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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 79

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

79 – São Paulo, 71 (214)

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Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 160233638) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 160503890), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma para o Edifício Ibirapuera, situado na Rua Sete de Abril, nº 404 ─ Centro. 28) PROCESSO: 6025.2025/ 0028269-4 - Interessado: Jorge Angelo Fantoni. Assunto: Pedido de regularização. Endereço: Rua ─ Treze de Maio, nº 180 Bela Vista. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de regularização, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 147677128, do imóvel ─ situado à Rua Treze de Maio, nº 180 Bela Vista, objeto do contribuinte municipal nº 006.044.0055-1, caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002, de tombamento dos elementos constituidores do ambiente urbano da área do Bairro da Bela Vista, posteriormente complementada pela Resolução nº 03/CONPRESP/2022. O parecer técnico SEI 154618513 de lavra da arq. Raquel Schenkman por considerar que a intervenção "não destoa e pode ser entendida como mantendo uma coerência com a vizinhança", portanto, em consonância com o estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 22/ CONPRESP/2002. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 160209584) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 160511123), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização ─ no imóvel situado na Rua Treze de Maio, nº 180 Bela Vista. 29) PROCESSO: 6025.2023/0013901-4 - Interessado: American Tower do Brasil - Cessão de Infraestruturas S.A. Assunto: Pedido de regularização da ERB - Estação Rádio-Base implantada no Estádio do Morumbi - Cícero Pompeu de Toledo. Endereço: Praça Roberto Gomes Pedrosa, nº 01 - Morumbi. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de regularização da ERB - Estação Rádio-Base, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 083878199, implantada no Estádio do Morumbi - Cícero Pompeu de Toledo, situado à Praça Roberto Gomes Pedrosa, nº 01 - Morumbi, objeto do contribuinte municipal nº 123.128.0001-1, bem tombado pela Resolução nº 45/CONPRESP/2018 no contexto das obras do arquiteto Vilanova Artigas. O parecer técnico Parecer 160263512 de lavra do arq. Valdir Arruda é FAVORÁVEL por considerar os equipamentos de telecomunicações instalados admissíveis do ponto de vista da preservação, devido ao seu pequeno impacto na paisagem e ambiência, e em consonância com o que dispõe a Resolução nº 01/CONPRESP/2024, que regulamentou a matéria. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado- NIPP1 (SEI 160401865) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 160493453), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização da ERB - Estação Rádio-Base implantada no Estádio do Morumbi - Cícero Pompeu de Toledo, situado

de 8,00 metros e demais equipamentos de telecomunicações. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado- NIPP1 (SEI 121301213) manifestou-se FAVORÁVEl ao acolhimento do recurso e aprovação da regularização da estação rádio-base por considerar que as intervenções executadas não prejudicam a ambiência do bem, conforme elementos técnicos constantes dos documentos 109364600, 109364444 e 109364231, uma vez que a "área envoltória definida pela citada resolução está restrita ao muro de fecho do imóvel em tela, e que a ERB no topo da edificação de mais de 80 (oitenta) metros de altura não altera a volumetria a ser do muro mantida", estando de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 01/CONPRESP/2024, que regulamentou a matéria. O diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 126787718), acompanha a manifestação de NIPP1, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Recurso contra decisão do CONPRESP e aprovação da regularização da estação rádio-base no imóvel situado na Avenida Higienópolis, nº 15 - Higienópolis. 24) PROCESSO: 6025.2024/ 0003638-1 - Interessado: Carlos Haydu Junior. Assunto: Pedido de regularização. Endereço: Rua ─ Fortaleza, nº 160 e 142 Bela Vista. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de regularização, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 107974769 e 107974784, dos imóveis situados à Rua Fortaleza, nº 160 ─ Bela Vista, objeto do contribuinte municipal nº 009.023.0098-9, caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 22/ CONPRESP/2022, de tombamento da área do bairro da Bela Vista, e à Rua Fortaleza, nºs 142, 150 com ─ Rua Conselheiro Ramalho, nº 878 Bela Vista, objeto do contribuinte municipal nº 009.023.0099-7, bem tombado pela Resolução nº 22/CONPRESP/ 2022, de tombamento da área do bairro da Bela Vista O parecer técnico S E I 121535301 de lavra da arq. Vânia Lewkowicz Katz é FAVORÁVEL ao pedido por considerar "que a regularização pretendida não interfere negativamente no bem". O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 146609122) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 155516865), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização do imóvel situado na ─ Rua Fortaleza, nº 160 e 142 Bela Vista. 25) PROCESSO: 6025.2024/0028483-0 - Interessado: Companhia Paulista de Trens - CPTM. Assunto: Pedido de reforma e demolição para o Pátio Ferroviário Luz. Endereço: Rua José Paulino, nº 07 - Bom Retiro. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de reforma e demolição, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 116747906 e 116747898, para o Pátio Ferroviário Luz, situado à Rua José Paulino, nº 07 - Bom Retiro, objeto do contribuinte municipal nº 008.039.0054-6, com incidência de proteção pela Resolução nº 44/ CONPRESP/1992. As intervenções consistem (i) na demolição de pequeno galpão anteriormente utilizado como depósito de produtos inflamáveis; e (ii) na reforma da via permanente, da rede aérea

e da sinalização. O parecer técnico SEI 158486115 de lavra da arq. Marina Prado é FAVORÁVEL ao pedido por considerar que as intervenções propostas não impactam nos elementos de interesse do ponto de vista da preservação. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 159565959) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 160326685), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma e demolição para o Pátio Ferroviário Luz. Endereço: Rua José Paulino, nº 07 - Bom Retiro. 26) PROCESSO: 6025.2026/0000635-4 - Interessado: Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Assunto: Pedido de restauro e reforma para a edificação que abrigava a Estufa do Instituto Biológico de São Paulo. Endereço: Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nº 1252 - Vila Mariana. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de restauro e reforma, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 149168426, 149168395, 149168397, 149168414, 149168411, 149168413, 149168560, 149168558, 149168573, 149168583 e 149168470, para a edificação que abrigava a Estufa do Instituto Biológico de São Paulo, situado à Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nº 1252 - Vila Mariana, objeto do contribuinte municipal nº 036.079.0007-8, bem tombado pela Resolução nº 20/CONPRESP/2014. O parecer técnico SEI 156970220 de lavra da arq. Marina Prado é FAVORÁVEL ao pedido por considerar as intervenções propostas, que incluem "readequação para novo uso" e "instalação de uma cobertura nova acima da original (...) de modo independente", admissíveis do ponto de vista da preservação. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 159206153) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 160239479), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro e reforma para a edificação que abrigava a Estufa do Instituto Biológico de São Paulo, situado na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nº 1252 - Vila Mariana. 27) PROCESSO: 6025.2026/ 0003545-1 - Interessado: Gabrielle Dominguez Barboza. Assunto: Pedido de reforma para o Edifício Ibirapuera. Endereço: Rua Sete de Abril, nº 404 ─ Centro. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de reforma, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 154674855 e 151581385, para o Edifício Ibirapuera, ─ situado à Rua Sete de Abril, nº 404 Centro, objeto dos contribuintes municipais nºs 006.008.0063-6 a 006.008.0073-3, caracterizado como área envoltória de proteção do Edifício Esther, pela Resolução nº 31/CONPRESP/1992, e dos bens tombados na área do Vale do Anhangabaú, pela Resolução nº 37/ CONPRESP/1992. O parecer técnico SEI 157355789 de lavra da arq. Vânia Lewkowicz Katz é FAVORÁVEL ao pedido por considerar que as intervenções propostas para o exterior da edificação não impactam negativamente na ambiência dos bens tombados, estando as intervenções internas dispensadas de análise, em razão do estabelecido na Resolução nº 28/ CONPRESP/2013. O Chefe do Núcleo de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A