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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 327

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

327 – São Paulo, 71 (214)

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com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica. CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionaisvinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal n° 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SUZETE DE SOUZA LIMA- OSC

Objeto do Aditamento 24/ DRE-CS/2020-RPP Número do Termo Aditivo

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

3721/2026-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA ATUALIZADO Data de Início

01/11/2024

Nome do Contratante Data de Fim

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

31/10/2029

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA ATUALIZADO PRINCIPAL PRINCIPAL Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL MARIA DE NAZARÉ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira) Justificativa Fundamento Legal

08.439.816/0001-28

PROCESSO: 6016.2019/0072656-8 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIAL CNPJ: N° 09.118.844/ 0001-06 VIGÊNCIA: de 01/11/2024 a 31/10/2029 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI PARC.- SÃO BENTO ENDEREÇO: RUA DA CRECHE, 26 / JARDIM MARILDA / CEP: 04857282/ SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 197 CRIANÇAS, SENDO 87 de BERÇÁRIOFAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos depagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDAAlterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE- DRE JOSÉ CASTANHEIRA SOUZA JUNIOR- OSC

IN SME nº 25/2026

Objeto do Aditamento Data da Assinatura do Termo Aditivo

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP) | Documento: 163656696

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA ATUALIZADO PRINCIPAL Modalidade Data de Início

Termo de colaboração

19/02/2025

Órgão Data de Fim

Secretaria Municipal de Educação - SME

18/02/2030

Número do contrato PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA ATUALIZADO PRINCIPAL PRINCIPAL

190/ DRE-CS / 2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

3752/2026 - RPP

Justificativa Objeto do Contrato

PROCESSO: 6016.2020/0008370-7 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL MARIA DE NAZARÉ. CNPJ: N° 08.439,816/0001-28 VIGÊNCIA: de 19/02/2025 a 18/ 02/2030 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintescaracterísticas:NOME: CEI DENISE NALINI ENDEREÇO: RUA RIO SAO LOURENCO, 64 / JARDIM CAMPINAS / CEP: 04858620/SAO PAULO -SP. CAPACIDADE UNIDADE: 208 CRIANÇAS, SENDO 64 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira) Fundamento Legal

09.118.844/0001-06

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