Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 86

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

86 – São Paulo, 71 (214)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Interessado: G.B. Produções Artísticas

indeferida. Despacho de Manutenção. Recurso administrativo in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 163608816), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Auto de Infração n. 045370 e seu respectivo Auto de Multa n. 67-008.844-7, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso -

21 de agosto de 2026 - das 20h00 às 22h00 , 22 de agosto de 2026 - das 11h30 às 13h30 e das 18h30 às 21h30 , e 23 de agosto de 2026 - das 11h30 às 13h30 e das 18h30 às 21h30 , com montagem de 16 a 20 de agosto de 2026 e desmontagem em 24 e 25 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163351656 e 163351653, do evento denominado Hot Wheels Monster Truck Live , nas dependências do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho , situado à Praça Charles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0 , e no espaço público da Praça Charles Miller , bens tombados pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988 , por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

(11) 5187-0132

E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

II. Publique-se

Despacho Autorizatório | Documento: 163705331

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

PA n. 2014-0.181.717-0 WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Interessado : VIDEO FRANS LTDA.

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Assunto: Infração ambiental. Poda drástica de 2 (dois) exemplares arbóreos. Autos de Infração n. 13166 e de Multa nº 67-011.817-6. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

Despacho Autorizatório | Documento: 163705611

Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários, e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, o que inclui a CPPU.

PA n. 2011-0.007.845-9 DESPACHO

Interessado : COLEGIO CAMPO GRANDE SS LTDA ME.

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 13166 e de Multa nº 67-011.817-6, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

Assunto: Infração administrativa. Construção de pátio e quadra de escola sobre córrego em Area de Preservação Permanente. Lavratura do Autos de Infração n. 070490 e de Multa n. 67-008.004-7. Defesa administrativa deferida. Manutenção dos Autos. Recurso administrativo indeferido. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

Por fim, advertimos que os pedidos para análise e autorização de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/ CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018, motivo pelo qualregistramos que o proponente autuou o processo somente em 18/08/2026 , portanto, sem tempo hábil para análise e, consequentemente, publicação do despacho autorizatório antes do início da montagem e realização do evento.

II. Publique-se

DESPACHO

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração n. 070490 e de Multa n. 67-008.004-, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório | Documento: 163705527

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

II. Publique-se

PA n. 2011-0.256.630-2

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

INTERESSADA: Auto Mecânica Rubi LTDA.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

ASSUNTO: Infração ambiental. Deixar de dar destinação adequada a resíduos e embalagens. Auto de Infração n. 045370 e seu respectivo Auto de Multa n. 67-008.844-7. Defesa administrativa

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

- NÚCLEO ASSESSORIA JURÍDICA PUBLICAÇÃO

Portaria | Documento: 163636583 PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 099/SVMA.G/2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A