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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 211

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

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211 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da CAMARGO TRANSPORTE E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA, CNPJ nº 01.459.665./0001-20 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.687.6/SPREGULA/2026.

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CHAMOU CHEGOU CACAMBAS LTDA

Despacho Documental | Documento: 163693576

Endereço: Rua Brook Taylor, 10, Jardim Coimbra

9310.2026/0003715-0 - Publicações Oficiais

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação. Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Despacho Documental - Caçamba

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

III. Fica CAMARGO TRANSPORTE E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Auto de Multa: nº40-000.795.3

Notificação: 01

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: GSG REMOCOES ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Antônio Calixto Abrão, 98, Parque Imperial

Auto de Multa: nº40-000.794.9

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos forem proibidos pelas regras gerais de estacionamento e parada estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 10.517, de 11 de julho de 2002. Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso V, do Decreto 46.594/2005

Decisão | Documento: 163391024

Notificação: 01

Processo SEI nº 9310.2026/0003657-9

Valor: R$ R$ 1088.75

Parte Interessada: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME, CNPJ nº 03.555.175/0001-53

Interessado: Ecocity Transportes Ltda

Endereço: Rua Missionários, 64, Jardim Caravelas

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.742.2/ SPREGULA/2026

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Data dos fatos: 15/07/2026 Auto de Multa: nº40-000.795.4

Local dos Fatos : Av. Pompéia, 601 - Pompeia, São Paulo - SP

Notificação: 01

Auto de Multa: nº40-000.795.0

Valor: R$ R$ 1088.75

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

Notificação: 01

Interessado: OMEGALIX ENTULHOS LTDA ME

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163389699), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

Valor: R$ R$ 3138.60

Endereço: Rua Pierre Janssen, 373, Jardim Nordeste

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Endereço: Rua Urias de Figueiredo, 101, Jardim Cordeiro

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME, CNPJ nº 03.555.175/0001-53 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.742.2/SPREGULA/2026.

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.

Auto de Multa: nº40-000.795.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Interessado: D Barreto Caçambas Ltda

Auto de Multa: nº40-000.795.1

Endereço: Rua Peixoto Gomide, 1561, Cerqueira César

Notificação: 01

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Valor: R$ R$ 1088.75

III. Fica EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Interessado: MPV Transporte e Locação Ltda

Endereço: Avenida República do Líbano, 1088, Ibirapuera

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.795.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Auto de Multa: nº40-000.795.2

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Notificação: 01

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A