DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
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211 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da CAMARGO TRANSPORTE E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA, CNPJ nº 01.459.665./0001-20 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.687.6/SPREGULA/2026.
Valor: R$ R$ 3138.60
Interessado: CHAMOU CHEGOU CACAMBAS LTDA
Despacho Documental | Documento: 163693576
Endereço: Rua Brook Taylor, 10, Jardim Coimbra
9310.2026/0003715-0 - Publicações OficiaisInfração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação. Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005
Despacho Documental - CaçambaII. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.
III. Fica CAMARGO TRANSPORTE E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Auto de Multa: nº40-000.795.3Notificação: 01
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.
Valor: R$ R$ 3138.60
Interessado: GSG REMOCOES ENTULHO LTDA
Endereço: Rua Antônio Calixto Abrão, 98, Parque Imperial
Auto de Multa: nº40-000.794.9Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos forem proibidos pelas regras gerais de estacionamento e parada estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 10.517, de 11 de julho de 2002. Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso V, do Decreto 46.594/2005
Decisão | Documento: 163391024Notificação: 01
Processo SEI nº 9310.2026/0003657-9Valor: R$ R$ 1088.75
Parte Interessada: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME, CNPJ nº 03.555.175/0001-53Interessado: Ecocity Transportes Ltda
Endereço: Rua Missionários, 64, Jardim Caravelas
Auto de Infração e Sanção nº 40-000.742.2/ SPREGULA/2026Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Data dos fatos: 15/07/2026 Auto de Multa: nº40-000.795.4Local dos Fatos : Av. Pompéia, 601 - Pompeia, São Paulo - SP
Notificação: 01
Auto de Multa: nº40-000.795.0Valor: R$ R$ 1088.75
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.
Notificação: 01
Interessado: OMEGALIX ENTULHOS LTDA ME
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163389699), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
Valor: R$ R$ 3138.60
Endereço: Rua Pierre Janssen, 373, Jardim Nordeste
Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Endereço: Rua Urias de Figueiredo, 101, Jardim Cordeiro
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME, CNPJ nº 03.555.175/0001-53 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.742.2/SPREGULA/2026.
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Auto de Multa: nº40-000.795.5Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17
Interessado: D Barreto Caçambas Ltda
Auto de Multa: nº40-000.795.1Endereço: Rua Peixoto Gomide, 1561, Cerqueira César
Notificação: 01
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05
Valor: R$ R$ 1088.75
III. Fica EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Interessado: MPV Transporte e Locação Ltda
Endereço: Avenida República do Líbano, 1088, Ibirapuera
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.795.6Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Auto de Multa: nº40-000.795.2Interessado: lacerda reformas prediais ltda
Notificação: 01
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A