DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
658 – São Paulo, 71 (214)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 25 de agosto de 2026
Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta exclusivamente por assistentes sociais e destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”.
Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação com análise de prestação de contas REGULAR, nos termos do inciso I do artigo nº 128. Esta Comissão destaca a necessidade de atendimento ao disposto no Artigo nº 110, item VI e X da referida Instrução Normativa.
Isto posto, esta Comissão de Monitoramento enfatiza necessidade de assessoramento técnico para os devidos prosseguimentos, visto que a avaliação da parceria abrange manifestação não somente em relação ao trabalho social executado, havendo desta forma, especificações quanto a deliberação do objeto proposto que excedem a área de conhecimento profissional dos respectivos membros designados.
Data: 24/08/2026Nubia Malta Cofan Testa - RF: 858.862-7/EFETIVO
Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035.4/EFETIVO
Celso Alves Viana - RF: 953.285-4/EFETIVO
PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0012432-8- DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - MPNOME DA OSC: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
NOME FANTASIA: SASF JD HELENA II - CASA DA CONQUISTA
TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL à FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL NO DOMICÍLIO
EDITAL: SEM CHAMAMENTONº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0012432-8
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 331/SMADS/2221
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: SANDRA REGINA AGUIAR DOS SANTOS
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.655-1
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/07/2021
PERÍODO DO RELATÓRIO: DEZ/2022 à MAI/2023 - 3º SEMESTRE
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/11/2022 PG. 65, delibera pela:
( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas
-
( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral
-
( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria
Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta exclusivamente por assistentes sociais e destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”.
Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação com análise de prestação de contas REGULAR, nos termos do inciso I do artigo nº 128. Esta Comissão destaca a necessidade de atendimento ao disposto no Artigo nº 110, item VI e X da referida Instrução Normativa.
Isto posto, esta Comissão de Monitoramento enfatiza necessidade de assessoramento técnico para os devidos prosseguimentos, visto que a avaliação da parceria abrange manifestação não somente em relação ao trabalho social executado, havendo desta forma, especificações quanto a deliberação do objeto proposto que excedem a área de conhecimento profissional dos respectivos membros designados.
Data: 24/08/2026Ana Olga Rebouças Meirelles - RF: 911.905-1/EFETIVO
Nubia Malta Cofan Testa - RF: 858.862-7/EFETIVO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A