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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 643

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

643 – São Paulo, 71 (214)

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Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2024/0136027-3 / Calu Grill Restaurantes Ltda / Avenida Senador Teotônio Vilela, 8113 / Série H/ N° 52828 / Inutilização de Produto / 12.08.2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2024/0136027-3 / Calu Grill Restaurantes Ltda / Avenida Senador Teotônio Vilela, 8113 / Série F/ N° 033968 / 12.08.2026.

Auto de Infração | Documento: 163675315 UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0040837-1 / R N F Maciel Padaria e Pizzaria / Rua Silvio, 103 / Série H/Nº 52827 / Advertência / 11.08.2026.

CRS SUDESTE ? SETOR DE COMPRAS

Comunicado | Documento: 163659004 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO

Fica convocada a empresa HBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA - CNPJ: 34.845.729/0001-80 , para assinatura do Termo de Contrato nº 46/2026, (163658164) Processo SEI 6018.2026/0104358-1, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- UVIS VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Auto de Infração | Documento: 163624543

São Paulo, 24 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/ Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0072113-6 / Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda. / Av. Alberto Ramos, 274 - Jd. Independência / H/Nº 56346 / Advertência / 03/08/2026

Auto de Infração | Documento: 163625878

São Paulo, 24 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/ Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Termo de Inutilização de Produtos Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Inutilização / Inutilização / Data

6018.2026/0054729-2 / Fast Sushi Culinária Oriental Ltda. / Rua Do Orfanato, 658-A - Vila Prudente / F / Nº 015587 / Produtos / 30/07/2026

Termo de Desinterdição de Estabelecimento Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Desinterdição / Desinterdição / Data

6018.2026/0054729-2 / Fast Sushi Culinária Oriental Ltda. / Rua Do Orfanato, 658-A - Vila Prudente / E / Nº 07151 / Total de Estabelecimento / 03/08/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro Rua 15 de Novembro, 165 - Centro -

(11) 3337-9900

E-MAIL: [email protected]

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

Ata | Documento: 163696348

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0008503-5 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/26/ SIURB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXCUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA A CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AVENIDA GUALTAR, BAIRRO CIDADE LÍDER, SÃO PAULO-SP.

ATA DE JULGAMENTO DO RECURSO

Às 11h00min do dia 24 de agosto de 2026, reuniram-se a Pregoeira desta Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão de Contratação, designados pelo instrumento legal da Portaria 043/SIURG.G/ 2025 , em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6022.2026/0008503-5 , para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90003/26/SIURB - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXCUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA A CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AVENIDA GUALTAR, BAIRRO CIDADE LÍDER, SÃO PAULO-SP , para apreciarem o recurso apresentado pela empresa CONSÓRCIO CÓRREGO CIDADE LIDER, contra a decisão que desclassificou sua proposta.

I. DA INTENÇÃO DE RECURSO

O CONSÓRCIO CÓRREGO CIDADE LIDER apresentou sua intenção de recurso na fase de julgamento da proposta e habilitação, manifestando inconformismo com a decisão que desclassificou sua proposta.

II. DO RECURSO

Em síntese, a recorrente sustenta que a apresentação preços acima dos valores em referência que podem comprometer a sua exequibilidade requerendo sua desclassificação e, a inabilitação da recorrida ante a não apresentação de certidões e do balanço financeiro.

Por fim requer o deferimento total do recurso, com a desclassificação da recorrida e, prosseguimento regular do certame com a convocação da empresa melhor classificada subsequente.

III. DA TEMPESTIVIDADE

A recorrida sustenta que o recurso administrativo foi interposto fora do prazo previsto. Todavia, a recorrente apresentou sua intenção de recurso dentro do prazo estabelecido no edital, bem como protocolizou suas razões recursais no prazo regulamentar, sendo assim, o recurso foi considerado tempestivo.

IV. DAS CONTRARRAZÕES

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A