DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
638 – São Paulo, 71 (214)
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NÚCLEO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES DE MULTAS
Notificação | Documento: 163673115 Processo: 6018.2026/0104333-6Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 488/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163647788, NOTIFICA-SE a empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ 21.551.379/0021-41, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 82785/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5786. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 387486. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.
II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
III - PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Notificação | Documento: 163677827 Processo: 6018.2026/0104120-1Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 749/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163621494, NOTIFICA-SE a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de
Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 82234/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6141. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 3% (tres por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1109671. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.
II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
III - PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Notificação | Documento: 163681433 Processo SEI nº 6018.2026/0085258-3À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.
Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G , NOTIFICO a empresa STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.597.474/0001-59, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA , em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 71924/2026.
A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 15 "d" no Anexo I do Edital 59/2026 SEI 160940470 , consistente em multa de 5% (cinco por cento) sobre a Nota Fiscal nº 12065, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 , sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.
Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] , fazendo referência ao número do Processo SEI acima
indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 , observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.
Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual , em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 .
PUBLIQUE-SE.Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.
NÚCLEO DE CELEBRAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS
Extrato | Documento: 163649949À
SMS-1 Setor de PublicaçãoSolicitamos publicar o extrato do CONTRATO contido em doc. 163649878, conforme segue:
CONTRATO Nº 013/2026/CACAC/SERMAP/ SMS.G
PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0086390-9CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SÃO PAULO E BRASIL MERIDIONAL
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Assistência à Saúde pela Contratada, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo . VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 220.700,16 (duzentos e vinte mil e setecentos reais e dezesseis centavos)
VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 18.391,68 (Dezoito mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos)
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir de 03/08/ 2026
DOTAÇÃO:84.10.10.302.4016.4113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0. e 84.10.10.302.4016.4113.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.0. Atenciosamente,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A