto: Pedido de regularização da ERB - Estação Rádio-Base implantada na cobertura do Bloco C do Edifício Copan. Endereço: Avenida Ipiranga, nº 200 - República. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de regularização da ERB - Estação Rádio-Base, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 072263442, 072263449 e 072263454, implantada na cobertura do Bloco C do Edifício Copan, situado à Avenida Ipiranga, nº 200 - República, objeto dos contribuintes municipais nºs 006.064.1077-5 a 006.064.4509-9, bem tombado pela Resolução nº 19/CONPRESP/2012. O parecer técnico SEI 160439920 de lavra do arq. Valdir Arruda é FAVORÁVEL ao pedido por considerar os equipamentos de telecomunicações instalados admissíveis do ponto de vista da preservação, devido ao seu "impacto visual de mínimas proporções ao bem tombado e a sua área envoltoria imediata", e em consonância com o que dispõe a Resolução nº 01/CONPRESP/2024, que regulamentou a matéria. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP2 (SEI 160659073) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 160682037), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização da ERB - Estação Rádio-Base implantada na cobertura do Bloco C do Edifício Copan, situado na Avenida Ipiranga, nº 200 - República. 31) PROCESSO: 6025.2023/0019844-4 - Interessado: Maria Clara de Souza Brasil. Assunto: Pedido de reforma no Parque Burle Marx. Endereço: Rua Dona Helena Pereira de Moraes, nº 200 - Morumbi. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de reforma, conforme elementos técnicos constante dos documentos SEI 095252015 e 095252043, visando a "implementação de uma rampa de acesso em frente ao prédio administrativo" do Parque Burle Marx, situado à Rua Dona Helena Pereira de Moraes, nº 200 - Morumbi, bem tombado pela Resolução nº 48/ CONPRESP/1992 no contexto da Chácara Tangará. As intervenções consistem em adequação à acessibilidade. O parecer técnico SEI 096103735 de lavra da arq. Licia de Oliveira reafirmado nos Pareceres 103945229 e 115888991 é FAVORÁVEL ao pedido por considerar que "a intervenção proposta é de suma importância para a melhor fruição do parque e que esta atende aos critérios de restauração de mínima intervenção e reversibilidade. Ademais, o caráter da intervenção é contemporâneo, garantindo a distinguibilidade da rampa como uma intervenção contemporânea". A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 119879688) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 120408493), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma no Parque Burle Marx, situado na Rua Dona Helena Pereira de Moraes, nº 200 - Morumbi. 32) PROCESSO: 6025.2025/ 0024579-9 - Interessado: Mercado SP SPE S.A.. Assunto: Pedido de reforma no Mercado Municipal
Kinjo Yamato. Endereço: Rua da Cantareira, nº 377 das fachadas e cúpula central do edifício da - Centro. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Congregação Israelita Templo Beth-El. O parecer Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa do DPH é favorável e a Relatoria coube ao CREAa palavra para a Conselheira Marília que passa a ler SP. É o relatório. Nosso voto acompanha a seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de manifestação do DPH, que é adequada à proteção pedido de reforma , conforme elementos técnicos do bem referente ao presente processo. É dado constantes dos documentos SEI 144955143, início à votação. Decisão: Por unanimidade de 144955153 e 144955133, visando adequações de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho segurança (instalações de prevenção e combate a manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de incêndio) no Mercado Municipal Kinjo Yamato , manutenção e conservação das fachadas e cúpula também comhecido como Mercadinho da central do edifício da Congregação Israelita Templo Cantareira ou Mercado [de Verduras] Japonês, Beth-El, situado na Rua Martinho Prado, 128 - Bela situado à Rua da Cantareira, nº 377 - Centro, objeto Vista. 8) PROCESSO: 6025.2021/0002733-6 - do contribuinte municipal nº 001.052.0006-9, bem Interessado: Associação Paulista de Medicina. tombado pelas Resoluções nºs 03/CONPRESP/2017 Assunto: Pedido de regularização. Endereço: (ex-officio) e 17/CONPRESP/2007. O parecer Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nºs 274, 278 e técnico SEI 151054626 de lavra do arq. Luan Crespo 282 - Bela Vista. Relatores: Silvinho Leite / Dheison é FAVORÁVEL ao pedido por considerar as Silva (CMSP). O Presidente passa a palavra para o intervenções propostas admissíveis do ponto de Conselheiro Silvinho que passa a ler seu parecer. vista da preservação. A Chefe do Núcleo de Síntese: Trata-se de pedido de regularização para Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI o edifício da Associação Paulista de Medicina, 151975213) e o diretor da Divisão de Preservação localizado à Av. Brig. Luís Antônio n°s 274, 278 do Patrimônio -DPP (SEI 152215275), acompanham e 282, Bela Vista, vale dizer, bem tombado (NP-2) o parecer técnico, motivo pelo qual também voto pela Resolução n° 22/2002 - CONPRESP. Consta dos favoravelmente ao pedido. É dado início à autos parecer do DPH/SMC, endossando, aliás, a votação. Decisão: Por maioria de votos dos manifestação da Divisão de Preservação do Conselheiros presentes, sendo 7(sete) votos Patrimônio, em sentido contrário à regularização favoráveis e 1(uma) Abstenção do IAB, o Conselho pretendida, justamente por entender que “as manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de intervenções realizadas nas fachadas, hall de acesso reforma no Mercado Municipal Kinjo Yamato, e saguão são inadequadas do ponto de vista da situado na Rua da Cantareira, nº 377 - Centro. 33) preservação”, conflitando, assim, com a respectiva PROCESSO: 6025.2023/0024580-9 - Interessado: proteção, tal como estabelecida por esse Conselho. Rozeneire Alves Viana. Assunto: Pedido de Diante de todo o exposto, então, voto CONTRÁRIO instalação de anúncio indicativo. Endereço: Rua à solicitação do interessado, endossando, por Direita, nºs 203/213 - Centro. Relatores: Marília conseguinte, a sugestão de aplicação de penalidade Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira de multa FUNCAP, em 28% (vinte e oito por cento) (DPH). O Presidente passa a palavra para a do valor venal da construção (SQL n° Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. 005.024.0003-1), sem prejuízo da possibilidade de Síntese: Trata o presente processo de pedido de formalização de um TAC - Termo de Ajustamento instalação de anúncio indicativo, conforme de Conduta, junto a esse mesmo CONPRESP, nos elementos técnicos constantes do documento SEI termos do art. 34-A da Lei Municipal n° 10.032, 100813469, no imóvel situado à Rua Direita, nºs de 1985. É dado início à votação. Decisão: Por 203/213 - Centro, objeto do contribuinte municipal unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, nº 005.004.0080-6, bem tombado pela Resolução nº o Conselho manifestou-se (i) 17/CONPRESP/2007. O parecer técnico SEI CONTRARIAMENTE ao Pedido de regularização 126533694 de lavra da arq. Kelly Mimura é do imóvel situado na Avenida Brigadeiro Luís FAVORÁVEL ao pedido por considerar que a Antônio, nºs 274, 278 e 282 - Bela Vista e (ii) proposta atende as diretrizes específicas da FAVORAVELMENTE à aplicação de Multa Resolução nº 01/CONPRESP/2007, que FUNCAP. 10) PROCESSO: 6025.2025/0026279-0 - regulamentou a matéria. O Chefe do Núcleo de Interessado: Tathyane Sangalli. Assunto: Pedido Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI de restauro e conservação das fachadas do CCBB. 128648815) e o diretor da Divisão de Preservação Endereço: Rua Álvares Penteado, nº 112 - Centro. do Patrimônio -DPP (SEI 128777904), acompanham Relatores: Silvinho Leite / Dheison Silva (CMSP). o parecer técnico, motivo pelo qual também voto O Presidente passa a palavra para o Conselheiro favoravelmente ao pedido. É dado início à Silvinho que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata- votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos se de pedido de autorização para manutenção de Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se fachadas e esquadrias do Centro Cultural Banco do FAVORAVELMENTE ao Pedido de instalação de Brasil, que se localiza, como é cediço, à Rua Álvares anúncio indicativo no imóvel situado na Rua Penteado, n° 112 (esquina da Rua da Quitanda) - Direita, nºs 203/213 - Centro. 6) PROCESSO: Centro (1º Subdistrito - Sé). O imóvel em tela é 6025.2020/0004093-4 - Interessado: Sociedade tombado ex-ofício pela Resolução n° 24/2017, do Beneficente União Fraterna. Assunto: Providências CONPRESP - os “Dados de Tombamento”, obtidos, sobre descumprimento de TAC n° 001/2022. inclusive, junto ao CIT - Cadastro de Imóveis Endereço: Rua Guaicurus, n.ºs 1 a 59 - Água Branca. Tombados”, encontram-se às páginas 116/121 do Relatores: Rodrigo Hayashi Goulart / Caio Tulio de processo SEI em referência. Às págs. 127/128, Souza Prado Gomes e Kurosaka (SMJ). O Presidente consta “comunique-se” emitido pelo DPH/SMC ao informa que atendendo ao pedido de adiamento interessado, para complementação do material do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o apresentado, nos termos da Resolução n° 54/ PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A CONPRESP/2018. Após seu atendimento, há, enfim, PRÓXIMA REUNIÃO. 7) PROCESSO: parecer FAVORÁVEL do DPH, ressaltando que as 6025.2026/0000644-3 - Interessado: André Kojiro intervenções propostas são adequadas do ponto de Bolanho. Assunto: Pedido de manutenção e vista da preservação, em especial, por serem conservação das fachadas e cúpula central do realizadas “com o mínimo de intervenção, edifício da Congregação Israelita Templo Beth-El. respeitado a autenticidade estética e material do Endereço: Rua Martinho Prado, 128 - Bela Vista. bem”. Diante do exposto, meu voto é FAVORÁVEL à Relatores: Joni Matos Incheglu / Fernando Pedro solicitação inicial, condicionando sua aprovação, no Rosa (CREA). O Presidente passa a palavra para entanto, ao atendimento da seguinte diretriz, nos o Conselheiro Joni que passa a ler seu parecer. termos do parecer técnico 158870962: - apresentar Síntese: Cuida-se de manutenção e conservação proposta para controle da presença de pombos,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A