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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 318

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

318 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dosprofissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos depagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinteredação:7.9. O repasse referentea verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionaisvinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/ 2026, será realizado anualmente.observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 05/08/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE CLÁUDIO VIDEIRA -OSC

Fundamento Legal

IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/08/2026

Extrato de Aditamento (NP) | Documento: 163628892

PRINCIPAL Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

48102026 - RPP

Número do Termo Aditivo

283/DRE-CS/2017- RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.050.546/0001-49

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA ATUALIZADO Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027|

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA ATUALIZADO PRINCIPAL PRINCIPAL Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0046142-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA CNPJ: N° 55.050.546/0001-49 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 |OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI PARC. LUIZA SOPHIA ROSCHEL ENDERECO: RUA DA AMIZADE .2 ESTRADA DE ITAQUAQUECETUBA 9987 / BORORÉ / CEР04872210/ SÃO PAULO - SP CAPACIDADE UNIDADE: 153 CRIANÇAS, SENDO 32 de BERÇÁRIOFAIXA ETÁRIA: de 01 até 03 anos.CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referentea verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal n° 18.471/ 2026, será realizado anualmente.observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00DATA DA LAVRATURA: 05/08/2026 PROCESSO: 6016.2017/ 0046142-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA CNPJ: N° 55.050.546/0001-49 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/ 12/2027|OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação -

DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI PARC. LUIZA SOPHIA ROSCHELENDERECO: RUA DA AMIZADE .2 ESTRADA DE ITAQUAQUECETUBA 9987 / BORORÉ / CEР04872210/ SÃO PAULO - SPCAPACIDADE UNIDADE: 153 CRIANÇAS, SENDO 32 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 01 até 03 anos.CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referentea verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal n° 18.471/ 2026, será realizado anualmente.observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 05/08/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE CLÁUDIO VIDEIRA -OSC

Fundamento Legal

IN SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/08/2026

Extrato de Aditamento (NP) | Documento: 163630795

PRINCIPAL Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

48112026 - RPP

Número do Termo Aditivo

276 /DRE-CS/2017- RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A