DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
210 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Decisão | Documento: 163454289
Processo SEI nº 9310.2026/0003045-7Parte Interessada: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA
Auto de Infração e Sanção nº 40-000.740.8/ SPREGULA/2026
Data dos fatos: 02/04/2026Local dos Fatos : Rua Miguel Nelson Bechara, 480, Jardim Pereira Leite
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163451660), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor de RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNJP nº 61.371.553/0001-45 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.740.8/SPREGULA/2026.
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica a empresa RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNJP nº 61.371.553/ 0001-45, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 163209081 Processo SEI nº 9310.2026/0003675-7Parte Interessada: RMC LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA ME
Auto de Infração e Sanção nº 40-000.751.0/ SPREGULA/2026
Data dos fatos: 12/07/2026Local dos Fatos : R. José Pereira Bueno, 279 - Vila Franca, São Paulo - SP
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163201152), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP
Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da RMC LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA ME, CNPJ nº 05.556.299/0001-89 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.751.0/SPREGULA/2026.
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica a empresa RMC LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA ME, CNPJ nº 05.556.299/ 0001-89 , intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo. IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 163016232 Processo SEI nº 9310.2026/0003647-1Parte Interessada: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME, CNPJ nº 03.555.175/0001-53
Auto de Infração e Sanção nº 40-000.741.1/ SPREGULA/2026Data dos fatos: 17/07/2026
Local dos Fatos : Rua Tupi, n. 564 - Santa Cecilia, São Paulo - SP
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163013634), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor de EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME, CNJP nº
03.555.175/0001-53 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.741.1/SPREGULA/2026.
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME, CNPJ nº 03.555.175/0001-53 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 163315785 Processo SEI nº 9310.2026/0003555-6 Parte Interessada: Rafa Entulhos Ltda.Autos de Infração e Sanção n º 40-000.426.6/SPREGULA/2026 e nº 40-000.426.7/SP-REGULA/ 2026
Data dos fatos: 24/09/2025Local dos Fatos : Avenida Marechal Tito, 7800, Itaim Paulista
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163280276), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da Rafa Entulhos Ltda., CNJP nº 02.846.472/0001-95 , considerando as condutas infracionais descritas nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.426.6/ SP-REGULA/2026 e nº 40-000.426.7/SPREGULA/2026 .
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica a Rafa Entulhos Ltda intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 163379431 Processo SEI nº 9310.2026/0002884-3Parte Interessada: CAMARGO TRANSPORTE E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA, CNPJ nº 01.459.665./0001-20
Auto de Infração e Sanção n º Data dos fatos: 12/11/2025Local dos Fatos : Avenida Marechal Tito, 6370, Itaim Paulista
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163373496), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A