DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
78 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────Paulo - ARSESP, conforme Despacho ARSESP (SEI nº 0096757199), encontrando-se as tratativas em andamento junto ao Processo SEI nº 133.00003566/ 2025-17". E considerando a manifestação da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 142151864) de que "do ponto de vista da preservação, s.m.j. não existiram danos permanentes e não caracterizada a realização de intervenção sem prévia autorização, o que afastaria a aplicação da multa FUNCAP com base no Quadro I, do Anexo I, do Decreto nº 47.493/2006, alterado pelo Decreto nº 54.805/2014." Convertemos o presente em diligência para que seja consultada a SMC/AJ se ainda há providências deste DPH/ CONPRESP nestes autos. O Presidente informa que, atendendo o pedido da Conselheira relatora e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para consulta da Assessoria Jurídica da SMC. O Presidente informa que os itens 22 ao 34 serão votados em Bloco, pois são assuntos nos quais houveram pareceres favoráveis com proposta de deferimento emitidos pelo DPH. 22) PROCESSO: 6025.2024/0010712-2 - Interessado: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Assunto: Atendimento de diretrizes - pedido de reforma e manutenção da Escola Estadual Guilherme Kuhlmann. Endereço: Largo da Lapa, n° 124 - Lapa. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de atendimento da diretriz 1 que constou do Despacho Parcialmente Deferido 124759427, referente ao pedido de reforma e manutenção da Escola Estadual Guilherme Kuhlmann, situada no Largo da Lapa, nº 124 - Lapa de Baixo, objeto do contribuinte municipal nº 099.026.0019-0, bem tombado NP-3 pela Resolução nº 05/CONPRESP/2009 (item nº 12). O parecer técnico arq. Denise Puertas (SEI 159177170) considera atendida a diretriz 1 e esclarece que as diretrizes 2 e 3 são, na verdade, orientações, motivo pelo qual entende que a comprovação do seu atendimento pode ser dispensada. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 159637518) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 159693975), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao atendimento da diretriz. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 7(sete) votos favoráveis e 1(uma) Abstenção do Presidente por impedimento, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Atendimento de diretrizes - pedido de reforma e manutenção da Escola Estadual Guilherme Kuhlmann, situada no Largo da Lapa, n° 124 - Lapa. 23) PROCESSO: 6025.2022/0020028-5 - Interessado: Brazil Tower Cessão de Infraestruturas LTDA BTC. Assunto: Recurso contra decisão do CONPRESP - Indeferimento por abandono. Endereço: Avenida Higienópolis, nº 15 - Higienópolis. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de RECURSO (SEI 109364109 e 109364600), interposto em face da decisão do CONPRESP (SEI 108430664) que indeferiu o pedido de regularização da ERB - Estação Rádio Base implantada na cobertura do Condomínio Edifício Olympic Higienópolis, situado à Avenida Higienópolis, nº 15 - Higienópolis, objeto do contribuinte municipal nº 010.003.0386-1 e outros, inserido na área envoltória da antiga residência de Dona Veridiana Prado, bem tombado ex-offício pela Resolução nº 04/CONPRESP/2001. As intervenções consistem em 03 (três) mastros com altura total
a área total do lote resultante do remembramento, pavimento térreo. Esses elementos reduzem a e não individualmente em cada um dos setores. percepção de barreiras voltadas ao espaço público, Adicionalmente, verificou-se que o atendimento ao favorecendo a integração visual entre a edificação, disposto no artigo 2º, inciso I, da Resolução restava os jardins e a via pública, característica marcante da prejudicado em razão da ausência de detalhamento ocupação da Chácara das Jaboticabeiras. A solução do projeto paisagístico e da inexistência de adotada contribui para preservar a relação entre representação gráfica adequada da fachada voltada cheios e vazios que caracteriza o conjunto urbano para a Área 1, circunstâncias que impediam a protegido, minimizando o impacto da nova completa avaliação da inserção da nova edificação construção sobre sua ambiência. Diante do exposto, na paisagem protegida. Diante desse cenário, foi considerando a manifestação da Assessoria Jurídica proposta a conversão do julgamento em diligência, da Secretaria Municipal de Cultura apresentada na determinando-se o retorno do processo ao 835ª Reunião Ordinária deste Conselho, a Departamento do Patrimônio Histórico para que: manifestação do Núcleo de Identificação e 1. fossem consultados o Núcleo de Identificação e Tombamento e a documentação complementar Tombamento e a Assessoria Jurídica da Secretaria apresentada pelo interessado, inclusive a aprovação Municipal de Cultura acerca da aplicação unificada emitida pela Secretaria Municipal do Verde e do ou individualizada da taxa de permeabilidade neste Meio Ambiente, voto favoravelmente à aprovação caso específico; 2. fosse solicitado ao interessado do projeto, por entender que as complementações o detalhamento do projeto paisagístico, apresentadas atendem às exigências formuladas acompanhado do levantamento arbóreo e, se durante a instrução processual e demonstram necessário, do respectivo projeto de manejo, de compatibilidade com as diretrizes de preservação forma a demonstrar o atendimento às diretrizes estabelecidas para a Chácara das Jaboticabeiras. da Resolução nº 03/CONPRESP/2021 relativas à Entretanto, entendo oportuno recomendar que o preservação da ambiência vegetal; 3. fosse Departamento do Patrimônio Histórico promova apresentada fotomontagem ou representação estudo específico acerca da aplicação da Resolução gráfica da fachada voltada para a Área 1, nº 03/CONPRESP/2021 às situações de lotes considerando que a documentação anteriormente remembrados anteriormente ao tombamento e protocolada contemplava apenas a fachada abrangendo mais de um setor de preservação. A correspondente à Área 2. Verificou-se ausência de previsão expressa para essas hipóteses posteriormente que o Procurador do Município, Dr. revelou, ao longo da tramitação deste processo, Fábio Dutra, na qualidade de assessor jurídico da diferentes interpretações técnicas e jurídicas, Secretaria Municipal de Cultura, já havia se circunstância que evidencia a conveniência de manifestado sobre a questão durante a 835ª consolidação de entendimento pelo CONPRESP, Reunião Ordinária deste Conselho, realizada em 19 conferindo maior segurança jurídica, uniformidade de janeiro de 2026, entendendo que a taxa de de análise e previsibilidade às futuras deliberações, permeabilidade deveria ser computada de forma sem prejuízo da preservação da ambiência e dos global e não setorizada, conforme registrado na valores culturais protegidos. NOTA: Após a Folha de Votação (SEI nº 149649790) e na gravação manifestação da Associação de Moradores da Vila da referida sessão. O processo retornou, então, ao Mariana e acolhendo a recomendação formulada DPH para manifestação do Núcleo de Identificação pelo Senhor Conselheiro Vladir Bartalini, e Tombamento, bem como para complementação representante da Secretaria Municipal de da documentação técnica pelo interessado. Em sua Urbanismo e Licenciamento - SMUL, foi acrescida manifestação, a Chefia do Núcleo de Identificação e a seguinte diretriz: 1. As espécies arbóreas Tombamento consignou que, diante da ausência de localizadas no recuo frontal, sobre área permeável, previsão expressa na Resolução nº 03/CONPRESP/ deverão ser integralmente preservadas. É dado 2021 acerca da forma de aplicação da taxa de início à votação. Decisão: Por unanimidade de permeabilidade em situações dessa natureza, votos dos Conselheiros presentes, o Conselho caberia ao CONPRESP, à luz da manifestação da manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de construção nova no imóvel situado na Rua Doutor Cultura, consolidar o entendimento a ser adotado. Fabrício Vampré, nºs 120, 142, 262 e 276 - Vila No atendimento à diligência, o interessado Mariana, devendo ser atendida a SEGUINTE apresentou a fotomontagem da fachada voltada DIRETRIZ, conforme parecer da Conselheira para a Área 1, o detalhamento do projeto Relatora : As espécies arbóreas localizadas no paisagístico, o levantamento arbóreo e a aprovação recuo frontal, sobre área permeável, deverão ser emitida pela Secretaria Municipal do Verde e do integralmente preservadas. 18) PROCESSO: Meio Ambiente. A documentação demonstra a 6025.2025/0015483-1 / AC 6025.2025/0019223-7 - necessidade de supressão de sete exemplares Interessado: Jupira Cauhy. Assunto: Providências arbóreos e a remoção de três árvores já mortas, sobre não atendimento de Ofício - Evento intervenção considerada tecnicamente aceitável Churrascada. Endereço: Avenida Francisco pela SVMA. Também foram consideradas duas Matarazzo, nº 455 - Água Branca. Relatores: Marília árvores anteriormente tombadas por causas Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira naturais, cuja compensação já havia sido (DPH) e Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros determinada em procedimento próprio. Como Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra medida compensatória, prevê-se o plantio de vinte para manifestação da inscrita. A Sra. Regina de e duas novas mudas, elevando o número total de Lima Pires, representante da APPIT, se manifesta árvores existentes no lote para trinta e seis requerendo entender a aplicação de Multa exemplares, superior ao quantitativo anteriormente FUNCAP referente ao processo do Evento existente. Em razão das alterações promovidas na Churrascada. O Presidente passa a palavra para a área permeável e na distribuição da vegetação, foi Conselheira Marília que passa a ler seu parecer, apresentada nova planilha de Quota Ambiental, escrito conjuntamente com o Conselheiro da demonstrando o atendimento aos parâmetros SMUL-U, Daniel. Síntese: Considerando que a exigidos pela legislação ambiental, razão pela qual Diligência que constou da Folha de votação da 834ª a proposta recebeu aprovação da Secretaria RO - 15/12/2025 (148735943) foi atendida pelo Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Quanto Ofício 0001-R/CONPRESP/2026 (149875903), que à inserção urbana da nova edificação, a obteve resposta através dos documentos Despacho fotomontagem da fachada voltada para a Área 1 (151077960) e Ofício (151078115) em que a Diretora evidencia solução arquitetônica que privilegia a de Parques Urbanos da SEMIL informou que "a permeabilidade visual por meio da utilização de matéria foi submetida à apreciação da Agência planos envidraçados, gradis e aberturas no Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A