DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
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86 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Interessado: G.B. Produções Artísticasindeferida. Despacho de Manutenção. Recurso administrativo in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 163608816), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
DESPACHOI. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Auto de Infração n. 045370 e seu respectivo Auto de Multa n. 67-008.844-7, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;
Secretário Municipal: Wanderley de Abreu SoaresRua do Paraiso, 387 - Paraiso -
21 de agosto de 2026 - das 20h00 às 22h00 , 22 de agosto de 2026 - das 11h30 às 13h30 e das 18h30 às 21h30 , e 23 de agosto de 2026 - das 11h30 às 13h30 e das 18h30 às 21h30 , com montagem de 16 a 20 de agosto de 2026 e desmontagem em 24 e 25 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163351656 e 163351653, do evento denominado Hot Wheels Monster Truck Live , nas dependências do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho , situado à Praça Charles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0 , e no espaço público da Praça Charles Miller , bens tombados pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988 , por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.
(11) 5187-0132
E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
II. Publique-se
Despacho Autorizatório | Documento: 163705331
III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.
PA n. 2014-0.181.717-0 WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORInteressado : VIDEO FRANS LTDA.
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Assunto: Infração ambiental. Poda drástica de 2 (dois) exemplares arbóreos. Autos de Infração n. 13166 e de Multa nº 67-011.817-6. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.
Despacho Autorizatório | Documento: 163705611
Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários, e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, o que inclui a CPPU.
PA n. 2011-0.007.845-9 DESPACHOInteressado : COLEGIO CAMPO GRANDE SS LTDA ME.
I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 13166 e de Multa nº 67-011.817-6, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;
Assunto: Infração administrativa. Construção de pátio e quadra de escola sobre córrego em Area de Preservação Permanente. Lavratura do Autos de Infração n. 070490 e de Multa n. 67-008.004-7. Defesa administrativa deferida. Manutenção dos Autos. Recurso administrativo indeferido. Parecer jurídico - Prescrição Executória.
Por fim, advertimos que os pedidos para análise e autorização de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/ CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018, motivo pelo qualregistramos que o proponente autuou o processo somente em 18/08/2026 , portanto, sem tempo hábil para análise e, consequentemente, publicação do despacho autorizatório antes do início da montagem e realização do evento.
II. Publique-se
DESPACHOIII. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.
I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração n. 070490 e de Multa n. 67-008.004-, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho Autorizatório | Documento: 163705527
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
II. Publique-se
PA n. 2011-0.256.630-2III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.
INTERESSADA: Auto Mecânica Rubi LTDA.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORASSUNTO: Infração ambiental. Deixar de dar destinação adequada a resíduos e embalagens. Auto de Infração n. 045370 e seu respectivo Auto de Multa n. 67-008.844-7. Defesa administrativa
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
- NÚCLEO ASSESSORIA JURÍDICA PUBLICAÇÃO
Portaria | Documento: 163636583 PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 099/SVMA.G/2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2026.Abre Crédito Adicional de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
R E S O L V E:──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A